Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador
Nome Técnico: Curso Capacitação Básica de Segurança para Trabalhos a Quente - NR 34 - Nível Trabalhador
Referência: 87982
Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador:
O Curso Básico Trabalhos a Quente tem por objetivo atender as conformidades das normas regulamentadoras e técnicas, capacitando os funcionários responsáveis pela execução de trabalhos a quente, o conteúdo elaborado visa garantir a segurança e saúde do trabalhador, bem como a proteção do patrimônio.
O que é Trabalho a Quente?
É definido como qualquer atividade que envolva chama aberta ou produza calor e/ou centelhas capazes de iniciar incêndios ou explosões, como por exemplo: soldagem, corte, esmeril, brasagem, etc.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador
4. Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente Nível Trabalhador
4.1 Módulo Geral: aplicável a todas as especialidades de trabalho a quente.
a) Estudo da NR-34, Item 34.5;
b) Identificação de Perigos e Análise de Riscos
Conceitos de Perigos e Riscos;
Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
APP e APR – Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar de Riscos.
Permissão para Trabalho – PT;
Limite inferior e superior de explosividade;
Medidas de Controle no Local de Trabalho
Inspeção Preliminar
Controle de materiais combustíveis e inflamáveis
Proteção Física
Atividades no entorno
Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho;
Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição
f) Renovação de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);
g) Rede de Gases (Válvulas e Engates);
h) Ergonomia;
i) Doenças ocupacionais;
j) FISPQ.
4.2 Módulo Específico: aplicável às diferentes modalidades de trabalho a quente:
Conteúdo programático:
4.2.1 Atividade com Solda – Riscos e Formas de Prevenção:
Riscos da Solda Elétrica;
Radiações Não Ionizantes;
Gases e Fumos Metálicos;
Máquinas de Solda;
Cabos de Solda e Eletrodos;
Circuito de Corrente de Solda;
Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;
Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig)
Riscos na Operação de Goivagem;
EPI e EPC.
Proteção Elétrica – Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação
4.2.2 Atividade com maçarico – Riscos e Forma de Prevenção:
Riscos no Corte e Solda a Gás;
Cilindros de Gases;
Sistemas de Alimentação de Gases;
Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
Mangueiras de Gases e Maçaricos.
EPI e EPC.
4.2.3 Atividades com Máquinas Portáteis rotativas – Riscos e Forma de Prevenção:
Equipamentos de Corte e Desbaste;
Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;
Sistema de Segurança;
Proteção Física contra Faíscas;
Proteção Elétrica – Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;
EPI e EPC.
4.2.4 Outras atividades a quente – Riscos e Forma de Prevenção:
Conteúdo definido de acordo com a atividade, identificados na APR.
Exemplos:
Solda Estanho;
Solda MIG;
Solda com Eletrodo;
Oxicorte;
Corte a laser;
Sopradores térmicos.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 34.5 – Trabalho a Quente;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador
Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador
Saiba Mais: Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador:
34.5 Trabalho a Quente
34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem,
goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como
aquecimento, centelha ou chama.
34.5.1.1 As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis,
respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas
não previamente destinadas a esse fim.
Medidas de Ordem Geral
34.5.2 Inspeção Preliminar
34.5.2.1 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de
modo a assegurar que:
a) o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes
combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
b) a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o
trabalho a quente;
c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do Anexo I.
(alterada pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013)
34.5.3 Proteção contra Incêndio
34.5.3.1 Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos
locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a
Este texto não substitui o publicado no DOU
evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades
paralelas ou na circulação de pessoas;
c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio,
especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de
incêndio.
Inspeção Preliminar- em todo o local que for realizado trabalhos a quente deve ser realizado a inspeção preliminar, assegurando que:
a) O local de trabalho e áreas adjacentes esteja limpo, seco e isento de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
b) A área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
c) O trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do Anexo I. (alterada pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013).
A proteção contra Incêndio é responsabilidade dos empregadores, e deve ser empregada nos locais onde se realizam os trabalhos a quente:
1 – Providenciar a eliminação ou manter sobre o controle de possíveis riscos de incêndios;
2 – Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
3 – Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
4 – Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
Os empregados tem a responsabilidade de:
1 – Participar da elaboração da APR, requisitar a liberação da Permissão de trabalho;
2 – Seguir todas as orientações contidas na norma;
3 – Analisar os riscos potenciais que por ventura posam aparecer durante a realização do trabalho;
4 – Emitir Direito de Recusa em situações de risco grave ou iminente;
5 – Zelar pela manutenção e higienização dos dispositivos de segurança e ambiente de trabalho;
6 – Inspecionar os equipamentos antes do uso.
Curso Trabalho a Quente – Nível Trabalhador: Consulte-nos.