IT 19 – Execução de Inspeção Técnica e Elaboração de Atestado de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Nome Técnico: Elaboração do Atestado de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio - IT 19 CBPMESP - ISO/TS 17240-1
Referência: 54930
IT 19 – Elaboração Atestado Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
O Atestado de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio tem o intuito de identificar a conformidade das instalações com os requisitos mínimos necessários estabelecidos para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação ou área de risco. O laudo atende a Instrução Técnica Nº 19/2018 do Corpo de Bombeiros.
O que é Dispositivo de Alarme?
Sistema que através de emissão sonora, propaga a informação da ocorrência de um caso de emergência, tendo por principal objetivo alertar aos profissionais presentes no ambiente de trabalho sobre o evento, sendo este o procedimento inicial de resposta a emergências e evacuação. O conhecimento deste sistema é fundamental para a operação correta do mesmo.
-
Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Porte das instalações;
Princípios de funcionamento do Sistema de alarme;
Acionador manual;
Indicação de alarme;
Sinal de alerta;
Função de combate;
Detector de fumaça por amostragem de ar;
Familiarização com sistema de alarme;
Alarme falso;
Detectores de chama;
Detectores lineares de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Painel repetidor;
Fonte de alimentação;
Comissionamento;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Iluminação;
Esquema ilustrativo da localização dos acionadores manuais;
Eletrodutos e fiação do sistema de detecção;
Área classificada;
Chave de bloqueio;
Circuito de detecção;
Detector de temperatura;
Equipamento automático de proteção contra incêndio;
Painel repetidor;
Sensibilidade do detector;
Detector de fumaça;
Medidas para Evacuação;
Procedimentos de Segurança na evacuação e aglomeração;
Detector de chama;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema de alarme e detecção de incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais designados a operação e manutenção dos sistemas;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho Na indústria da Construção;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
Instrução Técnica Nº19 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
ABNT ISO/TS 7240-1 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 1: Generalidades e definições;
NBRISO 7240-3: Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 3: Dispositivos de alarme sonoro;
ABNT NBR IEC 60839-11-2 – Sistemas de Segurança Eletrônica e Alarme – Parte 11-2 – Sistemas Eletrônicos de Controle de Acesso – Diretrizes de Aplicação;
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Sistema de detecção e alarme de incêndio
5 PROCEDIMENTOS
5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu funcionamento, de forma a garantir a detecção de um princípio de incêndio, no menor tempo possível, nos termos da NBR 17240, e ainda, prever os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico devem atender a IT 01 – Procedimentos administrativos.
5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme IT 04 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio..
5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxiliar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou nobreak, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para o abandono da edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deve ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima.
5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos.
5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização.
5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda edificação.
5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré-alarme) apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a brigada de incêndio para verificação do sinal de pré-alarme. No entanto, para esse caso, a central deve possuir um temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias para verificar o pré-alarme da central.
Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, como pré-alarme; sendo que só será aceita essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral é obrigatório para toda a edificação.
5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 metros.
5.8 Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser localizados junto aos hidrantes.
5.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser previsto pelo menos um acionador manual em cada pavimento.
Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o acionador manual do piso principal dê cobertura para a área do mezanino, conforme item 5.7 desta Instrução Técnica.
5.10 Nas edificações anteriores a 20 de março de 1983, o posicionamento dos acionadores manuais deverá ser junto aos hidrantes; neste caso, exclui-se a exigência do item 5.7 desta IT.
5.11 Onde houver sistema de detecção instalado será obrigatória a instalação de acionadores manuais, exceto para ocupações das divisões F-6, onde o acionador manual é opcional nas áreas de público e obrigatório nas demais áreas.
5.12 Nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral devido a sua atividade sonora intensa, será obrigatória a instalação de avisadores visuais e sonoros.
5.13 Nos locais de reunião de público, tais como: casa de show, música, espetáculo, dança, discoteca, danceteria, salões de baile etc.; onde se tem, naturalmente, uma situação acústica elevada, será obrigatória também a instalação de avisadores visuais, quando houver a exigência do sistema de detecção ou de alarme.
5.14 Quando houver exigência de sistema de detecção para uma edificação, será obrigatória a instalação de detectores nos entreforros e entrepisos (pisos falsos) que contenham instalações com materiais combustíveis.
5.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema devem atender a IT 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão.
5.16 Os eletrodutos e a fiação devem atender à NBR 17240.
5.17 Os acionadores manuais instalados na edificação devem obrigatoriamente conter a indicação de funcionamento (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funcionamento e supervisão do sistema, quando a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteligente pode ser dispensada a presença dos leds nos acionadores, desde que haja na central uma supervisão constante e periódica dos equipamentos periféricos (acionadores manuais, indicadores sonoros, detectores etc.), sendo que, quando a central possuir o sistema de pré-alarme (conforme item 5.6.1), obrigatoriamente deverá ter o led de alarme nos acionadores, indicando que o sistema foi acionado.
Fonte: Instrução Técnica Nº 19.
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados
® Rescue Cursos Todos os Direitos Reservados