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IT 03 - Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio

Terminologia de Segurança Contra Incêndio
Foto Ilustrativa

IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio

Nome Técnico: Curso Capacitação Terminologia de Segurança Contra Incêndio - Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 03

Referência: 54396

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio
A Terminologia de Segurança Contra Incêndio atende a Instrução Técnica Nº 03/2011 do Corpo de Bombeiros e tem o intuito de padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra incêndio, e seu conhecimento por parte da equipe envolvida nas atividades de respostas a emergências e salvamento é fundamental, uma vez que pode otimizar os procedimentos de emergência.

O que é Terminologia?
Conjunto de termos específicos ou sistema de palavras a despeito de um determinado tema, que fazem referência a nomenclatura de cada coisa, ou seja, o uso de palavras peculiares e específicas por um determinado grupo. A terminologia de Segurança Contra Incêndio define o significado de tópicos importantes para a realização de procedimentos de emergências em incêndios.

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Conteúdo Programático

IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio

Interpretação da Instrução Técnica Nº 03/2011;
Familiarização com a NR-23;
Linguagem para cada Procedimento Ocupacional;
Identificação do significado de cada termo;
Sistemas de Linguagem;
Determinação da terminologia;
Determinação dos Sistemas de comunicação;
Propagação da Terminologia para a equipe de emergência;
Aptidão dos profissionais em comunicação por termos técnicos;
Qualidade na comunicação;
Verificação da eficiência da terminologia aplicada;
Terminologia Padrão do Corpo de Bombeiros;
Técnicas para associação de palavras ao significado;
Termos importantes:
Definição de Vítima;
Definição de Veículo transportador;
Definição de Área de Risco;
Definição de Evacuação;
Definição de Área de refúgio;
Definição de Incêndio;
Definição de Chuveiro Automático;
Definição de Compartimentação;
Definição de Acesso das viaturas;
Definição de Acesso às Instalações;
Definição de Equipamentos de proteção;
Definição de Propagação de Chamas;
Definição de Isolamento Térmico;
Definição de Líquido Combustível;
Definição de Pavimento;
Definição de Plano de emergência;
Definição de Risco;
Definição de outros termos relacionados à Segurança contra Incêndio;
Aptidão dos profissionais com veículos de comunicação interna;
Checagem dos itens de segurança;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver novas habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque é importante equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências do Corpo de Bombeiros; quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
NBR 13860/97 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio;
ISO 8421-1 – General terms and phenomena of fire;
ISO 8421-2 – Strutural fire protection;
ISO 8421-3 – Fire detection and alarm;
ISO 8421-4 – Fire extinction equipment;
ISO 8421-5 – Smoke control;
ISO 8421-6 – Evacuation and means of escape;
ISO 8421-7 – Explosion detection and suppression means;
ISO 8421-8 – Terms specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter  emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

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Saiba Mais: IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio:

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2011
Terminologia de segurança contra incêndio

4.358 Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação, contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscos existentes. 4.359 Planta de risco: Mapa simplificado no formato A1, A2, A3 ou A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, devendo indicar: a) principais riscos; b) paredes corta-fogo e de compartimentação; c) hidrantes externos; d) número de pavimentos; e) registro de recalque; f) reserva de incêndio; g) armazenamento de produtos perigosos; h) vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros; i) hidrantes urbanos próximos da edificação (se houver).
4.360 Planta: Desenho onde estão situadas uma única ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.
4.361 Poço de instalação: Passagem essencialmente vertical deixada numa edificação com finalidade específica de facilitar a instalação de serviços tais como dutos de ar-condicionado, ventilação, tubulações hidráulico-sanitárias, eletrodutos, cabos, tubos de lixo, elevadores, monta-cargas e outros.
4.362 Poço de sucção: Elemento construtivo do reservatório, destinado a maximizar a utilização do volume de água acumulado, bem como para evitar a entrada de impurezas no interior das tubulações.
4.363 Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.
4.364 Ponto de combustão: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade sufi ciente para formar uma mistura com o ar na região imediata mente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama e manter a combustão após a retirada da chama.
4.365 Ponto de fulgor (“flash point”): Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade sufi ciente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama e não mantê-la após a retirada da chama.
4.366 Ponto de ignição ou auto-ignição: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade sufi ciente para formar uma mistura com o ar de entrar em ignição quando em contato com o ar.
4.367 Ponto de luz: Dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou outros(s) componente(s) que têm a função de promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.
4.368 População: Número de pessoas para as quais uma edificação, ou parte dela, é projetada.
4.369 População fixa: Número de pessoas que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nessas condições.
4.370 População flutuante: Número de pessoas que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre pelo número máximo diário de pessoas.
4.371 Porta corta-fogo (PCF): Dispositivo construtivo (conjunto de folha(s) de porta, marco e acessórios), com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação e destinado à circulação de pessoas e de equipamentos. É um dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Quando instaladas nas escadas de segurança, possibilitam que os ocupantes das edificações atinjam os pisos de descarga com as suas integridades físicas garantidas. Deve atender às exigências de resistência mecânica, estanqueidade e isolamento térmico.
4.372 Posto de abastecimento e serviço: Atividade onde são abastecidos os tanques de combustível de veículos automotores.
4.373 Posto de abastecimento interno: Instalação interna a uma indústria ou empresa, cuja finalidade é o abastecimento de combustível e/ou lubrificantes para sua frota. 4.374 Posto de comando: Local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
4.375 Prevenção de incêndio: Conjunto de medidas que visam: a evitar o incêndio; a permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; a dificultar a propagação do incêndio; a proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

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