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Curso Bombeiro civil classe III

Nome Técnico: Curso Qualificação profissional de bombeiro civil – Requisitos e Procedimentos – ABNT NBR 16877- Classe III

Referência: 162183

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Bombeiro civil classe III

O Curso Bombeiro Civil Classe III visa estabelecer requisitos para a avaliação de competências profissionais dos bombeiros civis, com vistas à qualificação de pessoas para atuarem nesta ocupação no setor de segurança, prevenção e controle de incêndios e emergências correlacionadas e criar bases para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências.

Entende-se por competência o desenvolvimento e a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacional, técnica, econômica, social, política, ética, cultural e ambiental, considerando-se relações pessoais e interpessoais. Se expressa, fundamentalmente, na capacidade de responder satisfatoriamente aos requisitos de uma ocupação, com a mobilização de recursos e a participação consciente, crítica e ativa no mundo do trabalho e na esfera social.

O que é Bombeiro Civil Classe III?
Profissional qualificado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações particulares ou públicas de acordo com a legislação vigente.

As atribuições da ocupação de bombeiro civil (III) devem ser as mesmas do bombeiro (II), acrescida de pelo menos a execução de:

a) atendimentos de emergências em áreas públicas de acordo com legislação específica;
b) atendimentos de emergências no transporte de produtos classificados como perigosos; 

  1. c) analises dos principais potenciais de danos ambientais por consequência de acidentes e/ou incêndios na localidade.
    d) interpretação de projetos, inspeções de sistemas de proteção contra incêndios e de acidentes;
  2. e) integração do grupo de gerenciamento de emergências com sistema e comando de incidentes;
    f) atividades de ensino de educação continuada para o público externo.

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