3604 - Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Nome Técnico: Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados - Código Exigência eSocial: 3604
Referência: 52411
3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O Objetivo do Treinamento é orientar os profissionais que desempenham tarefas na Indústria de abate e processamento de carnes e derivados e estão expostos ao ruído e pressão sonora acima dos níveis de ação, quanto aos métodos seguros de preservação auditiva, com intuito principal de amenizar ou reduzir o risco de desenvolvimento de problemas auditivos futuros, prezando pelo bem estar e saúde do trabalhador.
O que é Pressão Sonora?
É definida como o valor da variação da pressão quadrática em relação à pressão atmosférica, decorrente de uma onda sonora exercida em um determinado ponto do espaço por intervalo de tempo. Essa pressão é medida no Sistema Internacional com a Unidade de Medida Pascal (Pa). A exposição a pressão sonora pode causar danos irreparáveis à saúde humana, quando não tomadas as devidas medidas preventivas.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
NR-36, NR-07;
Riscos da exposição ao ruído;
Níveis de Pressão sonora;
Níveis de ação;
Medidas de controle de emissão de ruído;
Mudanças estruturais para controle de emissão de ruído;
Doenças auditivas;
Medidas preventivas;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Uso adequado do EPI;
Proteção auricular;
Procedimentos ocupacionais que favorecem a exposição ao risco;
Programa de Conservação Auditiva;
Controles técnicos da exposição ao ruído;
Controles administrativos;
Monitoramento periódico da exposição;
Medidas de controle;
Audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
Histórico clínico do trabalhador;
Histórico ocupacional;
Reincidência de casos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados:
Norma Regulamentadora NR-36:
Item 36.9 Condições ambientais de trabalho
36.9.1 Ruído
36.9.1.1 Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores, nesta ordem.
36.9.1.2 Todas as condições de trabalho com níveis de ruído excessivo devem ser objeto de estudo para determinar as mudanças estruturais necessárias nos equipamentos e no modo de produção, a fim de eliminar ou reduzir os níveis de ruído.
36.9.1.3 As recomendações para adequações e melhorias devem ser expressas em programas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
36.9.1.4 Caso não seja possível tecnicamente eliminar ou reduzir a emissão do ruído ou quando as medidas de proteção adotadas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, devem ser adotadas medidas para redução da exposição dos trabalhadores obedecendo à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
[…] 36.12.5 Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no mínimo:
a) controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
b) monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
c) treinamento e informação aos trabalhadores;
d) determinação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
e) audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
f) histórico clínico e ocupacional do trabalhador.
[…] 36.14.7 Rodízios
36.14.7.1 O empregador, observados os aspectos higiênico-sanitários, deve implementar rodízios de atividades dentro da jornada diária que propicie o atendimento de pelo menos uma das seguintes situações:
a) alternância das posições de trabalho, tais como postura sentada com a postura em pé;
b) alternância dos grupos musculares solicitados;
c) alternância com atividades sem exigências de repetitividade;
d) redução de exigências posturais, tais como elevações, flexões/extensões extremas dos segmentos corporais, desvios cúbitos-radiais excessivos dos punhos, entre outros;
e) redução ou minimização dos esforços estáticos e dinâmicos mais frequentes;
f) alternância com atividades cuja exposição ambiental ao ruído, umidade, calor, frio, seja mais confortável;
g) redução de carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos;
h) redução da monotonia.