Atendemos nos Idiomas:

3604 - Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

3604 - Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Foto Ilustrativa

3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Nome Técnico: Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados - Código Exigência eSocial: 3604

Referência: 52411

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O Objetivo do Treinamento é orientar os profissionais que desempenham tarefas na Indústria de abate e processamento de carnes e derivados e estão expostos ao ruído e pressão sonora acima dos níveis de ação, quanto aos métodos seguros de preservação auditiva, com intuito principal de amenizar ou reduzir o risco de desenvolvimento de problemas auditivos futuros, prezando pelo bem estar e saúde do trabalhador.

O que é Pressão Sonora?
É definida como o valor da variação da pressão quadrática em relação à pressão atmosférica, decorrente de uma onda sonora exercida em um determinado ponto do espaço por intervalo de tempo. Essa pressão é medida no Sistema Internacional com a Unidade de Medida Pascal (Pa). A exposição a pressão sonora pode causar danos irreparáveis à saúde humana, quando não tomadas as devidas medidas preventivas.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

Escolha Seu Plano

100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

EAD (Ensino a Distância)

16 Horas - Com Experiência

Totalmente Online

Imperdível!

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Preços Especiais

para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
NR-36, NR-07;
Riscos da exposição ao ruído;
Níveis de Pressão sonora;
Níveis de ação;
Medidas de controle de emissão de ruído;
Mudanças estruturais para controle de emissão de ruído;
Doenças auditivas;
Medidas preventivas;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Uso adequado do EPI;
Proteção auricular;
Procedimentos ocupacionais que favorecem a exposição ao risco;
Programa de Conservação Auditiva;
Controles técnicos da exposição ao ruído;
Controles administrativos;
Monitoramento periódico da exposição;
Medidas de controle;
Audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
Histórico clínico do trabalhador;
Histórico ocupacional;
Reincidência de casos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
ABNT NBR 10152 – Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR 16077 – Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida;
ABNT NBR 16425-1 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora provenientes de sistemas de transportes;
ABNT NBR ISO 16283-1 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Rescue Cursos

Nossos Cursos são completos e dinâmicos

Reproduzir vídeo

Saiba Mais: 3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados:

Norma Regulamentadora NR-36:
Item 36.9 Condições ambientais de trabalho
36.9.1 Ruído
36.9.1.1 Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores, nesta ordem.
36.9.1.2 Todas as condições de trabalho com níveis de ruído excessivo devem ser objeto de estudo para determinar as mudanças estruturais necessárias nos equipamentos e no modo de produção, a fim de eliminar ou reduzir os níveis de ruído.
36.9.1.3 As recomendações para adequações e melhorias devem ser expressas em programas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
36.9.1.4 Caso não seja possível tecnicamente eliminar ou reduzir a emissão do ruído ou quando as medidas de proteção adotadas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, devem ser adotadas medidas para redução da exposição dos trabalhadores obedecendo à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
[…] 36.12.5 Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no mínimo:
a) controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
b) monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
c) treinamento e informação aos trabalhadores;
d) determinação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
e) audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
f) histórico clínico e ocupacional do trabalhador.
[…] 36.14.7 Rodízios
36.14.7.1 O empregador, observados os aspectos higiênico-sanitários, deve implementar rodízios de atividades dentro da jornada diária que propicie o atendimento de pelo menos uma das seguintes situações:
a) alternância das posições de trabalho, tais como postura sentada com a postura em pé;
b) alternância dos grupos musculares solicitados;
c) alternância com atividades sem exigências de repetitividade;
d) redução de exigências posturais, tais como elevações, flexões/extensões extremas dos segmentos corporais, desvios cúbitos-radiais excessivos dos punhos, entre outros;
e) redução ou minimização dos esforços estáticos e dinâmicos mais frequentes;
f) alternância com atividades cuja exposição ambiental ao ruído, umidade, calor, frio, seja mais confortável;
g) redução de carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos;
h) redução da monotonia.

3604 – Treinamento do Programa de Conservação Auditiva – Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Acima dos Níveis de Ação na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Consulte-nos.

Atualize seu conhecimento!

Os Melhores Cursos e Treinamentos