3504 - Capacitação da equipe de salvamento

3504 – Capacitação da equipe de salvamento
Nome Técnico: Capacitação da equipe de salvamento - Código Exigência eSocial: 3504
Referência: 50036
3504 – Capacitação da equipe de salvamento
A Norma Regulamentadora NR-35 preconiza que a equipe de respostas a emergências em atividades em altura tenha realizado treinamento para desempenhar esta função. A equipe de salvamento pode ser formada pelos próprios trabalhadores que realizam o trabalho.
Quem pode conduzir resgate em altura?
Para agir como Resgatista em Altura é necessário possuir proficiência comprovada através de várias certificações, por centro de treinamento com notória relevância, com carga horária mínima específica mais estágio prático supervisionado, além de aptidão para a atividade e bom condicionamento físico.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
3504 – Capacitação da equipe de salvamento
Conceitos e definições;
EPI – Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura;
Seleção, inspeção, utilização, higienização, conservação e limitação de uso dos equipamentos/acessórios;
Sinalização de segurança;
Planejamento do trabalho;
Técnicas e procedimentos de segurança nas atividades em altura;
Condutas em situação de emergência, incluindo técnicas de resgate e de primeiros socorros;
Acidentes típicos em trabalho em altura;
Auto resgate (maca sked e cesto para içamento);
Resgate organizado e Transferências curtas e longas entre linhas;
Fator de queda e força de impacto;
Danos fisiológicos causados por quedas;
Simulações com montagem de direcionadores;
Descida e içagem de vítima com e/ou sem maca;
Rapel (prática vertical linha de vida e trava quedas);
Sistemas de redução de carga com polias;
Sistemas de contrapeso (polias);
Imagem com cabo guia;
Técnicas de Ancoragem, Nós e Voltas;
Ascensão, Descenção e Transferências em Cordas;
Equipamentos e acessórios de resgate em altura;
Prevenção de Acidentes + Noções de Primeiros Socorros;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle de acidentes;
Responsabilidades do Empregador;
Responsabilidades do Empregado;
Observação no trabalho;
P.T. Permissão de Trabalho;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registros das Evidencias;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
MTB – Manual Técnico do Bombeiro;
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 17 – Ergonomia;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14627 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda guiado em linha rígida;
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3504 – Capacitação da equipe de salvamento
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 3504 – Capacitação da equipe de salvamento:
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
ANEXO I
4. Resgate
4.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe.
4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.
3504 – Capacitação da equipe de salvamento: Consulte-nos.