3404 - Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
Nome Técnico: Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval - Código Exigência eSocial: 3404
Referência: 52284
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
O objetivo do Treinamento é capacitar o profissional responsável pela vigilância e supervisão do ambiente de trabalho com intuito de identificar possíveis fontes causadoras de incêndio, para que as medidas cabíveis sejam tomadas prevenindo a ocorrência de incêndios.
O que é Vigilância especial contra incêndios?
Caso a situação apresente caráter necessário, um trabalhador capacitado denominado observador deve permanecer em contato permanente com os trabalhadores que executam trabalhos a quente, monitorar os trabalhos e o seu entorno, visando detectar e combater possíveis princípios de incêndio.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
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Conteúdo Programático
3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
Segurança nas atividades da indústria naval;
Prevenção de Incêndios;
Técnicas de identificação de possíveis focos de incêndio;
Medidas preventivas;
Itens de Segurança;
Equipamentos de combate à incêndio;
Classes de fogo;
Métodos de extinção;
Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
Sistemas de alarme e comunicação;
Rotas de fuga;
Técnicas de evacuação;
Equipamento de proteção individual e coletiva;
Práticas de prevenção e combate a incêndio;
Procedimentos de emergência;
Equipe de Resposta à emergências;
Acidentes com vítimas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Nossos Cursos são completos e dinâmicos
Saiba Mais: 3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval:
NORMA REGULAMENTADORA NR-34
Item 34.5 Trabalho a Quente
[…] 34.5.3 Proteção contra Incêndio
34.5.3.1 Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
[…] Medidas Específicas
34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de APR para:
a) determinar as medidas de controle;
b) definir o raio de abrangência;
c) sinalizar e isolar a área;
d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
e) outras providências, sempre que necessário.
34.5.8 Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.
34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.
34.5.10 Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.
34.5.10.1 O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I desta Norma.
[…] ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO
1. Curso básico para observador de Trabalhos a Quente
Carga horária mínima de oito horas.
Conteúdo programático:
a) Classes de fogo;
b) Métodos de extinção;
c) Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
d) Sistemas de alarme e comunicação;
e) Rotas de fuga;
f) Equipamento de proteção individual e coletiva;
g) Práticas de prevenção e combate a incêndio.