Atendemos nos Idiomas:

3404 - Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval

3404 - Treinamento Do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) Na Indústria Naval
Foto Ilustrativa

3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval

Nome Técnico: Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval - Código Exigência eSocial: 3404

Referência: 52284

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
O objetivo do Treinamento é capacitar o profissional responsável pela vigilância e supervisão do ambiente de trabalho com intuito de identificar possíveis fontes causadoras de incêndio, para que as medidas cabíveis sejam tomadas prevenindo a ocorrência de incêndios.

O que é Vigilância especial contra incêndios?
Caso a situação apresente caráter necessário, um trabalhador capacitado denominado observador deve permanecer em contato permanente com os trabalhadores que executam trabalhos a quente, monitorar os trabalhos e o seu entorno, visando detectar e combater possíveis princípios de incêndio.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

Escolha Seu Plano

100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

EAD (Ensino a Distância)

16 Horas - Com Experiência

Totalmente Online

Imperdível!

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Preços Especiais

para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval

Segurança nas atividades da indústria naval;
Prevenção de Incêndios;
Técnicas de identificação de possíveis focos de incêndio;
Medidas preventivas;
Itens de Segurança;
Equipamentos de combate à incêndio;
Classes de fogo;
Métodos de extinção;
Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
Sistemas de alarme e comunicação;
Rotas de fuga;
Técnicas de evacuação;
Equipamento de proteção individual e coletiva;
Práticas de prevenção e combate a incêndio;
Procedimentos de emergência;
Equipe de Resposta à emergências;
Acidentes com vítimas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ISO 3935 – Shipbuilding — Inland navigation — Fire-fighting water system – Pressures
ISO 8314 – Shipbuilding and marine structures — Trunnion pieces for span bearings and lead block bearings;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Rescue Cursos

Nossos Cursos são completos e dinâmicos

Reproduzir vídeo

Saiba Mais: 3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval:

NORMA REGULAMENTADORA NR-34
Item 34.5 Trabalho a Quente
[…] 34.5.3 Proteção contra Incêndio
34.5.3.1 Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
[…] Medidas Específicas
34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de APR para:
a) determinar as medidas de controle;
b) definir o raio de abrangência;
c) sinalizar e isolar a área;
d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
e) outras providências, sempre que necessário.
34.5.8 Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.
34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.
34.5.10 Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.
34.5.10.1 O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I desta Norma.
[…] ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO
1. Curso básico para observador de Trabalhos a Quente
Carga horária mínima de oito horas.
Conteúdo programático:
a) Classes de fogo;
b) Métodos de extinção;
c) Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
d) Sistemas de alarme e comunicação;
e) Rotas de fuga;
f) Equipamento de proteção individual e coletiva;
g) Práticas de prevenção e combate a incêndio.

3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval: Consulte-nos.

Atualize seu conhecimento!

Os Melhores Cursos e Treinamentos