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3303 - Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados

3303 – Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados
Foto Ilustrativa

3303 – Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados

Nome Técnico: Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados - Código Exigência eSocial: 3303

Referência: 36089

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3303
O 3303 – Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com espaços confinados conforme o padrão eSocial, visando garantir a segurança e saúdo de todos os envolvidos bem como oferecer tranquilidade jurídica e humanitária.

O que é Espaço Confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático

Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3303

Introdução à segurança do trabalho;
Análise Preliminar de Risco – APR;
Condições impeditivas;
Definições de conceitos relacionados a espaços confinados;
Equipamentos de segurança e resgate;
Funcionamento de equipamentos utilizados;
Legislação – NR-33;
Metodologia para trabalho em espaço confinado;
Noções de resgate;
Permissão para entrada;
Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

Complementos:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Percepção dos Riscos e Fatores que Afetam as Percepções das Pessoas;
Impacto e Fatores Comportamentais na Segurança;
Fator Medo;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do Conhecimento da Tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 17 – Ergonomia;
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16.577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Carga Horária

Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3303

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

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Saiba Mais: Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3303:

Quais São as Fases de um Espaço Confinado?
O Espaço Confinado possui 4 (quatro) fases:
Não Perturbado – O EC está em operação;
Preparação da Pré-Entrada – O EC está fora de operação e deve ser preparado para Pré – Entrada do Supervisor de Entrada;
Pré – Entrada – O Supervisor de Entrada realiza a Pré – Entrada inicial para liberar as diversas frentes de trabalho;
Entrada para Trabalho – Os Trabalhadores Autorizados entram no EC para realizar as tarefas e eventualmente mudar a atmosfera interna.

Quais São os Perigos e os Riscos?
Espaços Confinados podem conter:
Atmosfera Perigosa ou Potencialmente Perigosa, como por exemplo:
Falta de Oxigênio – Asfixia, danos cerebrais, morte.
Substâncias Tóxicas – Intoxicação, sequelas, morte;
Substâncias Inflamáveis – Incêndio ou explosão, queimaduras, morte.
Material que possa engolfar um trabalhador, como por exemplo:
A parte superior dos silos contendo grãos é uma área que apresenta sério risco de engolfamento, asfixia e morte.
A desobstrução ou limpeza da parte inferior do elevador de canecas também apresenta este risco.
Paredes que convergem para dentro ou pisos que se inclinam para baixo ou áreas menores que apresentam afunilamento e que podem aprisionar ou asfixiar um trabalhador, como por exemplo:
A parte inferior dos silos, como moegas ou tremonhas.
Outros perigos e riscos como o mecânico, elétrico, hidráulico, vapor e líquidos, como por exemplo:
Energias Perigosas;
Máquinas sem proteção na transmissão de movimentos ou fios elétricos expostos;
Ferimentos, eletrocussão e morte.

Atenção: Cuidados especiais devem ser tomados contra riscos mecânicos, elétricos e estruturais que podem causar esmagamentos, amputações, eletrocussões, queimaduras, explosões, afogamentos, quedas, desabamentos e soterramentos.

Quais as Atribuições da Equipe de Segurança Envolvida com Espaços Confinados?

Responsável Técnico
O Responsável Técnico pela implantação da NR – 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados na empresa deve ser nomeado pelo empregador.
O Responsável Técnico deve:
Redigir o programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
Elaborar os procedimentos de entrada, trabalho e resgate;
Adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) às características dos riscos e espaços confinados de cada empresa;
Especificar os equipamentos de avaliação e controle dos riscos e equipamentos de comunicação;
Providenciar a capacitação dos Supervisores de Entrada, Vigia e Trabalhadores Autorizados.
Descrever e implantar medidas de controle para Emergência e Salvamento.

Supervisor de Entrada
O Supervisor de Entrada deve ser nomeado pelo Responsável Técnico.
O Supervisor de Entrada deve:
Identificar riscos e preparar todas as medidas de controle da Pré-Entrada e da Entrada como a APR – Análise Preliminar de Riscos; a PET – Permissão de Entrada e Trabalho;
Informar aos trabalhadores expostos a existência e a localização dos Espaços Confinados e seus respectivos riscos e controles;
Reconhecer, avaliar e controlar Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, principalmente os Riscos Atmosféricos e de Energias Perigosas;
Restar e monitorar o nível de oxigênio, substâncias inflamáveis ou tóxicas, antes e durante a entrada em EC;
Providenciar os EPIs – Equipamentos de proteção individual, especialmente os de Proteção Respiratória; Trabalho à Quente; Equipamentos de Resgate e Equipe de Resgate; Comunicação de informações de riscos ambientais e de trabalho entre as equipes;
Preparar a equipe de resgate para Emergência e Salvamento.

Vigia
O Vigia é um Trabalhador Autorizado que deve:
Manter contato visual com os demais Trabalhadores Autorizados, via telefone ou por rádio durante toda a execução do trabalho;
Usar o equipamento de resgate externo e acionar o pessoal de Emergência e Salvamento para retirada dos Trabalhadores Autorizados, sempre que necessário;
Dar ordem de abandono da área, sempre que necessário.
Atenção: o Vigia não deve entrar no Espaço Confinado para realizar resgate.

Quais São os Deveres dos Trabalhadores Autorizados em Espaços Confinados?

Trabalhadores Autorizados
Os Trabalhadores Autorizados são aqueles treinados para entrar no Espaço Confinado e devem:
Colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;
Entrar no Espaço Confinado somente quando for treinado e quando a PET – Permissão de Entrada e Trabalho for completada e assinada pelo Supervisor de Entrada;
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados;
Compreender e seguir os procedimentos antes da entrada no Espaço Confinado e saber como e quando sair;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa, como por exemplo:
Equipamentos contra quedas, de monitoramento do ar, de ventilação, de iluminação e de comunicação de acordo com a PET – Permissão de Entrada e Trabalho, entre outros;
Monitorar continuamente a atmosfera interna;
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
Dar ordem de abandono de área quando forem emitidos sinais de perigo.

Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3303: Consulte-nos.

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