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3210 - Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado

3210 - Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado
Foto Ilustrativa

3210 – Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado

Nome Técnico: Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado - Código Exigência eSocial: 3210

Referência: 51329

3210 – Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado
O Objetivo do Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde Continuado é reforçar os conceitos de segurança nas atividades com Resíduos advindos dos serviços de saúde aos profissionais responsáveis pelos serviços com resíduos, uma vez que estes resíduos possuem alta possibilidade de presença de agentes biológicos contaminantes.

O que é previsto na NR-32 quanto aos Resíduos?
A NR-32 impõe que todo empregador deve capacitar seus trabalhadores no ato da admissão e de forma continuada, nos assuntos relacionados a atividades com resíduos, como segregação, acondicionamento e transporte, classificação e potencial de risco dos resíduos, formas de reduzir a geração de resíduos, entre outros fatores que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático

3210 – Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado

Sistema de Gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
Formas de reduzir a geração de resíduos;
Responsabilidades e conhecimento da tarefa;
Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
Acondicionamento;
Transporte dos resíduos;
Definições e classificação;
Segregação;
Sacos plásticos no acondicionamento dos resíduos;
Preenchimento da capacidade do saco plástico;
Fechamento do saco plástico;
Transporte, Armazenagem e Descarte;
Potencial de risco dos resíduos;
Utilização dos veículos de coleta;
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Recipientes em número suficiente para o armazenamento;
Recipientes localizados próximos da fonte geradora;
Ruptura, vazamento e tombamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Sinalização dos recipientes;
Tampa para vedação;
Materiais Perfurocortantes;
Recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes;
Descarte dos resíduos perfurocortantes;
Sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte;
Transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo;
Exercícios práticos;
Registro de Evidências;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06- EPI (Equipamento de Proteção Individual);
NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde — Terminologia;
ABNT NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde — Classificação;
ABNT NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento;
ABNT NBR 9191 – Sacos Plásticos Para Acondicionamento De Lixo – Requisitos e Métodos De Ensaio;
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
ABNT NBR 12810 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3210 – Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 3210 – Treinamento dos Empregados Envolvidos com Resíduos dos Serviços de Saúde – Continuado:

32.5 Dos Resíduos
32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) formas de reduzir a geração de resíduos; e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas; f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade; b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que: a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento; b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora; c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento; d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
32.5.5 Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física.
32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes características:
I. ser dotada de: a) pisos e paredes laváveis; b) ralo sifonado; c) ponto de água;
d) ponto de luz; e) ventilação adequada; f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte.
II. ser mantida limpa e com controle de vetores; III. conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte; IV.ser utilizada apenas para os fins a que se destina; V. estar devidamente sinalizada e identificada.
32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos: a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados; b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.
32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
32.5.9 Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05.
32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.6.1 Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24.
32.6.2 Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos: a) localização fora da área do posto de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição; e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local; f) fornecimento de água potável;
g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
32.6.3 Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal.

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