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2301 - Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio

2301 - Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio

2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio

Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio - Código Exigência eSocial: 2301

Referência: 37659

2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio
O 2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio tem como objetivo instruir e conscientizar os profissionais com relação ao combate a incêndios conforme as normativas, o treinamento oferece informações sobre equipamentos e medidas a tomar visando garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.

O que são equipamentos de combate ao incêndio?
Equipamentos de combate a incêndio são itens extremamente importantes para ajudar na prevenção e combate a incêndios.
São alguns exemplos:
Os extintores de incêndio, mangueiras de incêndio e bombas para hidrantes são alguns dos equipamentos contra incêndio mais utilizados.

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Conteúdo Programático

2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio

Introdução;
A forma correta de utilizar os extintores;
Como evacuar o prédio;
Como deixar os envolvidos calmos e tranquilos;
Como ajudar as pessoas que tem dificuldades a se locomoverem;
Cuidados básicos para acabar com o fogo;
Os tipos e classes de incêndio;
Qual é o modelo de extintores é o mais indicado para cada situação;
Todos os procedimentos que devem ser praticado;
Tipos de extintores;
Teoria do fogo;
Meios de propagação do fogo;
Classificação do fogo;
Equipamentos de combate ao fogo;
Técnicas de combate ao fogo;
Abandono de área;
Técnicas de prevenção de incêndios;
Reconhecimento, utilização de extintores de incêndios e hidrantes;
Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
Análise primária;
Manobras de reanimação;
Queimaduras;
Porta corta-fogo;
Sinaliação
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 15219 – Proteção Contra Incêndios;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 2301 – Informações Sobre Equipamentos de Combate ao Incêndio:

Extintores de Incêndio
O  mais famoso equipamento de segurança contra incêndio e também o mais acessível. Os extintores são baseados em pressão interna e podem conter água, pó ou qualquer outro componente químico.
Com um pequeno e simples treinamento qualquer pessoa pode manusear um extintor, combater e eliminar os focos de incêndio para amenizar os danos patrimoniais atingidos e o principal – salvar vidas.
Os extintores são definidos de acordo com uma classificação para especificar o modelo e de acordo com o tipo de incêndio. Este ponto é muito importante e sempre deve ser levado em consideração.

Mangueiras de Incêndio
São utilizadas, principalmente, nas brigadas de prédios e também pelos bombeiros. Existem basicamente três tipos comuns de mangueira: a I, II e III, as quais possuem um revestimento em poliéster enquanto, o seu interior, recebe um composto de borracha sintética vulcanizada.
As mangueiras do tipo I são indicadas para o uso em prédios residenciais. Já as mangueiras do tipo II são utilizadas pelo Corpo de Bombeiros, pelos edifícios comerciais e industriais. E, as mangueiras do tipo III são utilizadas também pelos bombeiros, área naval e industrial.
Contudo, pode ainda existir outros tipos de mangueira que são definidas pelo material utilizado para a confecção embora a finalidade ainda seja empregada conforme as que foram anteriormente citadas.

Detector e Alarme de Incêndio (SDAI)
São os dispositivos utilizados para avisarem quando há um foco de incêndio no ambiente. Podem ser manuais ou automáticos e o seu acionamento é realizado através do aparecimento de fumaça, temperatura e calor. Quanto ao alarme deverá este ter o seu som bastante perceptível para que possa ser facilmente ouvido, até em distâncias maiores do local do incêndio.

Portas Corta Fogo
São aquelas famosas portas vermelhas (PCF) presentes na saída das escadas em cada andar. São fabricadas em aço galvanizado e, na Folha da Porta é ainda acrescentado um núcleo isolante térmico-acústico de alta resistência ao fogo.
As dobradiças são confeccionadas em aço-carbono de baixo e médio teor podendo ainda ser helicoidal (fechamento por gravidade) ou de mola (fechamento feito por torque). Assim, a Porta Corta Fogo, como o próprio nome indica tem o objetivo de impedir a passagem do fogo de uma área à outra e facilitar a saída das pessoas, principalmente, em momento de incêndio.

Iluminação de Emergência
É obrigatória em locais que possuem mais de 2 pavimentos e grande circulação de pessoas. O seu objetivo é de continuar fornecendo energia quando houver alguma queda ou interrupção na fonte principal até que a mesma seja restabelecida. As lâmpadas utilizadas são geralmente de LED.

Bombas Hidráulicas
São equipamentos que podem ser acoplados nos motores de combustão ou elétricos que conduzem a água pelo sistema de encanamentos e que são utilizadas no combate ao incêndio através de hidrantes e chuveiros elétricos. As bombas possuem importante papel de assegurar a força e potência da água que sai das redes fixas.

Sinalização
É importante que os edifícios tenham as placas e adesivos sinalizadores devidamente colocados, pois em um acidente eles são extremamente importantes por indicar desde a localização de outros equipamentos de segurança até o caminho de saída de emergência que os moradores devem realizar para garantir sua proteção e segurança física.

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