1903 - Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção
1903 – Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção
Nome Técnico: Treinamento para Membros da CIPA ou Designado incluindo os Aspectos Relativos aos Riscos de Acidentes com Explosivos e sua Prevenção - Código Exigência eSocial: 1903
Referência: 51415
1903 – Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção
O objetivo do treinamento para membros da CIPA ou designado é a orientação dos profissionais designados às atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA quanto aos riscos de acidentes com explosivos e os respectivos métodos preventivos.
O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é organizada conforme o disposto na Norma Regulamentadora NR-05, deve realizar inspeções em todos os postos de trabalho com periodicidade mínima mensal, visando à identificação de situações que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
1903 – Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção
Práticas para Prevenção de acidentes;
Inspeções nos postos de trabalho;
Periodicidade das inspeções;
Identificação de situações de risco;
Possíveis situações de potencial risco;
Estudo do ambiente,
Estudo das condições de trabalho,
Estudo dos riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação;
SESMT;
Análise de acidentes e doenças do trabalho;
Causas de acidentes em ambientes potencialmente explosivos;
Medidas de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhista;
Princípios gerais de higiene do trabalho;
Medidas de controle dos riscos;
Organização da CIPA;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro de Evidências;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
1903 – Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 1903 – Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção:
5.2.4.2 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e de todos os trabalhadores.
5.2.4.3 Uma cópia do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser encaminhada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros local.
5.2.4.4 O trabalhador que exerce atividades de ronda deve ter conhecimento do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão e dispor de todo o material e mecanismos necessários para acioná-lo.
5.3 Todos os documentos relacionados ao PPRA devem ser atualizados e mantidos no estabelecimento à disposição dos trabalhadores e seus representantes, bem como das autoridades de fiscalização.
6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
6.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, organizada conforme o disposto na Norma Regulamentadora n.º 5 – NR 5, deve realizar inspeções em todos os postos de trabalho com periodicidade mínima mensal, visando à identificação
de situações que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, com a participação do Responsável Técnico e de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.
6.2 Os relatórios das inspeções com as respectivas conclusões devem ser registrados em documentos próprios, submetidos à ciência do empregador e mantidos à disposição da Inspeção do Trabalho.
6.3 As empresas desobrigadas de manter CIPA devem indicar comissão para realizar as inspeções, que deve incluir, obrigatoriamente, pelo menos um trabalhador do setor de produção e o Responsável Técnico.
6.4 O treinamento anual da CIPA ou do trabalhador designado para o cumprimento dos objetivos desta deverá incluir todos os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção.
[…]
15.2 Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser objeto de registro escrito e análise por comissão constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA ou representante dos empregados e pelos
profissionais de segurança e saúde da empresa, se houver, com discriminação:
a) da descrição pormenorizada do acidente ou incidente e suas conseqüências;
b) dos fatores causais diretos e indiretos;
c) das medidas a serem tomadas para a prevenção de eventos similares;
d) do cronograma para implantação dessas medidas.