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LAIA  -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais:

LAIA  -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais: O Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais (LAIA) é um instrumento de estudo para avaliação dos efeitos ecológicos (assim como econômicos e sociais), que podem advir da implantação das atividades humanas (em grande parte industriais), bem como de monitoramento e controle desses efeitos pela empresa em questão e também pelo poder público e pela sociedade.
Lei 6.938/81 e Resolução CONAMA 237/97
O LAIA é um instrumento preventivo usado nas políticas de meio ambiente e gestão ambiental com o objetivo de assegurar que um determinado projeto ou atividade, possível de causar danos ambientais, seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação ou execução.
A elaboração de um LAIA é baseada em estudos ambientais feitos por profissionais de diversas áreas que, no estudo em questão, participam também alguns funcionários da própria empresa, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os aspectos e impactos ambientais efetivos e potenciais referentes aos seus setores.
O objetivo do estudo é utilizar um Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça uma avaliação sistemática dos impactos ambientais de um projeto ou atividade, suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada aos funcionários e aos responsáveis pela tomada da decisão. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção de medidas de proteção do meio ambiente, determinadas no caso de decisão da implantação do estudo em questão. O objetivo especifico é avaliar através do LAIA os processos de produção e seus aspectos ambientais diretos e indiretos e seus possíveis efeitos (impactos) sobre o meio ambiente, assim como sobre os recursos humanos que operam nas áreas em questão. Tais apontamentos, possíveis soluções ou recomendações, se tornam a base para a elaboração e implantação de um Sistema de Gestão Ambiental.
JUSTIFICATIVA COMPULSÓRIA
A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 estabelece metodologia e parâmetros específicos para a identificação, avaliação, e análise dos impactos ambientais, para proposição de respectivas medidas mitigadoras.
O artigo 1º desta Resolução estabelece que “Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias;
V – a qualidade dos recursos ambientais.
JUSTIFICATIVA VOLUNTÁRIA
Questões de mercado e implantação e certificação de um sistema de gestão ambiental, baseado na norma ISO 14001.
METODOLOGIA
O trabalho utilizando a metodologia do LAIA – Levantamento dos Aspectos e Impactos Ambientais, abrange as seguintes etapas:
Identificação dos Aspectos e Impactos Ambientais.
Aspectos da empresa, tanto do setor produtivo como do setor administrativos, enfim, todos os aspectos que podem se relacionar, direta ou indiretamente aos aspectos ambientais.
Caracterização dos Aspectos Ambientais.
Após a identificação, todos os aspectos serão caracterizados segundo:
2.1. Condição de operação (normal, anormal, emergencial).
2.2. Intervenção (direta, indireta).
2.3. Situação (real, potencial).
2.4. Classificações dos Impactos Ambientais.
Após a identificação e caracterização de cada aspecto ambiental, cada qual será classificado nos seguintes pontos:
– Freqüência/Probabilidade (baixa, média, alta).
– Severidade (baixa, média, alta).
– Abrangência (local, regional, global).
– Determinação dos níveis de significância.
Nesta fase ocorre a determinação do nível de significância de cada aspecto e seu impacto ambiental relacionado, ou seja, a análise de cada impacto, se é ou não significativo. São avaliados os seguintes itens para a determinação do nível de significância:
– Avaliação da Conseqüência (baixa, média, alta/ local, regional, global)
– Avaliação da Freqüência/ Probabilidade (baixa, média, alta).
– Classificação do nível de significância.
Neste ponto, após análise das etapas anteriores ocorre a classificação do nível de significância. Os aspectos e impactos ambientais, neste ponto serão classificados em:
– Desprezível.
– Moderado.
– Crítico.
Estabelecimentos de medidas de controle.
Para impactos ambientais significativos, devem ser estabelecidas medidas de controle, ou seja, as formas de controle relacionadas aos procedimentos operacionais, instruções de trabalho, planos de emergência, termos de compromisso, ações preventivas e corretivas e outros. Devem ser estabelecidas medidas de controle que incluam:
– Objetivos e metas;
– Controles Operacionais;
– Planos de Emergência.