Curso Brigada de Emergência Ambiental
Nome Técnico: Curso Capacitação de Brigada de Emergência Ambiental - NBR 14276
Referência: 1548
Curso Brigada de Emergência Ambiental
Este curso tem como objetivo instruir os princípios necessários na ação preventiva e controle de emergências ambientais, bem como capacitá-los para estabelecer condições seguras de ação e precaução mediante os riscos em situações de emergências, além disso, também determinar as medidas apropriadas para controle, descontaminação e recuperação do local afetado.
O que é emergência ambiental?
Qualquer tipo de acidente que ameace o bem-estar do meio ambiente e/ou à saúde pública, comumente advinda de falhas em sistemas industriais, ou desastres naturais.
Quais os Requisitos para a Composição da Brigada devem ser Comissionadas a Organização junto as atividades executadas pelos Brigadistas, segundo a NBR 1427?
Atividades de inspeção de segurança;
Primeiros Socorros e/ou atendimentos pré-hospitalares de emergências médicas;
Atendimentos de Salvamento;
Atendimentos de Prevenção e Controle de Incêndios;
Atendimentos a emergências com Produtos Perigosos;
Atividades para o abandono de áreas;
Atividades de ensino de educação continuada para o público interno.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 24 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Brigada de Emergência Ambiental
Referências normativas;
Termos e definições;
Requisitos e procedimentos;
Composição da brigada de emergência;
Seleção de brigadistas de emergência;
Capacitação da brigada de emergência;
Recursos materiais da brigada de emergência;
Procedimentos para a brigada de emergência;
Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos brigadistas;
Procedimentos básicos de atendimento de emergência;
Alerta; Análise da situação;
Comunicação interna; Comunicação externa;
Apoio externo; Isolamento da área;
Abandono de área; Eliminar ou reduzir os riscos;
Controle da emergência;
Divisão das atribuições das equipes de emergências;
Emergências médicas;
Confinamento do incêndio;
Controle de incêndios;
Acidentes com produtos perigosos;
Rescaldo; Preservação do local;
Investigação; Procedimentos para a realização de exercícios simulados;
Etapas para a implantação da brigada de emergência;
Nível de treinamento dos brigadistas;
Currículo mínimo do treinamento de brigadista;
Carga horária recomendada do treinamento de brigadista;
Resumo das etapas para implantação da brigada de emergência;
Parâmetros para determinação dos tempos de resposta para os atendimentos das emergências;
Resgate e emergências médicas; Combate a incêndio;
Fonte: NBR 14276
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biólogos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos (44 Págs);
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso (53 Págs);
ABNT NBR 14016 – Gestão Ambiental – Diretrizes sobre a asseguração de relatórios ambientais (39 Págs);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Brigada de Emergência Ambiental
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Curso para Atividades e contatos esporádicos:
Carga horária mínima = 24 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba mais: Curso Brigada de Emergência Ambiental:
3.1 acessibilidade possibilidade e condição de alcance. percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos. edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público. de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural. por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
3.2 acidentes situação inesperada que resulta em lesão ás pessoas, danos ao meio ambiente. danos aos equipamentos ciou às estruturas elou paralisação das atividades.
3.3 alarmes de abandono de área aviso destinado a convocar todas as pessoas a seguirem pelas rotas de fuga e saídas de emergência para fora das instalações, com destino ao ponto de encontro mais próximo.
3.4 alertas de chamada de brigadistas aviso destinado a convocar a equipe da brigada de emergência ao atendimento de emergências
3.5 armários da brigada de emergência mobiliando onde estão disponíveis os recursos materiais e equipamentos a serem utilizados em eventuais atendimentos de emergências, com recursos específicos para cada área.
3.6 bombeiros profissional que presta serviços de prevenção o atendimento de emergências. atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio
3.7 bombeiros civil profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privados ou públicas de acordo com a legislação vigente.
NOTA Exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas. sociedade de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de combate a incêndios.
3.8 brigada de emergência grupo organizado. formado por pessoas voluntárias ou indicadas. treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio. abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros. dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento
3.9 brigadistas de emergência integrante da brigada de emergência.
3.10 capacitação preparação de um profissional de forma complementar à sua formação, com conhecimentos teóricos e/ou práticos para aprimorar as suas habilidades e executar as suas atribuições profissionais.
3.11 carga de incêndio soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes. divisórias, pisos e tetos.
3.12 comando unificado do Incidente colegiado formado pelos líderes das principais equipes de resposta presentes na emergência, e eventualmente, por especialistas cuja participação seja relevante e autorizada para deliberar, de forma conjunta, sobre ações em uma emergência, sendo constituído quando não há predominância de um órgão específico no atendimento da ocorrência ou quando ocorre sobreposição de competências.
Fonte: NBR 14276
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