Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
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Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Máquina Trituradora de Resíduos de Serviços da Saúde
Referência: 164334
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Laudo Trituradora Resíduos Hospitalares
O Relatório Técnico de Máquina Trituradora de Resíduos de Serviços da Saúde tem como objetivo quantificar e avaliar o programa de gerenciamento e técnicas aplicadas no descarte correto dos resíduos de serviços da saúde.
O que é a Máquina Trituradora de Resíduos Hospitalares?
O equipamento triturador de resíduos hospitalares é fundamental para direcionar corretamente os resíduos da área da saúde, com devidos fins para cada item, mantendo as análises de contaminantes e identificação dos riscos biológicos.
- Inspeção do Equipamento
- Avaliação Quantitativa e Qualitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Termos e Definições;
Classificação;
Identificação dos Riscos Biológicos;
Indagação Microbiológicos;
Análise de itens cirúrgicos, obstétrico e anatomopatológico;
Resíduos de animais;
Análise dos Contaminantes;
Classificação dos Riscos;
Substâncias e agentes químicos;
Rejeitos radioativos;
Avaliação dos materiais perfurantes e cortantes;
Riscos a saúde pública;
Local destinado para resíduos comuns;
Avaliação dos agentes infectantes ou infeccioso;
Acondicionamento dos resíduos de serviços da saúde;
Inspeção do abrigo reduzido;
Técnicas de agente teratogênico;
Práticas de seguridade;
Importância da esterilização;
Estação de transbordo;
Logística reversa;
Receptor de Resíduos;
Periculosidade de um Resíduo;
Avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Análise das coletas internas e tipos;
Armazenamento de resíduos sob refrigeração;
Reconhecimento dos Equipamentos de Proteção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Referências Normativas
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
ABNT NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia;
ABNT NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação;
ABNT NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – intraestabelecimento;
ANBT NBR 12810 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento extraestabelecimento – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Validade
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Complementos
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares
3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abrigo para resíduos local no estabelecimento de saúde destinado ao armazenamento temporário de resíduos, no aguardo da coleta externa
3.2 abrigo para resíduos biológicos local no estabelecimento de saúde destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde com risco biológico, no aguardo da coleta externa especializada
3.3 abrigo para resíduos comuns local destinado ao armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde classificados como comuns, no aguardo da coleta externa
3.4 abrigo para resíduos químicos perigosos local destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde com risco químico, classificados como Classe I, conforme ABNT NBR 10004, no aguardo da coleta externa
3.5 abrigo para resíduos recicláveis local destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde passíveis de reciclagem, no aguardo da coleta externa
3.6 abrigo reduzido local destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde cuja produção semanal não exceda a 700 L e a diária, a 150 L. respeitadas cada uma das classes de resíduos
3.7 acidente evento ou sequência de eventos de ocorrência anormal, súbito ou inesperado, que interfiram nas condições normais de operação e trabalho. que possam resultar em danos ao ser humano, à propriedade ou ao meio ambiente
3.8 acondicionamento ato de embalar resíduos de serviços de saúde, de acordo com a natureza e classe de risco, de forma a garantir ou oferecer segurança em todas as etapas de gerenciamento intra e extraunidade
3.9 agente infectante ou infeccioso agente biológico, micro-organismo ou parasita, capaz de produzir infecção ou doença infecciosa
3.10 agente biológico bactérias, fungos. vírus, clamidias, riquétsias. micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas
3.11 agente carcinogênico substância, mistura, agente físico, químico ou biológico cuja inalação. ingestão ou absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência
3.12 agente mutagênico qualquer substância, mistura, agente físico, químico ou biológico, cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao DNA das células e desenvolver/causar danos ou aumentar a frequência de defeitos genéticos
3.13 agente químico substância ou produto químico cuja natureza é capaz de causar danos ambientais ou à saúde, quando manuseados incorretamente
3.14 agente teratogénico qualquer substância, mistura, micro ou macro-organismo, agente físico ou químico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela resultante
3.15 agente tóxico qualquer substância ou mistura que, por exposição direta ou indireta, cientificamente comprovada, é capaz de produzir efeito nocivo ao organismo vivo.
3.16 agravo qualquer dano à integridade física, mental e social de organismos vivos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas
3.17 alça ou pegadura parte do recipiente coletor utilizada para o seu manuseio e transporte
3.18 altura de carga menor distância entre o chão e a borda inferior da abertura de alimentação do veículo coletor, ou de qualquer outro equipamento utilizado para armazenagem e transporte de resíduos, intra e extraestabelecimento
3.19 altura útil do saco comprimento medido no interior do saco, em um plano, do fundo até a boca, descontando o dispositivo de fechamento
3.20 área de coleta região que, em virtude de suas características, é considerada separadamente, para fins de planejamento e execução da coleta de resíduos sólidos no interior de seu perímetro
3.21 área de higienização local destinado à limpeza e desinfecção simultâneas dos contentores e demais equipamentos utilizados no manejo de resíduos
3.22 armazenamento de resíduos guarda temporária de resíduos precedente às demais etapas de gerenciamento
3.23 armazenamento de resíduos sob refrigeração armazenamento de resíduos sob baixa temperatura, precedente às demais etapas de gerenciamento
3.24 armazenamento externo armazenamento de resíduos, no aguardo da coleta externa
3.25 armazenamento interno armazenamento de resíduos em contentores, em local próximo aos pontos de geração
3.26 aterro para resíduos perigosos – classe I disposição final de resíduos perigosos em aterro, sem causar danos ou riscos ao meio ambiente e à saúde pública, utilizando procedimentos específicos de engenharia para confinamento desses resíduos
3.27 aterro sanitário técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo critérios de engenharia e normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais
3.28 cadáveres de animais animais mortos não retaliados
3.29 canaleta de contenção parte do sistema de contenção destinado a conduzir o líquido ( nado ou de lavagem) até o tanque de contenção
3.30 caracterização do resíduo químico descrição qualitativa e quantitativa quanto à presença de constituintes e de poluentes, quanto ao estado físico e quanto à avaliação das propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
3.31 carcaças de animais são produtos de retalhação de animais, provenientes de estabelecimentos de assistência à saúde animal, de serviço de controle de zoonoses ou de atividades de ensino e pesquisa
3.32 carga microbiana população de micro-organismos viáveis presente em material, componente, embalagem ou superfície
3.33 carga por basculamento carga do veículo coletor, efetuada por elevação do contentor com resíduos por meio de dispositivo hidráulico, pneumático ou mecânico, seguida do retorno do contentor ao solo
3.34 carregamento frontal alimentação através de abertura de carga localizada na parte superior da caçamba coletora
3.35 carregamento lateral alimentação através de abertura de carga situada na face lateral da caçamba coletora. podendo estar localizada em ambos os lados
3.36 carregamento traseiro alimentação através de abertura de carga localizada na parte traseira da caçamba coletora
3.37 carro de coleta contentor provido de rodas, destinado à coleta e transporte de resíduos
3.38 carro multifuncional veículo para transporte de produtos e material de limpeza; de roupas sujas e sacos com resíduos
3.39 coleta externa operação de retirada e transporte de resíduos desde o estabelecimento gerador até as unidades de transbordo, tratamento ou disposição final
3.40 coleta interna I operação de retirada e transporte de resíduos, desde o local de geração até a sala de resíduos
3.41 coleta interna II operação de retirada e transporte de resíduos, desde a sala de resíduos até o abrigo externo
3.42 coleta regular coleta de resíduos sólidos executada em intervalos de tempo predeterminados
3.43 coleta seletiva coleta diferenciada de resíduos sólidos potencialmente recicláveis, previamente segregados na fonte geradora, conforme sua constituição ou composição
3.44 contaminação presença de organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou outros agentes, em condições que possam afetar a saúde humana, animal e o meio ambiente
3.45 contaminantes químicos de Interesse à saúde substância química presente no solo acima dos valores de referência nacionais ou internacionais. Se a substância química for provável, possível ou comprovadamente carcinogênica, ou apresentar efeitos tóxicos agudos efou crônicos à saúde conhecidos, deve ser considerada um contaminante químico de interesse.
Fonte: ABNT NBR 12807.
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