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Curso Programa 5S
quinta-feira, 09 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Projetos

Curso Programa 5S

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO APLICAÇÃO DO PROGRAMA 5S – DISCIPLINA, LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO

Referência: 35371

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Programa 5S

O Curso Programa 5S tem como objetivo capacitar profissionais na aplicação prática e normativa do Programa 5S, promovendo disciplina, organização, limpeza, padronização e utilização como fundamentos para a melhoria contínua. Dessa forma, ele busca alinhar comportamento individual e práticas corporativas, garantindo redução de desperdícios, aumento da eficiência, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento da cultura de segurança e qualidade.

Além disso, prepara os participantes para implantar, auditar e manter o 5S em diferentes setores, desde ambientes industriais até administrativos, contribuindo para a integração com sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001), ambiental (ISO 14001) e saúde e segurança ocupacional (ISO 45001).

Planejamento e padronização: a prática do 5S garante controle, eficiência e redução de desperdícios.

Planejamento e padronização: a prática do 5S garante controle, eficiência e redução de desperdícios.

O que é o Programa 5S?

O Programa 5S é uma metodologia de origem japonesa criada para transformar ambientes e comportamentos organizacionais. Ele estimula disciplina, organização, limpeza, padronização e utilização, criando um ciclo de melhoria contínua.

Além disso, em termos práticos, o 5S prepara empresas e pessoas para trabalhar de forma eficiente, segura e sustentável, sendo a base para outros sistemas de qualidade como ISO 9001 e Lean Manufacturing.

Para que serve cada um dos cinco sensos do Programa 5S?

Senso (S) Função Principal Impacto Direto
Seiri Selecionar e eliminar excessos Reduz custos e melhora o fluxo
Seiton Ordenar recursos Facilita acesso e agiliza processos
Seisō Limpar e zelar Diminui falhas e riscos
Seiketsu Padronizar boas práticas Garante qualidade e higiene
Shitsuke Cultivar disciplina Sustenta melhoria contínua

Portanto, cada senso reforça o outro, criando um sistema robusto que impacta diretamente qualidade, segurança e eficiência.

Qual a relação entre o Programa 5S e a segurança no trabalho?

O 5S contribui para a segurança ao manter áreas livres de obstáculos, reduzir riscos ergonômicos e eliminar fontes de acidentes. Ambientes limpos e organizados facilitam a aplicação da NR 01 e da ISO 45001.

Senso assim, consequentemente, a empresa reduz índices de acidentes, melhora a saúde ocupacional e fortalece a cultura de prevenção entre seus colaboradores.

Segurança, padronização e asseio: o 5S aplicado ao contato humano e à prevenção de riscos.

Segurança, padronização e asseio: o 5S aplicado ao contato humano e à prevenção de riscos.

O Programa 5S pode realmente reduzir custos operacionais?

Sim. A aplicação consistente do 5S elimina desperdícios, reduz retrabalhos e otimiza a utilização de materiais. Esse efeito pode representar até 15% de economia anual nos custos operacionais.

Além da redução direta, o 5S diminui custos ocultos, assim como horas extras desnecessárias, falhas de qualidade e paradas de máquinas por falta de manutenção.

Onde o Programa 5S pode ser aplicado com eficácia?

O Programa 5S é versátil e pode ser implantado em diversos ambientes, sempre adaptando seus cinco sensos às necessidades específicas. Portanto, a aplicação correta garante resultados consistentes e mensuráveis.

Setores de Aplicação

Indústrias: organização de ferramentas, redução de desperdícios e aumento da eficiência produtiva.
Escritórios: padronização de documentos, gestão da informação e ergonomia no espaço de trabalho.
Hospitais: ênfase na higiene, controle de assepsia e segurança do paciente.
Escolas: incentivo à disciplina, cuidado com materiais e organização de ambientes de estudo.
Construção civil: ordenação de equipamentos, controle de estoques e aumento da segurança no canteiro de obras.
Residências: melhor aproveitamento de espaços, redução de acúmulos e melhoria da qualidade de vida.

O que acontece se uma empresa não adotar o Programa 5S?

Sem o 5S, a empresa enfrenta acúmulo de materiais, desorganização e falhas operacionais. Assim,esse cenário compromete a produtividade, aumenta riscos de acidentes e eleva custos.

Além disso, a falta de disciplina organizacional pode dificultar certificações e reduzir a competitividade, afastando clientes e parceiros estratégicos.

Organização planejada garante eficiência: o senso de ordenação do 5S transforma agendas e rotinas em processos claros, produtivos e sustentáveis.

Organização planejada garante eficiência: o senso de ordenação do 5S transforma agendas e rotinas em processos claros, produtivos e sustentáveis.

Como medir a eficácia do Programa?

A eficácia é medida com auditorias periódicas, checklists normativos e indicadores de desempenho. Dessa forma, avalia-se desde tempo de execução das tarefas até índices de acidentes e custos com desperdícios.

Além disso, ao usar métricas consistentes, gestores conseguem identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria, ajustando continuamente o programa.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Programa 5S

CURSO APRIMORAMENTO APLICAÇÃO DO PROGRAMA 5S – DISCIPLINA, LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Introdução ao 5S e Contexto Histórico (04 Horas)
Origem do programa 5S no Japão e sua relação com a reconstrução industrial pós-guerra.
Análise conceitual do termo 5S como filosofia de gestão, melhoria contínua e disciplina corporativa.
Relevância normativa e aplicabilidade do 5S em ambientes industriais, empresariais e pessoais.

Módulo 2 – Significado e Aplicação de Cada Senso (Os 5 Sensos) (10 Horas)
Seiri (Utilização)
: classificação, arrumação e aproveitamento de materiais.
Seiton (Ordenação): organização sistemática e padronização dos fluxos.
Seisō (Limpeza): manutenção preventiva, higiene e eliminação de fontes de sujeira.
Seiketsu (Asseio)
: integridade, saúde ocupacional e preservação do ambiente.
Shitsuke (Disciplina)
: autodisciplina, compromisso e educação contínua.

Módulo 3 – O 5S nas Atividades Empresariais e Pessoais (06 Horas)
Reconhecimento dos padrões operacionais e adequação normativa.
Relação do 5S com a eficiência produtiva e segurança no trabalho.
Medidas de facilidade de manutenção e preservação de equipamentos.
Impactos na qualidade, produtividade e redução de falhas humanas.

Módulo 4 – A Prática do 5S no Dia a Dia (06 Horas)
Metodologias de aplicação prática do 5S em rotinas de trabalho.
Exemplos de boas práticas em diferentes setores (indústria, saúde, comércio, serviços).
Conexão entre comportamento individual e resultados coletivos.

Módulo 5 – Implantação do Programa 5S (10 Horas)
Fases para a Implantação: planejamento, execução, monitoramento e revisão.
Passos práticos para implantação em empresas e instituições.
Implantação de cada Senso:
Autodisciplina/Compromisso/Educação (Shitsuke).
Limpeza/Zelo (Seisō).
Ordenação/Classificação/Sistematização (Seiton).
Asseio/Integridade/Higiene/Saúde (Seiketsu).
Utilização/Arrumação/Seleção (Seiri).

Módulo 6 – Avaliação e Revisão do 5S (04 Horas)
Revisão periódica e análise crítica do método aplicado.
Identificação de pontos positivos e negativos na prática organizacional.
Indicadores de desempenho: produtividade, redução de despesas e melhor aproveitamento de materiais.
Estabelecimento de padrões de melhoria contínua e manutenção do 5S a longo prazo.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Programa 5S

Curso Programa 5S

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Programa 5S

Curso Programa 5S

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 17 – Ergonomia;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR ISO 16091 – Sistemas espaciais — Apoio logístico integrado;
ABNT NBR ISO 28000 – Especificação para sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística;
ABNT NBR ISO 28001 – Sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística — Melhores práticas para implementação de segurança na cadeia logística, avaliações e planos — Requisitos e orientação;
ABNT NBR ISO 9000 – Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário;
ABNT NBR ISO 28004-1 – Sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística;
ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade;
ISO 19011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Programa 5S

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CURIOSIDADES TÉCNICAS DO PROGRAMA 5S:

Origem Militar-Industrial:
O 5S nasceu no Japão, no período pós-Segunda Guerra Mundial, inspirado em práticas de reconstrução fabril. Ele foi usado inicialmente em indústrias de base como Toyota, Mitsubishi e Nippon Steel, antes de se popularizar como ferramenta de gestão global.

Base para Lean Manufacturing:
Sem o 5S, não há Lean. Ele é considerado o primeiro passo obrigatório na implantação de metodologias como Kaizen, TPM (Manutenção Produtiva Total) e Seis Sigma, porque cria disciplina, organização e padronização para processos.

Auditoria do 5S:
Empresas de classe mundial realizam auditorias internas de 5S a cada trimestre, com checklists detalhados que vão de iluminação a gestão de documentos, atribuindo notas de desempenho que afetam indicadores de qualidade.

Impacto na Ergonomia:
O 5S reduz em até 30% o tempo gasto em movimentações desnecessárias (NR 17 – ergonomia), já que a ordenação (Seiton) elimina buscas e deslocamentos improdutivos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise do termo 5S e contexto histórico 5S;
Aplicação e Significado de Cada Senso:
Shitsuke;
Seisō;
Seiton;
Seiketsu;
Seiri;
5S e as Atividades Empresariais e Pessoais:
Reconhecimento dos padrões operacionais;
A eficiência no trabalho;
Medidas de facilidade de manutenção;
Características do padrão de qualidade;

Segurança no Trabalho;
5S no Dia-Dia;
A Prática do 5S;
Implantação do 5S:
Fases para a Implantação;
Passos para a Implantação;
Implantação do Senso de Autodisciplina/Compromisso/Educação;
Implantação do Senso de Limpeza/Zelo;
Implantação do Senso de Ordenação/Classificação/Sistematização;
Implantação do Senso de Asseio/Integridade/Higiene/Saúde;
Implantação do Senso de Utilização/Organização/Arrumação/Seleção;
Revisão periódica do método aplicado;
Análise dos pontos positivos e negativos;
Especificação da produtividade;
Reconhecimento da redução de despesas;
Melhor aproveitamento de materiais;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso  Programa 5S

Significado do Senso de Autodisciplina – Shitsuke:
Ter Senso de Autodisciplina é desenvolver o hábito de observar e seguir normas, regras, procedimentos, atender especificações, sejam elas escritas ou informais. Este hábito é o resultado do exercício da força mental, moral e física. Poderia ainda ser traduzido como desenvolver o “querer de fato”, “ter vontade de”, “se predispor a”.
Significado do Senso de Limpeza – Seisō:
Ter Senso de Limpeza é eliminar a sujeira ou objetos estranhos para manter limpo o ambiente (parede, armários, o teto, gaveta, estante, piso) bem como manter dados e informações atualizados para garantir a correta tomada de decisões. O mais importante neste conceito não é o ato de limpar mas o ato de “não sujar”. Isto significa que além de limpar é preciso identificar a fonte de sujeira e as respectivas causas, de modo a podermos evitar que isto ocorra. (bloqueio das causas).
No conceito amplo, ter Senso de Limpeza é procurar ser honesto ao expressar, ser transparente, sem segundas intenções com os amigos, com a família, com os subordinados, com os vizinhos etc.
Significado do Senso de Ordenação – Seiton:
Ter Senso de Ordenação é definir locais apropriados e critérios para estocar, guardar ou dispor materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, informações e dados de modo a facilitar o seu uso e manuseio, facilitar a procura, localização e guarda de qualquer item. Popularmente significa “cada coisa no seu devido lugar”.
Significado do Senso de Asseio – Seiketsu:
Ter Senso de Asseio significa criar condições favoráveis à saúde física e mental, garantir ambiente não agressivo e livre de agentes poluentes, manter boas condições sanitárias nas áreas comuns (lavatórios, banheiros, cozinha, restaurante etc.), zelar pela higiene pessoal e cuidar para que as informações e comunicados sejam claros, de fácil leitura e compreensão.
Significa ainda ter comportamento ético, promover um ambiente saudável nas relações interpessoais, sejam sociais, familiares ou profissionais, cultivando um clima de respeito mútuo nas diversas relações.
Significado do Senso de Utilização – Seiri:
Ter senso de utilização é identificar materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, informações e dados necessários e desnecessários, descartando ou dando a devida destinação àquilo considerado desnecessário ao exercício das atividades.
O Programa 5S atua principalmente no aperfeiçoamento da qualidade, embora traga reflexos positivos para outras áreas, como produtividade e clima organizacional. Por exemplo, com menos desperdícios, a empresa gasta menos.
As raízes do 5S remontam a um cenário desolador: o Japão após a Segunda Guerra Mundial. No cenário do Controle da Qualidade Total, o 5S surgiu para organizar espaços, diminuir desperdícios, aumentar a produtividade e promover a melhoria. Para alguns estudiosos, o 5S foi fundamental na recuperação do país asiático após o conflito.
F: Programa 5S

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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