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Curso Instrutor Trabalhos em Altura

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Curso Aprimoramento NR 35 - Instrutor de Trabalho em Altura

Referência: 11620

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Instrutor Trabalhos em Altura
O Curso Instrutor Trabalho em Altura em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, visa estabelecer estratégias de execuções proativas, de modo a consolidar as diretrizes específicas para instrutores de Trabalhos em Altura como, conhecer técnicas para atividades específicas de trabalho e resgate de vítimas em altura e aplicar as técnicas para atividades específicas de utilização dos equipamentos para trabalho e resgate de vítimas em altura.

O que é Trabalho em Altura?
De acordo com a NR 35, todo trabalho que se encontra acima de dois metros com risco de queda é considerado trabalho em altura e exige que profissionais tenham treinamento para que possam agir em tais circunstâncias, afim de resgatar a vítima garantindo sua integridade física e mental.

Para garantir a segurança dos funcionários, a NR 35 determina que todos os trabalhos em altura devem contar com planejamento, organização e execução cuidadosos de modo que possa certificar ao máximo a segurança de todos os colaboradores, mesmo que envolvidos indiretamente.

O que é necessário para ser Instrutor Trabalhos em Altura?
Antes de ser Instrutor de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Empilhadeira, é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:

– nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
– formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
– formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.

 

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