Curso Faixa de Domínio
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Nome Técnico: Curso Aprimoramento Ocupação de Faixa de Domínio nas Rodovias
Referência: 186554
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Faixa de Domínio
O Curso Faixa de Domínio tem por objetivo padronizar os processos técnicos e administrativos precisos para uso e ocupação das faixas de domínio nas rodovias, tanto por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
O que é Faixa de Domínio?
A Faixa de Domínio é uma área delimitada por lei específica, sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas bases de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança, cuja largura é aquela necessária à sua construção, operação, manutenção, ampliação e condições de segurança.
Do que se trata a Ocupação da Faixa de Domínio?
A utilização do bem público facultada à terceiros mediante prévia autorização.
Os Tipos de Ocupação são:
A Travessia ocupação transversal ao eixo da rodovia, podendo ser subterrânea, aérea, em obras de arte especiais e obras de arte correntes;
E a ocupação Longitudinal que se trata de uma ocupação paralela ao eixo da rodovia, podendo ser subterrânea, aérea, em obras de arte especiais e obras de arte correntes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Faixa de Domínio
Âmbito de aplicação;
Conceituação;
Ocupação da faixa de domínio;
Tipos de ocupação:
Travessia e Longitudinal;
Autorização de Ocupação de Faixa de Domínio;
Regulamento para instalação de dispositivos visuais (anúncios) na faixa de domínio nas rodovias;
Regulamento para acesso à propriedade marginais nas rodovias estaduais;
Redes de transmissão e distribuição de energia elétrica;
Redes digitais ou cabos de transmissão para fins de telecomunicações;
Redes de água e emissários de esgoto e redes de drenagem;
Gasodutos, oleodutos, polidutos;
Projetos comerciais e Projetos industriais;
Correias transportadoras;
Órgãos públicos para a implantação de:
Portal, Obelisco e Monumentos;
Permissionária, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de operação;
Licença Ambiental Simplificada;
Autorização Ambiental e Autorização Florestal;
Dispensa do Licenciamento e da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual;
As Built, Sistema Gestão de Faixa de Domínio;
Guia de recolhimento;
Empreendimento, Lançamento Tributário, Taxa de Fiscalização do uso ou ocupação das rodovias;
Embasamento Legal;
Procedimento e Projeto:
Projetos de ocupação da faixa de domínio;
Projeto deve ser georreferenciado em escala;
Marcos e manter a precisão topográfica;
Detalhamento para apresentação de projetos:
Localização inicial e final da travessia ou ocupação longitudinal aérea ou subterrânea, com coordenadas;
Extensão da travessia ou ocupação longitudinal;
Posição e lado da ocupação longitudinal;
Distância da ocupação longitudinal até o eixo da pista;
Largura da faixa de domínio, da pista de rolamento e acostamentos (quando houver);
Todos os projetos de travessia e/ou ocupação longitudinal subterrânea:
Cotas de profundidade no eixo da pista de rolamento e acostamentos;
Material, diâmetro e espessura da camisa e do duto;
Detalhe do poço de visita, com cotas e na escala 1:20;
Projetos de travessia e/ou ocupação longitudinal aérea:
Tipo de cabo (bitola e material);
Tensão nominal, Altura dos postes e Altura da catenária;
Flecha nas situações mais desfavoráveis;
Cotas do eixo da pista de rolamento, das cristas dos cortes e dos pés dos aterros;
Cota da linha de transmissão no eixo da pista, bordos e nos acostamentos (quando houver), no caso de travessia; Demais características elétricas da corrente;
Nome do obstáculo (rio, via férrea, e demais obstáculos) e Extensão;
Detalhes de fixação ou suspensão do empreendimento;
Elevação indicando a distância de fixação ou suspensão em relação aos elementos estruturais da obra de arte especial;
Diâmetro das tubulações, Tipo de tubulação (material) e Tipo de rede (água ou esgoto);
Altura dos postes e Altura da catenária;
Flecha nas situações mais desfavoráveis;
Cotas do eixo da estrada, das cristas dos cortes e dos pés de aterros;
Cota do cabo de transmissão no eixo da pista, bordos e acostamentos (quando houver);
Tipo de cabo e Número de cabos;
Detalhe da vala para cabos comuns, de fibra óptica ou similares;
Diâmetro das tubulações, Tipo de rede (gasoduto ou oleoduto) e Tipo de tubulação (material);
Todos os projetos para implantação de portais, obeliscos e monumentos;
Planta, Elevação; Projeto de paisagismo; Projeto de sinalização horizontal e vertical;
Projeto de defensas; Projeto de iluminação, quando houver;
Projeto de ocupação Transversal ou Longitudinal da faixa de Domínio:
Respeito as legislações, normas e especificações técnicas vigentes;
Ocupação longitudinal aérea ou subterrânea;
Espaço compreendido entre o limite da plataforma da rodovia e a divisa da faixa de domínio:
1,50 m para ocupação aérea;
2,50 m para cabos ópticos;
3,50 m para gasodutos e oleodutos;
5,50 m para adutoras e emissários de esgoto;
Ocupação longitudinal do canteiro central;
Afastamento mínimo;
Profundidade crista superior da tubulação para ocupação longitudinal subterrânea;
Tubulação e Trafego de Veículos pesados;
Altura dos cabos de telecomunicação;
Suportes intermediários;
Implantação, conservação e manutenção do empreendimento;
Taxa de fiscalização.
Fonte: Decreto nº 140/15.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Prevenção de acidentes, noções de primeiros socorros e Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança e Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Como controlar a mente enquanto trabalha e Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
PE – Plano de Emergência;
Consequências da Habituação do Risco e Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Apontamento das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Faixa de Domínio
Referências Normativas
Curso Faixa de Domínio
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
Departamento de Estradas de Rodagem/DER;
Decreto nº 140/15; (104 págs.);
Decreto nº 84.398/80;
Decreto nº 10.946/22
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Faixa de Domínio
Carga horária e Atualização
Curso Faixa de Domínio
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Faixa de Domínio
Complementos
Curso Faixa de Domínio
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Faixa de Domínio
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Faixa de Domínio
Art. 1º – A ocupação de faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público, e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários de serviços públicos de energia elétrica, serão objeto de autorização de órgão público federal, estadual ou municipal ou entidade competente, sob cuja jurisdição estiver a via a ser ocupada ou atravessada e do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica – DNAEE.
Art. 2º – Atendidas as exigências legais e regulamentares referentes aos respectivos projetos, as autorizações serão por prazo indeterminado e sem ônus para os concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 3º – O órgão público ou entidade competente deverá manifestar-se sobre os projetos, concedendo autorização formal para execução da obra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, restringindo-se, na apreciação, ao
trecho de ocupação ou travessia de área sob sua jurisdição.
§ 1º Em caso de solicitação de esclarecimentos adicionais ou exigências regulamentares ao concessionário, o órgão público ou administração competente terá novo prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos esclarecimentos ou da satisfação das exigências regulamentares, para pronunciamento final.
§ 2º – Expedida a autorização para execução da obra pelo órgão ou administração competente ou não havendo comprovadamente manifestação deste, nos prazos previstos nestes artigos, o projeto será submetido à aprovação do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE.
Art. 4º Na execução das obras de que trata este Decreto, os trabalhos de assentamento, modificação ou conservação das linhas não poderão interromper o tráfego, salvo com prévia autorização do órgão público ou entidade competente.
Art. 5º Caberá ao concessionário de serviços públicos de energia elétrica:
I – Manter e conservar as linhas de sua propriedade de que trata este Decreto.
II – Custear o reparo dos danos causados à via de transporte, em decorrência de obras e implantação, reforma ou ampliação de linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica de sua propriedade.
III – Custear as modificações de linhas cujos suportes estejam implantados em faixa de domínio de rodovia, ferrovia e hidrovia, ressalvado o disposto no item I do artigo 6º.
IV – Ressarcir qualquer danos causados a instalações e benfeitorias das entidades a que se refere este decreto, em caso de ocupação de terrenos de domínio público ou faixas de domínio.
Fonte: Decreto nº 84.398/80.
Curso Faixa de Domínio: Consulte-nos.