Curso Amianto ou Asbesto
f: umweltbundesamt
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Manuseio, Remoção e Descarte de Resíduos de Amianto (Asbesto)
Referência: 183368
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Amianto ou Asbesto
O objetivo do Curso Aprimoramento Manuseio , Uso e Descarte de Resíduos de Amianto (Asbesto) visa identificar os requisitos; indicar medidas de segurança; aplicar medicadas de prevenção; identificar medidas de salvaguarda da segurança; adotar medidas preventivas; identificar obrigações de medição de exposição; aplicar requisitos técnicos para armazenar, para transporte RCDA (Resíduos da Construção e Demolição com Amianto)
O que é Amianto?
Amianto ou asbesto são os nomes genéricos de minerais de silicato fibrosos de ocorrência natural e se dividem em dois grupos: serpentinas (crisotila) e anfibólios (tremolita, actinolita, antofilita, amosita e crocidolita).
Sinônimos:
Amianto: asbesto;
Crisotila: asbesto serpentina, asbesto branco;
Crocidolita: asbesto azul;
Amosita: asbesto marrom;
Antofilita: ferroantofilita;
Tremolita: ácido silícico; sal de magnésio e cálcio;
Minerais de amianto têm fibras longas separáveis, fortes e flexíveis o suficiente para serem fiados e tecidos e são resistentes ao calor.
Devido a essas características, o amianto foi usado em uma ampla gama de produtos manufaturados, principalmente em materiais de construção (telhas, teto e pisos, produtos de papel e produtos de fibrocimento), produtos de fricção (embreagem do automóvel, freio e peças de transmissão), tecidos resistentes ao calor, embalagens, juntas e revestimentos. Alguns produtos de vermiculite ou talco podem conter amianto.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
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Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Amianto ou Asbesto
Informações sobre o amianto;
Conscientização sobre os riscos do amianto;
Manuseio, Remoção e Descarte de Amianto (Asbesto);
Transporte RCDA (Resíduos da Construção e Demolição com Amianto)
Equipamentos de Proteção Individual;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Comportamento ambiental;
Revisão de conhecimento e doenças;
Aspectos Tecnológicos e econômicos sobre o amianto e Crisotila;
Evolução do conhecimento sobre os efeitos da inalação das fibras de amianto sobre a saúde;
Exposição humana e efeitos a saúde;
Trabalhadores da indústria de fibrocimento x Profissionais da construção civil;
Tipos de amianto (asbesto);
Produção mundial de amianto;
Cadeia produtiva do amianto crisotila;
Planilha gerada com os resultados dos questionários;
Tabela dinâmica utilizada na análise dos dados;
Posição em relação ao uso do amianto;
Opinião sobre a possibilidade de se trabalhar com o amianto de forma segura;
Utilização de telhas de fibrocimento nas próprias residências;
Respostas sobre o tipo de amianto (asbesto) permitido no Brasil e os problemas causados;
Posição Comunidade internacional ao problema da nocividade do amianto;
Alternativas quanto aos possíveis riscos causados pelo amianto;
Alternativas a respeito das características do amianto;
Produto final com alerta sobre presença de amianto;
Quadro de avisos da indústria;
Vestiário duplo da indústria;
Chuveiro do vestiário da indústria;
SIPAT na indústria;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Procedimentos: Somente quando Contratado Treinamento Prático de Manutenções:
O treinamento deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo Supervisor da área de manutenção como aluno cortesia, incluindo seu teste final assim como os demais.
Não será permitido o aluno sair do momento do treinamento em hipótese alguma.
O tempo de treinamento prático será após as revisões do treinamento teórico e testes finais.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA N. 348 16/08/2004 – o amianto na CLASSE D de resíduos perigosos;
ABNT NBR 10004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação;
Lei Estadual N. 997 de 31 de maio de 1976 – dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
Lei Estadual N. 12.300 de 16 de março de 2006 – institui a política estadual de resíduos sólidos e define princípios e diretrizes;
Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro;
NBR 13158 – Avaliação de agentes químicos no ar – Coleta de fibras respiráveis inorgânicas em suspensão no ar e análise por microscopia óptica de contraste de fase – Método do filtro de membrana – Método de ensaio;
Monografia Diandra Lima;
ABCI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CONSTRUÇÃO INDUSTRIALIZADA. Manual técnico do fibrocimento. São Paulo: Pini, 1988. ASBESTOS. History of asbestos. Disponível em http://www.asbestos.com/asbestos/history/. Acesso em abril de 2016. BERNSTEIN, David M. A biopersistência do amianto brasileiro por inalação. Goiânia: Instituto Brasileiro de Crisotila, 2005. BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Sumário Mineral. DNPM, 2014. CASTRO HA & GOMES, VRB. Doenças do aparelho respiratório relacionadas àexposição ao asbesto. Revista Pulmão, v.6, n.3, p. 162-170, 1997;
OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION. Occupational Safety and Health Standands – 1910.1001 Asbestos.Washington, DC, 2004;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Carga horária e Atualização
Curso Amianto ou Asbesto
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Amianto ou Asbesto
Perguntas Frequentes
Resíduos da Construção e Demolição com Amianto
1. Quais as atividades que se encontram abrangidas pela Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Com referência ao artigo 2º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, as atividades abrangidas são aquelas que envolvem o manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA), no âmbito das quais se pode verificar exposição a esses materiais ou resíduos.
Na aceção do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que altera e republica o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), entende-se como resíduo de construção e demolição (RCD), o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Os RCDA são classificados como resíduos perigosos, aos quais correspondem os códigos LER 17 06 01 e LER 17 06 05, da Lista Europeia de Resíduos publicada pela Portaria nº 209/2004, de 3 de março.
2. O que se entende por amianto friável e amianto não friável, na aceção do artigo 4º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Um material é friável quando se desagrega naturalmente ou é facilmente pulverizado ou reduzido a pó.
O amianto existe incorporado numa vasta gama de materiais da construção civil. Se as fibras do amianto estiverem fracamente ligadas ao produto ou material (amianto não ligado), o risco da sua libertação é maior devido à friabilidade ou às condições de aplicação do produto ou material. Se estiverem fortemente ligadas num material não friável (amianto ligado), a probabilidade de libertação de fibras é significativamente menor.
3. A quem cabe assegurar a notificação prévia à ACT no caso de se verificar uma subcontratação de trabalhos de remoção de materiais contendo amianto (MCA), conforme mencionado no nº 8 do artigo 5º da Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro?
A notificação prévia à ACT pressupõe a aprovação dum plano de trabalhos e o reconhecimento das competências duma entidade para os realizar.
Assim, cabe à entidade (dono de obra ou subempreiteiro) que realiza os trabalhos de remoção do amianto ou dos MCA, proceder à notificação à ACT em conformidade com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho.
4. O que se entende por aumento significativo da exposição a poeiras de amianto ou de MCA na aceção dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, tendo em conta as condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado?
Por aumento significativo entende-se as alterações das condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado, nomeadamente no que se refere ao número de trabalhadores envolvido, à duração dos trabalhos, à capacidade de armazenagem de materiais contendo amianto, daí decorrendo um maior do risco para a saúde dos trabalhadores.
5. A minha empresa assegura a gestão de redes de saneamento municipal, cuja atividade envolve a reparação e a manutenção de condutas que podem incorporar MCA. A mesma está sujeita ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
As operações de reparação e manutenção de condutas pressupõem a realização de obras sujeitas à obtenção de alvará junto ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), no decurso das quais são gerados RCD, e eventuais RCDA.
Na medida em que está implícito o manuseamento de RCDA, aquelas operações ficam sujeitas ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, podendo, no entanto, ser concedida a isenção de notificação à ACT e de elaboração e execução do plano de trabalhos, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho, relativo a exposições esporádicas e de fraca intensidade.
6. A que período transitório se refere o nº7 do artigo 4º da Portaria nº40/2014, de 17 de fevereiro?
Refere-se ao período de três anos que os laboratórios dispunham para obterem a sua acreditação para a realização das análises de caracterização da presença do amianto nos materiais. A partir de março de 2017, as referidas análises só poderão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Instituto Português de Acreditação.
7. A que plano de segurança e saúde se refere o nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014?
Refere-se ao plano de segurança e saúde em projeto, instituído pelo Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro, que tem como suporte as definições do projeto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra e cujo conteúdo encontra-se estabelecido nos artigos 6º e 7º do mesmo Decreto-Lei.
Cabe ao dono de obra, elaborar, ou mandar elaborar, durante a fase de projeto, o referido plano, visando a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro, e ao autor do projeto, na aceção do art. 3º do mesmo Decreto-Lei 273/2003, a elaboração, ou a participação na elaboração do projeto de obra, assegurando, entre outros, o registo da inventariação dos materiais que contêm amianto (MCA), com a informação referida no nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014.
8. Com referência ao n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, no que se refere à autorização do plano de trabalhos para remoção de materiais contendo amianto, a qual o procedimento a aplicar nas seguintes situações.
8.1 Gestão casuística de quantidades muito variáveis e não previsíveis de materiais com amianto (MCA)?
No caso de exposições casuísticas e não previsíveis a MCA, nomeadamente as decorrentes dos trabalhos identificados no artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho e, dos resultados da avaliação de riscos demonstrarem claramente que o valor limite de exposição fixado no artigo 4º do referido Decreto-Lei não será excedido na área de trabalho, pode não ser aplicado o disposto nos artigos 3º e 11º do mesmo Decreto-Lei, no que se refere à Notificação à ACT e à elaboração e execução do plano de trabalhos.
8.2 Intervenções de emergência por motivo de reparação de infraestruturas constituídas por MCA, não sendo exequível a notificação prévia à ACT no prazo legalmente estabelecido?
As empresas que realizam obras de reparação de infraestruturas de saneamento básico (ex.: condutas de água) obrigam-se, como em qualquer outra atividade económica, a uma avaliação de riscos em matéria de segurança e de saúde no local de trabalho.
Independentemente de não ser possível a notificação prévia à ACT aquando de intervenções de emergência no âmbito de trabalhos de reparação de MCA, a empresa deve dispor de relatórios de avaliação de risco, que demonstrem claramente que os valores de exposição no local de trabalho se encontram abaixo do valor limite de exposição fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho ou, caso esse valor ultrapasse o valor limite, tomou as medidas necessárias para assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores expostos no local de trabalho, tais como a disponibilização de instruções de trabalho claras e de equipamentos de proteção individual.
A empresa deve notificar a ACT ao abrigo do artigo 3º do Decreto- Lei n.º 266/2007 de 24 de julho, na medida em que tem ou poderá a vir a ter trabalhadores expostos a amianto ou materiais contendo amianto, no âmbito da sua atividade.
Os serviços de SST da empresa, internos ou externos, devem dispor de um procedimento de emergência/plano de trabalhos de alguma forma tipificado e devidamente autorizado pela ACT, para este tipo de trabalhos que implicam uma exposição de trabalhadores a amianto.
9 – A empresa que procede à remoção dos MCA pode transportar os RCDA desde o local da sua produção até ao operador de gestão de resíduos licenciado?
A empresa que procede à remoção dos MCA, enquanto produtora dos RCDA, pode assegurar o seu transporte do local da produção até ao operador de gestão de resíduos licenciados, em atenção aos requisitos técnicos estabelecidos nos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa ao transporte de resíduos em território nacional. Fonte: Agencia Portuguesa de Ambiente.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
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