NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação em:
aparelhos sanitários,
gabinete sanitário,
banheiro,
cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos
Conforme NR-24 – Para avaliação de radiação ionizante é necessário equipamento apropriado para medição.
Objetivo:
Faremos considerações conforme NR-24 , Portaria 3.214 do MTE – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho. Será realizada avaliação quantitativa de radiação ionizante no container, obedecendo as diretrizes constantes na NR-5, Portaria 3.214 do MTE – Metodologia a ser empregada: Metodologia padrão de higiene ocupacional, adotando os limites de tolerância fixados pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) – Equipamento a ser utilizado: Contador Geyger Muller.> – Junto ao relatório será anexada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA.
Para maiores informações sobre: Laudo para Contêineres de Habitação solicite um orçamento.

