Laudo de Avaliação Ergonômica

A avaliação ergonômica destina-se a atender o prescrito na Norma Regulamentadora NR-17 da Portaria nº 3.214/78 e tendo como finalidade reduzir as exigências biomecânicas e cognitivas, visando o conforto do trabalhador na realização de suas atividades, tendo como principais linhas de atuação.

As condições do meio ambiente do trabalho, a antropometria e a organização, resultando em propostas para redução gradativa de situações de trabalho causadoras de dor, desconforto, dificuldade e fadiga excessiva no trabalho.

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