Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Nome Técnico: Execução do Teste de Inflamabilidade NFPA 130 (Padrão para Trânsito de Guia Fixa e Sistemas de Trilhos de Passageiros) e IT n° 45 do Corpo de Bombeiros
Referência: 161569
Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
A finalidade do Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45 verifica os requisitos de proteção contra incêndios em sistemas de trilhos de passageiros, incluindo, mas não se limitando a estações, ferrovias, sistemas de ventilação de emergência, veículos, procedimentos de emergência, comunicações e sistemas de controle, garantindo a qualidade dos materiais utilizados na confecção dos objetos dos veículos de transporte de Passageiros.
O que é inflamabilidade?
A inflamabilidade é definida como a facilidade com que algo queima ou entra em ignição, causando fogo ou combustão, a norma internacional traz requisitos para garantir a proteção contra incêndios em equipamentos, materiais e objetos utilizados em transporte em massa de pessoas, a fim de evitar possíveis acidentes com fogo.
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Classificação das Áreas de Ventilação
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Conclusão e Proposta de Melhorias
Elaboração do Relatório Técnico
Emissão ART e/ou CRT
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Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Análise dos termos e definições presentes na norma;
Adequação a instrução técnica do corpo de bombeiros;
Vistoria dos sistemas de segurança contra incêndio;
Análise dos equipamentos mobiliários e seus acessórios;
Características dos cenários de incêndio;
Classificação das áreas de ventilação;
Equipamentos de controle de acesso;
Observação do material não combustível e material combustível limitado;
Inspeção das rotas de fuga e saídas de emergência;
Execução do teste integrado;
Sistema de desligamento de emergência da energia de tração;
Análise dos dispositivos de controle de fluxo de ar;
Reconhecimento das fontes de alimentação para sistemas de ventilação;
Execução de testes de inflamabilidade;
Sistemas de suporte e orientação de veículos;
Análise do desempenho do fogo;
Características dos incêndios elétricos;
Requisitos de temperatura, umidade e aterramento;
Vistoria das instalações de fiação;
Teste da resistência aos cabos contra o fogo;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 23 – Proteção contra incêndios;
NFPA 130 – Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems (Padrão para Trânsito de Guia Fixa e Sistemas de Trilhos de Passageiros);
Instrução Técnica n° 45 – Segurança contra incêndios para sistemas de transporte sobre trilhos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
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Saiba Mais: Teste de Inflamabilidade NFPA 130 e IT n° 45:
5.2.3 Mobiliário e acessórios
5.2.3.1 Em estações fechadas, as cadeiras, bancos etc., devem ser construídos com materiais incombustíveis, de forma que: a. o pico de calor emitido por uma só cadeira ou banco não ultrapasse 80 kW; b. o pico total de energia emitido para uma só cadeira ou banco durante os primeiros 10 minutos do ensaio do seu material não exceda 25 MJ/m²; c. armários com chaves (lockers) sejam de materiais não combustíveis.
5.2.3.2 Efetuar estudo de análise de riscos, antes da instalação na estação de mobiliário combustível e seus acessórios, para verificar se há inserção e/ou aumento de riscos de incêndio.
5.3 Ventilação
O sistema de ventilação de emergência instalado em estações deve estar de acordo com os requisitos do item 7.
5.4 Rotas de fuga e saídas de emergência
5.4.1 Projeto de rotas de fuga
5.4.1.1 O projeto de rotas de fuga e saídas de emergência de uma estação do sistema de transporte sobre trilhos metroferroviário de passageiros deve ser dimensionado com base na condição de emergência requerida pela evacuação do trem, plataformas e da estação até o local de relativa segurança, homologado pelo Corpo de Bombeiros Militar.
5.4.1.2 Escadas fixas e rolantes:
5.4.1.2.1 É permitida a utilização de escadas fixas e rolantes como rota de fuga.
5.4.1.2.2 Para o cálculo da capacidade de evacuação da estação, deve-se considerar a contribuição destas escadas para se dimensionar a rota de fuga, conforme detalhamento em 5.4.2 a 5.4.6.
5.4.1.3 Meio alternativo de fuga:
Deve-se considerar como meio alternativo de fuga: a. ao menos duas rotas de fuga em posições distintas devem ser previstas em cada plataforma da estação; b. deve ser permitida a convergência de fluxo de rotas de fuga de outras plataformas da estação; c. quando as rotas de fuga de plataformas diferentes apresentarem convergência de fluxo, a capacidade de escoamento da rota de fuga deve ser suficiente para o atendimento do tempo de evacuação exigido a partir da plataforma em que ocorrer o sinistro.
5.4.2 Escadas rolantes
5.4.2.1 Escadas rolantes são permitidas como meio de saída em estações, desde que os seguintes critérios sejam atendidos: a. as escadas rolantes devem ser construídas com materiais não combustíveis; b. é permitido que escadas rolantes operando na direção de saída continuem operando; c. escadas rolantes operando no sentido contrário de saída devem ser interrompidas local ou remotamente, como a seguir:
1) localmente, por dispositivo de parada manual na escada rolante;
2) remotamente, por um dos seguintes critérios: um dispositivo de parada manual em um local remoto; ou como parte de uma resposta ao plano de ação de emergência da estação; d. quando prevista a parada remota de escadas rolantes consideradas como rota de fuga, um dos seguintes critérios deve ser aplicado:
1) parada da escada rolante deve ser precedida por um sinal sonoro de no mínimo 15 segundos ou mensagem de aviso audível aos usuários da escada rolante;
2) onde as escadas rolantes estiverem equipadas com os controles necessários para desacelerar de forma controlada a plena carga nominal, a parada deve ser adiada por pelo menos 5 segundos antes de começar a desaceleração, e a taxa de desaceleração, deve ser maior do que 0,052 m/s²; e. quando um sinal sonoro ou mensagem de aviso for utilizado, aplica-se o seguinte:
1) o sinal da mensagem deve ter uma intensidade de som de pelo menos 15 dBA acima do nível do som médio ambiente em toda a extensão da escada rolante;
2) o sinal deve ser diferente do sinal de alarme de incêndio;
3) a mensagem de alerta deve atender aos requisitos de audição e inteligibilidade.
5.4.2.2 Escadas rolantes com ou sem patamares intermediários devem ser aceitas como rota de fuga, independentemente do desnível vertical.
5.4.2.3 Escadas rolantes expostas ao ambiente externo devem possuir piso antiderrapante.
5.4.2.4 Escadas rolantes paradas podem ser acionadas na direção da saída de acordo com os requisitos de parada de escadas rolantes descritos em 5.4.2.1, letras, “c”, “d” e “e”, contanto que as escadas rolantes possam ser acionadas novamente em uma condição completamente carregada e que os usuários sejam alertados.
5.4.2.5 A instalação das escadas rolantes deve atender aos requisitos de segurança da ABNT NBR NM 195.
5.4.2.6 As inspeções de rotina e periódicas das escadas rolantes, garantindo seu funcionamento seguro, devem atender à ABNT NBR 10147.
5.4.3 Equipamentos de controle de acesso
5.4.3.1 Os projetos dos equipamentos de controle de acesso devem considerar a facilidade de fuga dos usuários em caso de emergência.
5.4.3.2 Estes dispositivos devem assumir um modo de emergência no caso de falha de energia elétrica ou devem possibilitar o acionamento manual ou remoto para sua abertura em casos de emergência.
5.4.3.3 O projeto destes dispositivos deve prever que, em caso de sua falha, o movimento de usuários para a rota de fuga de plataforma não seja impedido durante emergência.
5.4.3.4 As portas giratórias do tipo torniquete não podem ser responsáveis por mais da metade da capacidade da rota de fuga de qualquer piso.
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