Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Nome Técnico: Execução do Teste de Estanqueidade de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou GN (Gás Natural) + Elaboração de Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 15639
Teste de Estanqueidade GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou GN (Gás Natural)
O Teste de Estanqueidade GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, ou GN – Gás Natural visa identificar e detectar as condições de estanqueidade das redes Gás LP ou GN (Gás Natural) através de exame externo e interno quando for possível emprego de ensaios não destrutivos e teste apropriados para avaliar a integridade estrutural.
Qual a diferença entre GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e GN (Gás Natural)?
O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) se diferencia do Gás Natural (GN) por sua composição, o GLP é constituído por hidrocarbonetos na faixa do metano e do etano, enquanto o GN possui em sua formação hidrocarbonetos na faixa do propano e do butano. Ambos são usuais, mas o sistema deve ser adaptado para o bom funcionamento e prevenção de deterioração.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Análise Preliminar de Riscos – APR;
Avaliação visual externo geral;
Análise do Projeto;
Verificação do acabamento,
Respingos de soldas:
Escorias de eletrodos;
Verificação das soldas:
Locais de ancoragem;
Guias, linhas de aquecimento agregadas a linha principal;
Verificação do sistema de tubulação:
Juntas de vedação;
Sujidades e vestígios;
Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais e Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Efetuar processos e medidas de segurança antes dos testes de pressão;
Remoção de equipamentos e acessórios:
Separador de linha, purgador, controlador pneumático;
Restrição de fluxo;
Isolar do sistema e substituir por provisórias quando necessário:
Válvula de alívio e segurança;
Disco de ruptura;
Bloquear o fluido de teste com flange cego,
Tampão, raquete, bojão ou chapa de bloqueio;
Verificar na pré-operação as ligações nos limites do sistema e entrada de equipamentos;
Efetuar em todas as válvulas o teste de pressão:
Raqueteadas no flange;
Verificar a ligação da válvula com o corpo;
Linha e o engaxetamento;
Exceto válvulas de controle;
Pressurizar as válvulas de retenção;
Válvulas pressurizadas na posição aberta;
Partes estruturais ao sistema de tubulação;
Testes de pressão;
Realizar a Inspeção do sistema de suportes das tubulações com fluido de teste;
Deverá ser instalado no mínimo 02 manômetros adequados (um no ponto mais baixo e outro no ponto mais alto; que deverão ser testados, aferidos a cada 90 dias);
Tubulações novas:
Expostas sem isolamento, revestimento, pintura, sujidades
Ensaios não destrutivos;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Tubulações de GLP ou GN:
O Laudo de Inspeção Técnica de GLP ou GN refere-se a exigência do CB (Corpo de Bombeiros), Normas Regulamentadoras do M.T.E. e Normas Técnicas ABNT a exemplo NBR 13572/1996, – Perícia de Engenharia na Construção Civil, tem por objetivo garantir que as tubulações estão seguras;
Procedimentos fundamentais:
Encher por pressurização a tubulação que estará em teste;
Verificar se todas as conexões que estão sendo pressurizadas estão em conformidade;
Aguardar a acomodação do fluido de teste analisando a pressão interna;
Caso haja queda de pressão existe vazamento que precisa ser corrigido;
Tópicos dos procedimentos:
Ensaio de estanqueidade;
Comissionamento;
De-comissionamento;
Purga do ar com injeção de gás inerte;
Admissão de gás combustível na rede.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15571 – Ensaios não destrutivos – Estanqueidade – Detecção de vazamentos;
ABNT NBR 15358 – Redes de Distribuição para Gases Combustíveis em Instalações Comerciais e Industriais – Projeto e Execução;
ABNT NBR 13523 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
ABNT NBR 15526 – Redes de Distribuição Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais e Comerciais Projeto e Execução;
ABNT NBR 14024 Central de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, Sistema de Abastecimento a Granel;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Teste de Estanqueidade GLP ou GN
Teste de Estanqueidade GLP o GN
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Teste de Estanqueidade GLP o GN
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O que é GLP – Gás Liquefeito de Petróleo? O GPL é o composto de gases condensáveis que estão presentes no gás natural ou dissolutos no petróleo. Na prática, podemos dizer que o GPL é a mistura dos gases butano e propano.
Popularmente conhecido como “gás de cozinha”, por causa da sua principal utilização é uma dos fragmentos mais leve do petróleo e a sua queima é muito limpa, com baixa emissão de poluentes.
O Gás Liquefeito de Petróleo, não possui cheiro em sua forma original.
Por este motivo é adicionado a ele o mercaptano, para denunciar qualquer vazamento através do odor característico e garantir a segurança da sua utilização, a instalação correta deve ser feita somente com as válvulas e mangueiras homologadas e aprovadas pela ABNT e pelo INMETRO.
O que é GN – Gás Natural? Trata-se de combustível fóssil encontrado na natureza, geralmente em reservatórios profundos do subsolo, relacionado ou não ao petróleo.
Igualmente ao petróleo, ele também é resultado da degradação da matéria orgânica tais como: Fósseis de animais e de Plantas Pré-históricas, e retirado da terra através de perfurações.
É Inodoro e incolor, de queima mais limpa que outros combustíveis, o Gás Natural é o resultado da mistura de hidrocarbonetos gasosos, principalmente o metano e etano.
13.6 Tubulações
13.6.1 Tubulações – Disposições Gerais
13.6.1.1 As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e
premissas descritas abaixo:
a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
13.6.1.2 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
13.6.1.3 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir indicador de pressão de operação,
conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
13.6.1.4 Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.6.3.9.
13.6.1.5 Os documentos referidos no item 13.6.1.4, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de um PH.
13.6.1.6 A documentação referida no item 13.6.1.4 deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para consulta pelos operadores,
pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, quando formalmente solicitado.
13.6.2 Segurança na operação de tubulações
13.6.2.1 Os dispositivos de indicação de pressão da tubulação devem ser mantidos em boas condições operacionais.
13.6.2.2 As tubulações de vapor de água e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.
13.6.2.3 As tubulações e sistemas de tubulação devem ser identificáveis segundo padronização
formalmente instituída pelo estabelecimento, e sinalizadas conforme a Norma Regulamentadora n.º 26.
13.6.3 Inspeção de segurança de tubulações
13.6.3.1 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações.
13.6.3.2 As tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica.
13.6.3.3 Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100% (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna,
limitada a 10 (dez) anos.
13.6.3.4 Os intervalos de inspeção periódica da tubulação não podem exceder os prazos estabelecidos em seu programa de inspeção, consideradas as tolerâncias permitidas para as empresas com SPIE.
13.6.3.5 A critério do PH, o programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, linha ou por sistema.
No caso de programação por sistema, o intervalo a ser adotado deve ser correspondente ao da sua linha mais crítica.
13.6.3.6 As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
13.6.3.6.1 No caso de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção, a linha deve ser retirada de operação.
13.6.3.7 Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
13.6.3.8 A inspeção de segurança de tubulações deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.
13.6.3.9 O relatório de inspeção de segurança, mencionado no item 13.6.1.4 alínea “d”, deve ser
elaborado em páginas numeradas, contendo no mínimo:
a) identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação;
b) fluidos de serviço da tubulação, e respectivas temperatura e pressão de operação;
c) tipo de inspeção executada;
d) data de início e de término da inspeção;
e) descrição das inspeções, exames e testes executados;
f) registro fotográfico da localização das anomalias significativas detectadas no exame externo da tubulação;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) recomendações e providências necessárias;
i) parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, do sistema de tubulação ou da linha até a próxima inspeção;
j) data prevista para a próxima inspeção de segurança;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
13.6.3.9.1 O prazo para emissão desse relatório é de até 30 (trinta) dias para linhas individuais e de até 90 (noventa) dias para sistemas de tubulação.
13.6.3.10 As recomendações decorrentes da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução.
Fonte: NR 13.
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