Teste Carga,Desempenho, Stress Linha de Ancoragem Horizontal
Nome Técnico: Execução do Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal - NBR 16325 + Elaboração de Relatório Técnico e ART
Referência: 51977
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
O Teste de carga, desempenho e Stress tem o intuito de verificar se a linha de ancoragem instalada não terá nenhum tipo de rompimento, resultando em acidentes de proporções inimagináveis. O teste, portanto, tem o intuito de garantir a segurança da instalação, prevenindo riscos aos trabalhadores e danos ao patrimônio.
Qual Diferença entre Teste Arrancamento x Teste de Carga, Desempenho e Stress?
O Teste arrancamento é executado pelo profissional responsável pela instalação com a utilização de equipamentos hidráulicos. Coloca-se 1500 KG/f nos pontos de ancoragem, e caso o ponto desprender, a instalação não possui qualidade e necessita ser refeita. O Teste de carga, desempenho e Stress tem o intuito de verificar se a linha de ancoragem instalada não terá nenhum tipo de rompimento, através de cargas de areia e balança.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Conformidade com as Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
Documentação referente às inspeções de conformidade;
Campo de Aplicação;
Linha de ancoragem;
Resistência estática;
Responsabilidade;
Planejamento, Organização e Execução;
Trava-queda deslizante guiado em linha flexível com extensor e conector;
Comportamento dinâmico;
Ensaio de travamento depois de condicionamento;
Aparelhagem para ensaios de condicionamento;
Condicionamento;
Condicionamento opcional;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais designados à tarefas em altura;
Checagem dos itens de segurança;
Teste de resistência por adição de peso;
Registro e Avaliação dos dados;
Nível de stress sofrido pelo equipamento;
Stress;
Travamento, correntes, cabos metálicos;
Ensaio de resistência estática;
Máquina de ensaio;
Procedimento para linha de ancoragem;
Verificação de falhas;
Aparelhagem;
Ensaio de corrosão;
Imperfeições na estrutura;
Capacidade de recuperação;
Estabilidade;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não é possível realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.
Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c) Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de Ancoragem;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate Técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 8094 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio;
ABNT NBR 11098 – Grampo pesado para cabo de aço – Dimensões – Padronização
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de aço para uso geral – Requisitos mínimos;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal
Saiba Mais: Teste de Carga, Desempenho e Stress para Linha de Ancoragem e Extensor Horizontal:
35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. (NR)
35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)
a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR)
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)
35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)
a) de sistema de proteção coletiva contra quedas – SPCQ; (NR)
b) de sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ, nas seguintes situações: (NR)
b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)
b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)
b.3) para atender situações de emergência. (NR)
35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. (NR)
35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. (NR)
35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)
a) sistema de ancoragem; (NR)
b) elemento de ligação; (NR)
c) equipamento de proteção individual. (NR)
35.5.5.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser: (NR)
a) certificados; (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOU
b) adequados para a utilização pretendida; (NR)
c) utilizados considerando os limites de uso; (NR)
d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador. (NR)
35.5.5.1.1 O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.5.11. (NR)
35.5.6 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções do SPIQ, recusando-se os elementos que apresentem defeitos ou deformações. (NR)
35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ. (NR)
35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das inspeções: (NR)
a) na aquisição; (NR)
b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados. (NR)
35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando
sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante. (NR)
35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda; (NR)
35.5.8 Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de movimentação devem ser dimensionados para resistir às forças que possam vir a ser aplicadas. (NR)
35.5.8.1 Havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, em conformidade com a análise de risco, o sistema deve ser dimensionado como de
retenção de queda. (NR)
35.5.9 No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista. (NR)
35.5.9.1 O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante. (NR)
35.5.10 A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular no que se refere: (NR)
a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical; (NR)
b) ao comprimento máximo dos extensores. (NR)
35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR)
a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR)
b) distância de queda livre; (NR)
c) o fator de queda; (NR)
d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda; (NR)
e) a zona livre de queda; (NR)
f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ. (NR)
Fonte: NR 35.
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