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Relatório Técnico Subestações Baixa e Média Tensão
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Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão

Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico das Subestações de Baixa e Média Tensão

Referência: 40302

Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão
O Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão tem como objetivo a verificação das subestações atestando se as condições da mesma estão atendendo as normas regulamentadoras e técnicas ou se precisam de correções, visando garantir a saúde, segurança e integridade de todos os envolvidos.

O que é Subestação?
As subestações são soluções que compõem o sistema de proteção, controle, transmissão e distribuição de energia de alta potência da fonte geradora à consumidora.
Além disso a subestação transforma a tensão, agindo como pontos de entrega para a demanda.

Escopo do Serviço

Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão

Cabine Primária;
Disjuntor Geral;
Seccionadora;
Transformadores TP’s E TC’s;
Rede de Proteção Sepam;
Cabos e Muflas;
Serviços Complementares;
Termográfica;
Equipe Técnica;
Tempo Previsto;
Programação do Trabalho;
Esquemas elétricos operacionais;
Análise dos esquemas elétricos;
Barra simples;
Barra dupla;
Barramento em anel;
Dispositivo da SE – Disjuntor;
Diagrama Unifilar SE;
Lógica de entravamento de chaves;
Rotinas operacionais;
Estrutura dos equipamentos de baixa/média tensão;
Idade das instalações;
Porte das instalações;
Essencialidade das instalações em recomposição;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações
NR – 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão (revisão);
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Cabe a Contratante quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos na áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.

Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão

Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão:

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências; e
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

Subestação elétrica é o grupamento de equipamentos elétricos com a finalidade de dirigir o fluxo de energia elétrica num sistema de potência e de possibilitar a operação segura do sistema, provendo um ponto no qual dispositivos automáticos de proteção e meios de desviar o fluxo de energia ao longo de rotas alternativas, podem ser instalados.
Subestação pode ser associada a uma central geradora, controlando diretamente o fluxo de potência num sistema ou com transformadores de força, convertendo a tensão de fornecimento a níveis mais altos (138000 e 69000 volts), mais baixo (23000 e 13800 volts) ou, ainda, conectar o número de rotas de fornecimento em mesmo nível de tensão.
Algumas vezes a subestação preenche duas ou mais dessas funções.
Basicamente, qualquer subestação consiste do número de circuitos chegando e partindo, conectados entre si através de barras ou sistemas de barramento comum.
Os equipamentos principais que constituem cada circuito são:
Os disjuntores;
Os transformadores para instrumentos;
Chaves seccionadoras;
Para-raios; e
Os transformadores de potência (autotransformadores).
Subestação é o conjunto de equipamentos de manobra e/ou transformação e compensação usados para dirigir o fluxo de energia em um sistema de potência e possibilitar a sua diversificação através de rotas alternativas, ao mesmo tempo em que permite a instalação de dispositivos de proteção automática capazes de detectar faltas no sistema e de isolar os trechos onde as mesmas ocorrem.

Relatório Técnico Subestações de Baixa e Média Tensão: Consulte-nos.

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