Laudo de Ruído Ambiental
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Ruído Ambiental - NBR 10151 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas + Emissão de ART
Referência: 22892
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Laudo de Ruído Ambiental
O Laudo de Ruído Ambiental tem por objetivo Avaliar o nível de pressão sonora em um ambiente determinado, em conformidade com a NBR 10151 que estabelece “Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade”.
Para o estudo e monitoramento serão seguidos os critérios limites de aceitabilidade da NBR 10151, estabelecido pelo Zoneamento da área ou pelos diferentes níveis de ruído de fundo em intervalos de uma hora nos períodos diurno e noturno, conforme localização, e, severidade das atividades internas ponderadas no tempo para a análise do incômodo em prédios, casas e áreas adjacentes, considerando barreiras, distâncias das fontes principais a áreas de Zoneamento, e, também, a Intensidade de fontes externa que inclui trânsito de veículos.
“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medidos de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”
- Levantamento de Diagnóstico
- Elaboração do Relatório Técnico
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Registro de Evidências
- Emissão de A.R.T. ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo de Ruído Ambiental
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Símbolos;
Métodos de medição:
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Instrumentação:
Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibração de nível sonoro;
Microfone;
Avaliação sonora:
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons contínuos e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações;
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão global corrigido para o ambiente externo;
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 1/1 de oitavas representativos de um ambientes interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação:
Certificados de calibração;
Calibração:
Descritores e procedimentos de medição:
Ajuste do sonômetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medição em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Disposições Finais:
Realização de medição de vibração, contínua e/ou intermitente;
Realização de medições sonoras (total e residual);
Emissão de relatório técnico interpretativo contendo premissas técnicas e metodologia empregadas nas medições;
Referências dos órgãos legisladores e suas limitações de níveis de ruídos e vibração;
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;
Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Registros fotográficos;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Ruído Ambiental
Referências Normativas
Laudo de Ruído Ambiental
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
CETESB DECISÃO DE DIRETORIA Nº 100/2009/P.;
Resolução CONAMA Nº 01/1990 – Estabelece, entre outros, os critérios e padrões para a emissão de ruído, em decorrência de atividades industriais e suas atualizações;
Resolução CONAMA Nº 281/90 – Dispõe sobre as publicações de licenças ambientais;
ABNT NBR 10152 – Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído Ambiental
Validade
Laudo de Ruído Ambiental
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Ruído Ambiental
Complementos
Laudo de Ruído Ambiental
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo de Ruído Ambiental
Saiba mais
Saiba mais: Laudo de Ruído Ambiental:
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
Fonte: NR 15.
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