Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Prévia – LP
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Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico para Atendimento as Condicionantes da Licença Ambiental (Licença Prévia - LP) – Resolução CONAMA nº 237
Referência: 169783
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
As condicionantes do licenciamento ambiental são requisitos que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo empreendedor para o gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento.
As manifestações dos órgãos e entidades envolvidos sobre os estudos, planos, programas e condicionantes devem guardar relação direta com os impactos identificados nos estudos desenvolvidos para o licenciamento da atividade ou do empreendimento (Portaria Interministerial 60/15, art. 16; Instrução Normativa Conjunta nº 08/19, art. 6º, §1º e 12, §1º.).
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é estar de acordo com o avanço econômico-social com um meio ambiente equilibrado de forma ecologicamente. Nesse fim a construção, instalação, ampliação e ação de locais e as tarefas que utilizam recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
- Estudos Ambientais
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Condições;
Restrições;
Licenciamento Ambiental;
Licença ambiental;
Estudos Ambientais;
Impacto ambiental regional;
Abertura de processo;
Triagem e enquadramento;
Medidas Administrativas;
Medidas Ambientais;
Licença de operação – LO;
Condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais;
Gerenciamento de Impactos Ambientais;
Instalação e Operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento;
Número do processo SEI;
Elaboração do estudo ambiental;
Licença Prévia – LP:
Fase preliminar;
Planejamento do empreendimento;
Atividades;
Localização e concepção;
Atestado de viabilidade ambiental;
Requisitos básicos e condicionantes;
Fase de implementação;
Licença de instalação – LI;
Licenciamento do objeto da licença ambiental;
Licença Ambiental emitida pelo Ibama;
Análise técnica;
Licença de pesquisa sísmica – LPS;
Documentos:
Relatórios;
Autorização de supreessão de vegetação – ASV;
Planos, Projetos e Programas;
Custos operacionais e logísticos;
Documentos Comprobatórios;
Análise e Tomada de Decisão;
Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico- Abio;
Local do estabelecimento;
Localização;
Introdução;
Anexos;
Registro Fotográficos;
Fonte: Resolução CONAMA nº 237.
Disposições Finais:
Caderno e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
Referências Normativas
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento e Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
Licenciamento Ambiental Federal 08/2020;
Resolução CONAMA nº 237/97 e suas atualizações – Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental;
Decreto nº 47.400/02 e suas atualizações;
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Licenciamento Ambiental federal – Política Nacional de Meio Ambiente;
Decreto nº 8.437/15 – Tipologia de empreendimentos e atividades.
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
ABNT NBR 10007 – Amostragem de resíduos sólidos;
Resolução CONAMA nº 313/2002 e suas atualizações – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
ABNT NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
Saiba mais
Saiba Mais: Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Ambiental
I. Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II. _ Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III._ Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I. _ Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II. _ Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III._ Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Art. 20. Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou à sua disposição profissionais legalmente habilitados. Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 3º e 7º da Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986.
Fonte: Resolução Conama Nº 237 De 19 Dezembro De 1997.
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