Prontuário da NR 20
Nome Técnico: Elaboração do Prontuário das Instalações - NR 20 Inflamáveis e Combustíveis + Emissão da ART
Referência: 9031
Prontuário NR 20
Toda empresa que realiza trabalhos e atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito destes setores de risco, precisam possuir a documentação de classificação de instalação dos equipamentos e da capacitação dos funcionários, ou a empresa será sujeita a multa. Sendo assim, a partir de 200 litros de combustível ou inflamável armazenados é obrigatório Prontuário da NR-20.
Como é elaborado o Prontuário?
A elaboração é feita em nove volumes, para atendimento a NR-20, considerando que 90% ( noventa por cento ) consiste em documentações do estabelecimento, conforme este sistema é finalizado e 10% (dez por cento) dedica-se juntar e aprimorar e gerenciar procedimentos da NR-20, incluindo o Curso NR -20 , o qual será definido após as questões vistoriadas se este será avançado, intermediário ou básico em conformidade à norma técnica vigente.
Este Prontuário deverá ser alimentado com o decorrer das execuções, ou renovações de documentações, plantas de locação, licenças entre outras questões que serão aludidas dentro do período de implantação desta no interior da empresa.
Importante: Se tiver armazenamento de Combustíveis ou inflamáveis é necessário a Elaboração do Prontuário de NR -20 e dentro do Prontuário constara o Mapeamento, Laudo de áreas Classificadas e das Atmosferas Explosivas.
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Análise Quantitativa e Qualitativa
Levantamento de Diagnóstico
Elaboração do Prontuário
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Prontuário NR 20
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
O prontuário da NR-20 é uma seleção de documentos obrigatórios para todas as empresas que exercem o trabalho com inflamáveis e/ou combustíveis;
Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
Projeto da Instalação;
Procedimentos Operacionais;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Análise de Riscos;
Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
Identificação das fontes de emissões fugitivas;
Certificados de capacitação dos trabalhadores;
Análise de Acidentes;
Plano de Resposta a Emergências;
Disponibilidade do Prontuário;
Análise de riscos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Principais procedimentos da Inspeção:
a) Elaboração do Prontuário da Instalação conforme NR 20;
b) Verificação do Projeto da Instalação fornecido pela Contratante;
c) Elaboração do Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Elaboração da Análise de Riscos previstas no item 20.7.1 da NR 20;
e) Elaboração do Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Elaboração Plano de Resposta a Emergências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Para elaborar o Prontuário da Instalação da NR-20 é recomendável fornecer o Prontuário da NR-10 e Prontuário da NR-12.
e tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório o Prontuário da NR-20.
Projetos arquitetônico da localização da Empresa em PDF;
Projetos arquitetônico do Corpo de Bombeiros em PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
PAE (plano de atendimento a emergência);
Fluxograma básico operacional produtivo da empresa;
Fotos dos armazéns de inflamáveis e combustíveis (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo dos armários corta fogo (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
Cálculo de carga de máquinas por ambiente das áreas ADM e Fabril (deverão constar nos laudos de NR 10 e NR 12;
Fornecer os meios e demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Prontuário NR 20
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT IEC/TR 6007 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas;
ABNT IEC/TS 60079-40 – Atmosferas explosivas;
ABNT NBR 12982 – Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos – Classe de risco 3 – Líquidos inflamáveis;
ABNT NBR 13781 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Manuseio e instalação de tanque subterrâneo 2009-03-12;
ABNT NBR 13783 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas explosivas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Prontuário NR 20
Prontuário NR 20
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Prontuário NR 20
Prontuário da NR 20
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Prontuário da NR 20
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NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis:
20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus
representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
20.20 Disposições finais:
20.20.1 Quando em uma atividade de extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis for caracterizada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores, o empregador deve adotar as medidas necessárias para a interrupção e a correção da situação.
20.20.2 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
20.20.3 Os tanques, vasos e tubulações que armazenem/transportam inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser identificados e sinalizados conforme a Norma Regulamentadora n.º 26.
20.20.4 Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
Fonte: NR 20.
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