Projeto de Implantação da Brigada de Emergência
Nome Técnico: Elaboração do Projeto para Implantação da Brigada de Emergência
Referência: 19263
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Projeto de Implantação da Brigada de Emergência
Qual é o objetivo do Projeto de Implantação da Brigada de Emergência?
O objetivo do Projeto de Implantação da Brigada de Emergência consiste em prevenção e redução das consequências de acidentes.
O Projeto é formado por grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na brigada de emergência, de incêndio, ou abandono de área.
Visando aplicar conjunto de técnicas teóricas e práticas de intervenção e prevenção de acidentes, inclusive atendimento pré-hospitalar (primeiros socorros) em local estabelecido.
Cabe ao responsável pela brigada de emergência implantar, planejar e monitorar analisando criticamente os procedimentos de atuação.
O que é Projeto Brigada de Emergência?
Equipe constituída de formação teórica e prática de primeiros socorros para atividade específica, cujo o responsável deverá identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborando e emitindo relatórios, bem como fiscalizar a conservação dos equipamentos de segurança.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo do Serviço
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo do Serviço
Projeto de Implantação da Brigada de Emergência
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Compete a Brigada de Pronto Atendimento:
Agir de maneira rápida, energética e consciente em situações de emergência;
Ajudar a inspecionar, de forma geral e periódica, os equipamentos de proteção;
Assessorar a direção na elaboração das ações de prevenção e combate a sinistros;
Atuar na evacuação do prédio em caso de sinistro;
Avaliar a gravidade da ocorrência de princípios de incêndio;
Conhecer todas as instalações da edificação;
Elaborar material informativo sobre prevenção e risco de sinistros;
Identificar os aspectos e impactos ambientais durante a ocorrência ou simulação de sinistros;
Inspecionar as rotas de fuga;
Manter a política de Prevenção e Combate ao Incêndio;
Promover exercícios de evacuação e combate ao incêndio;
Os brigadistas serão avaliados duas vezes por ano ou mais, pelo chefe da Brigada e Bombeiro Civil, nos seguintes quesitos:
A Diretoria de Engenharia é responsável pelo apoio administrativo e ao funcionamento da Brigada de Pronto Atendimento;
Comportamental – Participação, liderança, iniciativa, relacionamento e flexibilidade;
Durante o expediente da Câmara/Empresa, o membro da Brigada deverá usar crachá de brigadista, camisa e/ou braçadeira para facilitar a identificação;
Considerações:
Na ausência de Bombeiro Civil, poderá ser contratado um Técnico de Segurança do Trabalho e/ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para chefiar a Brigada de Pronto Atendimento;
O brigadista que não atingir pontuação favorável na avaliação não poderá participar do próximo processo seletivo para esta função e deverá ser substituído a qualquer tempo por outra pessoa apta para a função;
Compete ao Bombeiro Civil:
Atuação no resgate de pessoas em situações de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, quando da ocorrência de sinistro;
Avaliação dos riscos existentes;
Implementação do plano de combate e abandono com a interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo;
Inspeção periódica dos equipamentos de proteção e equipamentos de combate ao incêndio;
Intervenção em acidentes elétricos;
Prevenção de acidente por meio de acompanhamento da realização de determinadas atividades de risco, como solda;
Prevenção e combate ao incêndio;
O membro da Brigada de Pronto Atendimento deverá ter como requisitos:
Boa saúde física e mental;
Capacidade para a tomada de decisões;
Consciência de que a atividade se faz de maneira voluntária e motivada para o bom desempenho desta função;
Critério para resolver problemas;
Disposição de colaboração;
Pulso de mando e liderança;
Responsabilidade, iniciativa, formalidade, calma e cordialidade;
Vocação para o serviço e atitudes dinâmicas;
Compete ao chefe da Brigada de Pronto Atendimento:
Cumprir com as determinações do Programa da Atividade Jurídica Sustentável com a finalidade de atender os objetivos e metas ambientais;
Direcionar as atividades da Brigada de Emergência em suas atribuições diárias e durante a ocorrência de sinistros;
Organizar a Brigada de Emergência, com seus membros e funções;
Realizar reuniões periódicas com os membros da Brigada, bem como reuniões gerais;
Requerer à Diretoria a aquisição de equipamentos de proteção individual de combate ao incêndio e demais materiais afins;
Solicitar à Diretoria a realização de curso de formação e treinamento periódico aos membros da Brigada de Pronto Atendimento;
Submeter o Plano de Ações das Operações à Diretoria a qual está subordinada;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de controle médico de saúde ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndios – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Projeto de Implantação da Brigada de Emergência
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
Saiba Mais: Projeto de Implantação da Brigada de Emergência
23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
F: NR 23
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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