Atendemos nos Idiomas:

Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA

f: evac

Nome Técnico: Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA NR 30

Referência: 175955

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA
O objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA, conforme NR 30 se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.

NR 30.4.1.1 A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos, nos termos da NR-01.
NR 30.4.1.2 Nas embarcações com até 500 (quinhentos) de arqueação bruta (AB), o empregador ou equiparado pode optar pela utilização de ferramenta de avaliação de risco a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, para estruturar o PGRTA e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por esta ferramenta.
NR 30.4.1.3 O atendimento ao disposto no subitem 30.4.1.1 não desobriga o empregador ou  equiparado do cumprimento das demais disposições previstas nesta NR.

30.4.2.1 Os procedimentos devem estar em conformidade com o inventário de riscos e o plano de ação do PGRTA.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
Fale Conosco

Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!