Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA
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Nome Técnico: Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA NR 30
Referência: 175955
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA
O objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA, conforme NR 30 se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.
NR 30.4.1.1 A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos, nos termos da NR-01.
NR 30.4.1.2 Nas embarcações com até 500 (quinhentos) de arqueação bruta (AB), o empregador ou equiparado pode optar pela utilização de ferramenta de avaliação de risco a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, para estruturar o PGRTA e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por esta ferramenta.
NR 30.4.1.3 O atendimento ao disposto no subitem 30.4.1.1 não desobriga o empregador ou equiparado do cumprimento das demais disposições previstas nesta NR.
30.4.2.1 Os procedimentos devem estar em conformidade com o inventário de riscos e o plano de ação do PGRTA.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
NR 30.4 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA
30.4.1. O empregador ou equiparado deve elaborar e implementar o PGRTA, por embarcação, nos termos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e do disposto nesta NR, com base nas necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias.
30.4.2 A organização deve elaborar e manter na embarcação os seguintes procedimentos operacionais:
a) procedimentos de segurança nas atividades de manutenção em embarcação em operação;
b) orientação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações;
c) procedimentos de acesso seguro à embarcação atracada e fundeada;
d) procedimentos seguros de movimentação de carga;
e) procedimentos de segurança nas atividades que envolvam outras embarcações, balsas, plataformas de petróleo e demais unidades marítimas; e
f) procedimentos de segurança nas manobras de atracação e fundeio.
30.4.2.1 Os procedimentos devem estar em conformidade com o inventário de riscos e o plano de ação do PGRTA.
30.4.2.2 Os procedimentos previstos no subitem 30.4.2 devem ser anexados ao PGRTA.
30.4.3 O PGRTA deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos riscos e na adoção das medidas de prevenção.
30.7.5 São atribuições do GSSTB – Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações:
a) zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde, objetivando a preservação da segurança e saúde no trabalho a bordo;
b) avaliar se as medidas existentes a bordo para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho atendem ao estabelecido no PGRTA;
c) informar possíveis riscos ocupacionais não previstos no PGRTA e sugerir medidas de prevenção;
d) verificar e informar deficiências de sistemas e equipamentos de segurança e de salvatagem;
e) preencher o quadro estatístico de acidentes, conforme modelo constante no Quadro I, e elaborar relatório, encaminhando-os ao empregador;
f) participar do planejamento para a execução dos exercícios regulamentares de segurança, previstos nas NR e nas NORMAM, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;
g) promover, a bordo, palestras e debates de caráter educativo, assim como a distribuição de publicações e/ou recursos audiovisuais relacionados com os propósitos do grupo;
h) identificar as necessidades de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;
i) contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo; e
j) verificar a adoção de medidas de proteção coletiva e que todos a bordo recebam e usem equipamentos de proteção individual adequados ao risco.
30.7.7 Das comunicações e providências
30.7.7.1 Cabe ao comandante da embarcação:
a) comunicar e divulgar as normas que a tripulação deve conhecer e cumprir em matéria de segurança e saúde no trabalho, em especial o PGRTA.
Disposições Finais:
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Emissão da A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou;
C.R.T. – Certificação de Responsabilidade Técnica.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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30.4.3 O PGRTA deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos riscos e na adoção das medidas de prevenção.
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Complementos
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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
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30.7 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB
30.7.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 (quinhentos) AB.
30.7.1.1 Às embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 180 (cento e oitenta) dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no subitem 30.7.1.
30.7.2 O GSSTB funcionará sob a orientação e o apoio técnico dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, observado o disposto na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04).
30.7.3 Da composição
30.7.3.1 O GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:
a) encarregado da segurança;
b) chefe de máquinas;
c) representante do nível técnico de subalterno da seção de convés;
d) responsável pela seção de saúde, se existente; e
e) representante do nível técnico de subalterno da seção de máquinas.
30.7.3.1.1 Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os integrantes poderão ser substituídos por outros tripulantes com funções assemelhadas.
30.7.3.2 Quando a lotação da embarcação for composta de registro em rol portuário, o GSSTB será constituído por um representante de cada seção de aquaviários da lotação do rol, sendo, no mínimo, 1 (um) GSSTB para cada 5 (cinco) embarcações ou fração existentes na empresa.
30.7.3.3 O comandante tomará as providências para proporcionar aos membros do GSSTB os meios necessários ao desempenho de suas funções e ao cumprimento das deliberações do grupo.
30.7.4 O GSSTB tem como finalidade manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho, procurando atuar de forma preventiva.
30.7.4.1 Os membros do GSSTB deverão ser treinados para desempenhar as atribuições elencadas no subitem 30.7.5.
30.7.5 São atribuições do GSSTB:
a) zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde, objetivando a preservação da segurança e saúde no trabalho a bordo;
b) avaliar se as medidas existentes a bordo para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho atendem ao estabelecido no PGRTA;
c) informar possíveis riscos ocupacionais não previstos no PGRTA e sugerir medidas de prevenção;
d) verificar e informar deficiências de sistemas e equipamentos de segurança e de salvatagem;
e) preencher o quadro estatístico de acidentes, conforme modelo constante no Quadro I, e elaborar relatório, encaminhando-os ao empregador;
f) participar do planejamento para a execução dos exercícios regulamentares de segurança, previstos nas NR e nas NORMAM, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;
g) promover, a bordo, palestras e debates de caráter educativo, assim como a distribuição de publicações e/ou recursos audiovisuais relacionados com os propósitos do grupo;
h) identificar as necessidades de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;
i) contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo; e
j) verificar a adoção de medidas de proteção coletiva e que todos a bordo recebam e usem equipamentos de proteção individual adequados ao risco.
30.7.6 Das reuniões
30.7.6.1 O GSSTB reunir-se-á, em sessão ordinária, de caráter obrigatório, pelo menos uma vez a cada 30 (trinta) dias.
30.7.6.1.1 As reuniões do GSSTB devem contemplar, no mínimo, os seguintes temas:
a) leitura da ata da reunião anterior e acompanhamento dos itens pendentes;
b) relatos sobre fatores de risco observados a bordo;
c) avaliação das medidas existentes a bordo para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) verificação do correto funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança e de salvatagem;
e) relato de eventual deficiência dos sistemas e equipamentos de segurança e de salvatagem;
f) apresentação de resultados de investigação de acidentes e ocorrências perigosas ocorridos no último mês e ações corretivas adotadas e propostas;
g) identificação das necessidades de treinamento da tripulação referentes à segurança e saúde no trabalho;
h) avaliação do estado do navio quanto às condições de habitabilidade, conforto, arrumação e limpeza, definindo ações corretivas;
i) análise das solicitações de materiais não-atendidas que estejam impactando a segurança; e
j) informação sobre os dados do Quadro I referente a estatísticas de acidentes, relativos ao mês anterior.
30.7.6.2 As reuniões extraordinárias ocorrerão nas seguintes situações:
a) por iniciativa do comandante da embarcação;
b) por solicitação escrita da maioria dos componentes do GSSTB ao comandante da embarcação;
c) quando da ocorrência de acidente a bordo em que haja morte ou desaparecimento, lesão grave ou prejuízo material de grande monta; e
d) na ocorrência de incidente, práticas ou procedimentos que possam gerar riscos ao trabalho a bordo.
30.7.6.3 Serão consideradas de efetivo trabalho as horas destinadas ao cumprimento das atribuições do GSSTB, que devem ser realizadas durante a jornada de trabalho.
30.7.6.4 O comandante da embarcação poderá convocar qualquer outro membro da tripulação para participar das reuniões do GSSTB.
30.7.6.5 Ao final de cada reunião será elaborada uma ata referente às questões discutidas.
30.7.6.5.1 As atas das reuniões ficarão arquivadas a bordo, sendo extraídas cópias para o envio à direção da organização ou, quando houver, diretamente aos SESMT, devendo ser apresentada na próxima reunião ordinária da CIPA.
30.7.6.6 Anualmente o GSSTB reunir-se-á a bordo com representantes do SESMT da empresa, em porto nacional escolhido por esta, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades do referido grupo.
30.7.6.6.1 Na inviabilidade da presença a bordo do representante do SESMT da organização, a reunião poderá se dar por videoconferência, contemplando no máximo 20% (vinte por cento) da frota da organização nessa modalidade de reunião virtual. 30.7.6.6.1.1 As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo do subitem 30.7.6.6.1 não serão consideradas.
30.7.6.6.1.2 A organização deverá justificar a inviabilidade ao comandante, que consignará em ata da reunião do GSSTB.
30.7.6.7 Quando o empregador não for obrigado a manter o SESMT, deverá recorrer aos serviços profissionais de uma assessoria especializada em segurança e medicina do trabalho para avaliação anual das atividades do GSSTB.
30.7.7 Das comunicações e providências
30.7.7.1 Cabe ao comandante da embarcação:
a) comunicar e divulgar as normas que a tripulação deve conhecer e cumprir em matéria de segurança e saúde no trabalho, em especial o PGRTA;
b) dar conhecimento à tripulação das sanções legais que poderão advir do descumprimento desta norma regulamentadoras e das demais normas gerais e especiais, no que tange ao trabalho a bordo; e
c) encaminhar à empresa as atas das reuniões do GSSTB solicitando o atendimento para os itens que não puderam ser resolvidos com os recursos de bordo.
30.7.7.2 Cabe ao empregador ou equiparado:
a) analisar as propostas do grupo, implementando-as sempre que se mostrarem exequíveis e, em qualquer caso, informar ao GSSTB sua decisão fundamentada;
b) assegurar quando do transporte de substâncias perigosas que o comandante da embarcação tenha conhecimento das medidas de segurança que deverão ser tomadas; e
c) promover os meios necessários para o cumprimento das atribuições do GSSTB previstas nos subitens 30.7.4 e 30.7.5.
Fonte: NR 30.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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