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Processo Eleitoral da CIPA

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Nome Técnico: Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - NR 05 + Elaboração do Relatório Técnico e ART

Referência: 67161

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Processo Eleitoral da CIPA
A Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CIPA tem por intuito definir, conforme processo descrito na Norma Regulamentadora NR-05, os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, através do processo eleitoral democrático de apuração de votos dos profissionais do estabelecimento.

NR-05 – Do Processo Eleitoral
“5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.”

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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