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Política Anticorrupção

1. OBJETIVO: A Política Anticorrupção visa afirmar que a empresa não é conivente com atos de corrupção e definir regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade.

2. PÚBLICO ALVO: Esta política se aplica a todos os membros do corpo operacional, tático e estratégico da empresa.

3. PROCEDIMENTO: Os Prestadores de Serviços não devem cometer ato de corrupção e suborno bem como também não devem fazer uso de intermediários, como agentes, consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para este fim. . Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro, ou qualquer outra coisa de valor, para quem quer que seja, principalmente, se este ato puder ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, ou não tenha a certeza de que se trata de prática legítima, não prossiga com a ação antes de certificar-se que não está se envolvendo em um ato de corrupção. .

4. DIRETRIZES: Não é permitido aos prestadores de serviços e terceiros da empresa: – Prometer, oferecer ou dar, direto ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada; ; – Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos; – Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; ; – O compromisso contra a corrupção deve ter a participação ativa de todos que fazem parte do corpo da empresa, desta forma é imprescindível que os processos sejam suportados por todas as outras políticas da empresa.

5. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA: Os prestadores de serviços e terceiros, devem analisar esta Política e confirmarem que entendem seu conteúdo e seu relevância. Adicionalmente os diretores e prestadores de serviço devem comprometer-se em aderir seus termos e condições e aplicando-os em suas funções correspondentes.

6. CANAL DE ÉTICA: A empresa mantém um canal aberto com todos os membros externos e internos da mesma, mantendo sempre o sigilo e a confiança em primeiro lugar para quaisquer comentários dirigidos para os membros da empresa e seus respectivos atos contra a política neste esclarecida, através do e-mail: [email protected].

7. CONCLUSÃO: É necessário que este documento seja padrão do procedimento de qualquer área e serviço da empresa e que guie o comportamento e conduta dos membros da mesma, sendo indiferente com relação a cargo, tempo de empresa e qualquer outra condição.

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