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Plano de Segurança

Nome Técnico: Elaboração do Plano de Segurança para Produtos Perigosos Controlados - PCE

Referência: 14984

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Plano de Segurança

O Plano de Segurança tem como objetivo levar ao conhecimento de orientações técnicas e práticas sobre a implantação de Sistemas para Produtos Controlados. Esses produtos são as substâncias químicas que, por serem de alta nocividade e periculosidade, são submetidas a um rígido sistema de controle de uso pelas autoridades ligadas à área de segurança pública.
DECRETO 56 Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados:
I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
II – comércio: arma de fogo e munição;
III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;
IV – armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;
VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição;
VII – tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições; e
VIII – caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.

    Análise Quantitativa e Qualitativa
    Elaboração do Plano de Segurança
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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