Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Elaboração do Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
Referência: 148620
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
O plano de emergência é elaborado com obrigatoriedade afim de adotar procedimentos de prevenção em casos de incêndio na estocagem de resíduos, riscos nas operações de descarregamento, vazamentos, falhas exposição indevida de pessoas aos resíduos, liberação de gases, entre outros.
O que é um Plano de Emergência?
O Plano de Emergência atende a qualquer situação anormal que envolva vítimas, danos materiais ou afete ao meio ambiente, onde as ações tomadas devem interromper ou minimizar os danos pela ação daqueles que estão juntos ou próximos da emergência.
O que são Resíduos Sólidos Urbanos?
Resíduos sólidos urbanos são sobras de produtos gerados a partir de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de varrição das atividades de grandes cidades. Geralmente, o resíduo é classificado de acordo com sua natureza química, sendo assim, resíduos orgânicos, inorgânicos, tóxicos e perigosos.
- Percepção de Risco
- Elaboração do Plano de Emergência
- Registro de Evidências
- Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Incêndio na estocagem de resíduos;
Riscos nas operações de descarregamento;
Vazamentos das áreas de estocagem e manuseio de resíduos perigosos para o meio ambiente, ou para se prevenir contra enchentes;
Falhas no equipamento e interrupção de fornecimento de energia elétrica;
Exposição indevida de pessoas aos resíduos;
Liberação de gases que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente;
Descrição da planta, localização e construção;
Dimensões, Ocupação e População;
Horário de funcionamento e pessoas com deficiência;
Riscos existentes e recursos humanos e materiais;
Situações de sinistros e incêndio;
Acidente com pessoa e abandono de área;
Níveis de sinistro e apoio dos órgãos externos;
Alarme e alerta;
Comunicador e corte de energia elétrica;
Corte de gás e rotas de fuga;
Pontos de encontro e equipe de primeira e segunda intervenção;
Isolamento de área e investigação;
Alterações a compartimentação do edifício;
Alteração significante do contingente da população flutuante e/ou fixa;
Modificações nas vias de acesso ao edifício;
Alterações nas saídas e vias de evacuação;
Instalação de novos equipamentos técnicos;
Alterações na sinalização interna do Órgão ou Entidade;
Alteração do número ou composição da equipe afeta à segurança;
Organização do sistema de segurança;
Desenvolvimento e avaliação do simulado;
F: Portaria Interministerial nº 274
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Validade
Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
Saiba Mais: Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 274
Disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010 e no art. 37 do Decreto nº 7.404, de 2010.
ANEXO II
PLANO DE EMERGÊNCIA
Art. 1º O Plano de Emergência é obrigatório e deverá conter, no mínimo, os procedimentos a serem adotados nos seguintes casos:
I – Incêndio na estocagem de resíduos;
II – Riscos nas operações de descarregamento;
III – vazamentos das áreas de estocagem e manuseio de resíduos perigosos para o meio ambiente, ou para se prevenir contra enchentes;
IV – Falhas no equipamento e interrupção de fornecimento de energia elétrica;
V – Exposição indevida de pessoas aos resíduos;
VI – Liberação de gases que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Art. 2º O responsável pela URE deve comunicar ao órgão ambiental competente, de imediato, a ocorrência de qualquer acidente.
§ 1º Deverá ser enviado, ao órgão ambiental competente, relatório destacando causas, avaliação das consequências e medidas adotadas, em prazo a ser fixado na Licença de Operação. § 2º As tecnologias que exigirem a instalação de chaminé de emergência, devem dispor de sensor de abertura e registro automático do dispositivo, com registro dos dados relativos às causas e tempo de abertura.
§ 3º A falta de informação ao órgão ambiental sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas na legislação em vigor.
O Plano de Emergência tem por finalidade atender a qualquer situação anormal que envolva vítimas, danos materiais ou afete ao meio ambiente, onde as ações tomadas devem interromper ou minimizar os danos pela ação daqueles que estão juntos ou próximos da emergência. Abandonar o prédio da forma mais rápida possível de todos os setores e salas de aulas, observando as rotas de fuga determinadas, para evitar riscos à vida humana em caso de sinistros.
2.11. Recursos Materiais
Extintores de incêndio portáteis, sistemas de hidrantes, iluminação de emergência, alarme de incêndio, saídas de emergência e sinalização de placas fotoluminescente.
3. Situações de Sinistros
É toda e qualquer ocorrência que venha por em risco a integridade física dos servidores e alunos, instalações e o patrimônio, como: incêndios, explosões, vazamentos de gases ou de líquidos inflamáveis, desabamentos, vendavais, tempestades ou atentados de terceiros.
3.1. Incêndio
Princípios de incêndios ou incêndios de pequeno porte (Nível P) devem ser combatidos de imediato pelo servidor da área (Brigadista ou não), utilizando os recursos disponíveis no local para a eliminação do fogo com utilização de extintores até a normalização da situação. Caso o incêndio atinja proporções maiores (Nível M), e possa estender-se para outros setores próximos ao local da ocorrência, ou com potencial para isso, a Brigada de Incêndio deve ser acionada através do Alarme de Incêndio ou telefone, para que com recursos de pessoal e materiais, possa normalizar a situação. Se o incêndio não for controlado e crescer podendo atingir o Nível G, mesmo estando atuando toda a Brigada de Incêndio, também deve ser acionado o Corpo de Bombeiros via telefone 193. Para o Nível P ou M a utilização de extintores manuais, deverão ser suficientes para normalizar a situação. Já em Nível G, onde o fogo não pode ser controlado em seu início por combate com extintores manuais, é necessário o corte do fornecimento de energia elétrica e demais materiais combustíveis como gases ou líquidos inflamáveis da área sinistrada, a montagem de linhas de mangueiras para combate ao fogo e resfriamento dos setores não atingidos pelo mesmo.
Fonte: Portaria Interministerial N° 274 e Instituto federal de educação, ciência e tecnologia.
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