Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
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Nome Técnico: Elaboração Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros - NBR 15219
Referência: 22758
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
O Objetivo do Plano de Emergência é estabelecer as condições mínimas, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, aplicável para toda e qualquer edificação.
Para que Serve Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros?
Serve para evitar a ocorrência de sinistros nas empresas, esse documento define quais emergências podem acontecer dentro e fora dos empreendimentos e os procedimentos organizacionais e técnicos que devem ser adotados para diminuir os impactos ambientais, à propriedade e às pessoas.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise preliminar dos riscos de incêndio e representá-los em Planta;
Árvore de Falhas;
Diagrama Lógico de Falhas;
Localização;
Riscos;
Construção;
Ocupação;
População total e por setor;
Característica de funcionamento;
Pessoas portadoras de necessidades especiais;
Riscos específicos inerentes à atividade;
Recursos humanos;
Alerta;
Análise da situação;
Apoio externo;
Primeiros socorros;
Eliminar os riscos;
Abandono de área;
Isolamento da área;
Confinamento do incêndio;
Combate ao incêndio;
Investigação;
Divulgação e Treinamento do Plano de Emergência contra Incêndio;
Exercícios simulados;
Manutenção do Plano de Emergência contra Incêndio;
Revisão do Plano de emergência contra incêndio;
Auditoria do plano;
Planilha de informações operacionais;
Planta de risco de incêndio;
Principais riscos (explosão e incêndio);
Paredes e portas corta-fogo;
Hidrantes externos;
Número de pavimentos;
Registro de recalque;
Reserva de incêndio;
Local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
Hidrantes urbanos próximos da edificação;
Localização das saídas de emergência;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
Referências Normativas
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Instrução Técnica Nº19 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
Decreto Nº 63.911 de 10/10/18 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimento;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
14ABNT NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 14608 – Bombeiro civil – Requisitos e Procedimentos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
Validade
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
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3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.55.
3.1 Abertura desprotegida Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
3.2 Acesso Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços.
3.3 Alçapão de alívio de fumaça (AAF) ou alçapão de tiragem Abertura horizontal localizada na parte mais elevada da cobertura de uma edificação ou de parte desta, que, em caso de incêndio, pode ser aberta manual ou automaticamente, para deixar a fumaça escapar.
3.4 Altura da edificação ou altura descendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas, caixas d’água, e outros.
3.5 Altura ascendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).
3.6 Antecâmara Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).
3.7 Área de pavimento Medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta-fogo, e excluindo a área de antecâmaras, e dos recintos fachados de escadas e rampas.
3.8 Área do maior pavimento Área do maior pavimento da edificação, excluindo o da descarga.
3.9 Balcão ou sacada Parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior.
3.10 Bocel ou nariz do degrau Borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não.
Nota:Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho, neste caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior não pode ser menor que 15 mm em projeção horizontal.
3.11 Carga-incêndio, carga térmica ou carga combustível de uma edificação Conteúdo combustível de uma edificação ou de parte dela, expresso em termos de massa média de materiais combustíveis por unidade de área, pelo qual é calculada a liberação de calor baseada no valor calorífico dos materiais, incluindo móveis e seu conteúdo, divisórias, acabamento de pisos, paredes e forros, tapetes, cortinas, e outros.
A carga combustível é expressa em MJ/m2, ou kg/m2, correspondendo à quantidade de madeira (kg de madeira por m2) que emite a mesma quantidade de calor que a combustão total dos materiais considerados nas dependências.
3.12 Circulação de uso comum Passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
3.13 Compartimentar Separar um ou mais locais do resto da edificação por intermédio de paredes e portas corta-fogo.
3.14 Corrimão ou mainel Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, localizada junto às paredes ou guardas de escadas, rampas ou passagens para as pessoas nela se apoiarem ao subir, descer ou se deslocar. NBR 9077/1993 3
3.15 Degrau Conjunto dos dois elementos, horizontal e vertical, de uma escada: o piso, isto é, o degrau propriamente dito, e o espelho.
3.16 Descarga Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.
3.17 Distância de segurança Distância entre uma face exposta da edificação ou de um local compartimentado à divisão do lote, ao eixo da rua ou a uma linha imaginária entre duas edificações ou áreas compartimentadas do mesmo lote, medida perpendicularmente à face exposta da edificação.
3.18 Divisória ou tabique Parede interna, baixa ou atingindo o teto, sem efeito estrutural e que, portanto, pode ser suprimida facilmente em caso de reforma.
3.19 Duto de entrada de ar (DE) Espaço no interior da edificação, que conduz ar puro, coletado ao nível inferior desta, às escadas, antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os, com isso, devidamente ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.
3.20 Duto de saída de ar (DS) Espaço vertical no interior da edificação, que permite a saída, em qualquer pavimento, de gases e fumaça para o ar livre, acima da cobertura da edificação.
3.21 Entrepiso Conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior.
3.22 Escada de emergência Escada integrante de uma rota de saída, podendo ser uma escada enclausurada à prova de fumaça, escada enclausurada protegida ou escada não enclausurada.
3.23 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) Escada à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por método de pressurização.
3.24 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF) Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
3.25 Escada enclausurada protegida (EP) Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes corta-fogo e dotada de portas resistentes ao fogo.
3.26 Escada não enclausurada ou escada comum (NE) Escada que, embora possa fazer parte de uma rota de saída, se comunica diretamente com os demais ambientes, como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.
3.27 Espaço livre exterior Espaço externo à edificação para o qual abrem seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo.
3.28 Guarda ou guarda-corpo Barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.
3.29 Incombustível Material que atende aos padrões de método de ensaio para determinação da não-combustibilidade.
3.30 Lanço de escada Sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos.
Nota: Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior a 3,70 m.
3.31 Largura do degrau (b) Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.
3.32 Linha de percurso de uma escada Linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão da bomba, estando afastada 0,55 m da borda livre da escada ou da parede.
Nota: Sobre esta linha, todos os degraus possuem piso de largura igual, inclusive os degraus ingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão. Nas escadas de menos de 1,10 m de largura, a linha de percurso coincide com o eixo da escada, ficando, pois, mais perto da borda.
3.33 Local de saída única Local em um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.
3.34 Mezanino Piso intermediário entre o piso e o teto de uma dependência ou pavimento de uma edificação, incluindo um balcão interno.
3.35 Nível de acesso Nível do terreno no ponto em que se atravessa a projeção do paramento externo da parede do prédio, ao se entrar na edificação.
Nota: É aplicado para a determinação da altura da edificação.
4 NBR 9077/1993
3.36 Nível de descarga Nível no qual uma porta externa de saída conduz ao exterior.
3.37 Ocupação Uso real ou uso previsto de uma edificação ou parte dela, para abrigo e desempenho de atividades de pessoas ou proteção de animais e bens.
3.38 Parede corta-fogo Tipo de separação corta-fogo que, sob a ação do fogo, conserva suas características de resistência mecânica, é estanque à propagação da chama e proporciona um isolamento térmico tal que a temperatura medida sobre a superfície não exposta não ultrapasse 140°C durante um tempo especificado.
Fonte: ABNT NBR 9077.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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