Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Elaboração do Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Referência: 148603
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Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
O plano de contingência é elaborado afim de incluir as medidas alternativas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.
O que é um Plano de Contingência?
O plano de continência descreve as situações possíveis de anormalidade e indica os procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos nas situações emergenciais. O plano de contingência é o planejamento preventivo e alternativo da organização para atuação durante um evento que afete as atividades normais da organização.
O que são Resíduos Sólidos Urbanos?
Resíduos sólidos urbanos são sobras de produtos gerados a partir de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de varrição das atividades de grandes cidades.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 274
ANEXO I
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Art. 1º É obrigatória a elaboração de Plano de Contingência, visando identificar as respostas para um conjunto de situações de emergência, previamente identificadas, atribuindo tarefas pessoais, equipamentos a serem utilizados e planos de evacuação, caso necessário.
- Percepção do Risco
- Elaboração do Plano de Contingência
- Registro de Evidências
- Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Sistemas de comunicação e de alarme interno;
Plano de auxílio mútuo;
Equipamentos de controle de fogo e vazamentos;
Procedimentos e equipamentos de descontaminação;
Procedimentos de testes e manutenção de equipamentos de proteção;
Plano de manutenção, paralisação da unidade e disposição dos resíduos;
Plano de remoção de feridos;
Plano de treinamento e simulação;
Procedimentos de recepção, estocagem, manuseio e disposição dos resíduos;
Descrição dos procedimentos e equipamentos de segurança;
Precauções para prevenção de ignição acidental ou reações de resíduos inflamáveis, reativos ou incompatíveis;
Transporte interno de resíduos e indicação em planta das vias de tráfego interno;
Mecanismos de intertravamento dos equipamentos em ocorrências;
Baixa temperatura de combustão e falta de indicação de chama;
Falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão;
Baixa concentração de oxigênio na câmara pós combustão ou na chaminé;
Detecção de valores de monóxido de carbono (CO) entre cem e quinhentas partes por milhão por mais de dez minutos corridos ou concentração que represente risco à operação;
Mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono;
Interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de poluição;
Queda de suprimento do ar de instrumentação;
Parada do ventilador ou exaustor;
Sobre pressão positiva na câmara de combustão;
Elementos básicos de um aplano de contingência;
Percepção de risco e decisão de construir um plano de contingência;
Constituição de um grupo de trabalho;
Análise do cenário de risco e cadastro de capacidades;
Definição de ações, procedimentos e recursos;
Definição de Atribuições e responsáveis;
Definição de mecanismos de coordenação e operação;
Definição de condições de aprovação, divulgação e revisão do plano;
Aprovação e divulgação do plano de contingência;
Operacionalização e revisão;
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Referências Normativas
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Validade
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos
Saiba mais
Saiba Mais: Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 274
Disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010 e no art. 37 do Decreto nº 7.404, de 2010.
ANEXO I
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Art. 1º É obrigatória a elaboração de Plano de Contingência, visando identificar as respostas para um conjunto de situações de emergência, previamente identificadas, atribuindo tarefas pessoais, equipamentos a serem utilizados e planos de evacuação, caso necessário.
Parágrafo único. O Plano será implementado sempre que houver a ocorrência de incêndio, explosão ou emissão de gases que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Art. 2º O Plano de Contingência deverá ter um coordenador a quem competirá a apresentação de relatório das ocorrências ao órgão ambiental competente.
Art. 3º O Plano de Contingência deverá contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – Sistemas de comunicação;
II – Sistemas de alarme interno;
III – plano de auxílio mútuo;
IV – Equipamentos de controle de fogo e vazamentos;
V – Equipamentos e procedimentos de descontaminação;
VI – Procedimentos de testes e manutenção de equipamentos de proteção;
VII – plano de manutenção, incluindo paralisação da unidade e disposição dos resíduos;
VIII – plano de remoção de feridos;
IX – Plano de treinamento e simulação;
X – Descrição dos procedimentos de recepção, estocagem, manuseio e disposição dos resíduos;
XI – descrição dos procedimentos e equipamentos de segurança;
XII – descrição das precauções para prevenção de ignição acidental ou reações de resíduos inflamáveis, reativos ou incompatíveis;
XIII – descrição do transporte interno de resíduos, inclusive com indicação em planta das vias de tráfego interno.
Art. 4º Todo equipamento deverá dispor de mecanismos de intertravamento, diante das seguintes ocorrências:
I – Baixa temperatura de combustão;
II – Falta de indicação de chama;
III – falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão;
IV – Baixa concentração de oxigênio na câmara pós-combustão ou na chaminé;
V – Detecção de valores de monóxido de carbono (CO) entre cem e quinhentas partes por milhão por mais de dez minutos corridos ou concentração que represente risco à operação;
VI – Mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono;
VII – interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de poluição;
VIII – queda de suprimento do ar de instrumentação;
IX – Parada do ventilador ou exaustor;
X – Sobre pressão positiva na câmara de combustão.
1º PASSO – percepção de risco: a decisão de construir um plano de contingência
A decisão de se elaborar o Plano de Contingência reflete a percepção do risco local. Como já foi explicado, um Plano de Contingência pode ser elaborado para um ou mais cenários de risco e consolidado em um único Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do município (conforme PNPDEC, art. 22, § 6°). No entanto, tal opção deverá considerar se o mesmo plano pode atender aos diferentes cenários. Cenários são situações para as quais é preciso organizar uma resposta. Em outras palavras, são diferentes maneiras de ocorrência de um desastre. A palavra cenário deriva de cena, que seria, na verdade, contar uma história. Três elementos são necessários para definir um cenário: ameaças, vulnerabilidades e capacidades/recursos.
Para decidir os cenários de risco que serão objeto de Plano de Contingência, deve se observar aqueles com maior potencial de ocorrência de desastres. Esta definição deve ser tomada junto com os demais órgãos setoriais do município, como órgão de meio ambiente, de infraestrutura, de ordenamento territorial, e com a comunidade, considerando aspectos como:
Histórico de desastres, obtido diretamente em fontes oficiais – nacionais e locais, além de outras fontes locais como entrevistas com moradores mais antigos, pesquisas em notícias de jornais;
Consulta de histórico de desastres no S2ID;
Setorização de Risco fornecida pelo CPRM;
Outros cenários de riscos já identificados localmente;
Estudos e monitoramento de cenários de riscos.
A construção de um plano de contingência é trabalhosa e por isso é preciso saber antecipadamente que será necessário investir tempo e recursos para sua conclusão e manutenção. Além disso, há algumas condições à elaboração de um plano de contingência que podem não estar disponíveis no município, e por isso será preciso atendê-las para que o planejamento possa ser executado com sucesso. Portanto, após a decisão e definição do cenário de risco, é preciso atender aos seguintes pré-requisitos:
Definição do modelo de plano de contingência: O governo federal disponibiliza um módulo de cadastro de plano de contingência no S2ID, que pode ser utilizado caso o município não possua um modelo próprio. Além disso, outros modelos estão apresentados no “Material Complementar”.
Elaboração de um cronograma de trabalho: deve incluir prazos e recursos, prevendo para cada um
deles o tempo de execução, a equipe envolvida, e os recursos necessários.
Identificação dos grupos envolvidos: pelo conhecimento que o gestor de proteção e defesa civil já possua sobre sua área de trabalho, é preciso que defina os principais grupos que deverão atuar na elaboração do plano de contingência (agentes públicos, iniciativa privada, população residente
no cenário de risco e sociedade civil). Essa verificação prévia é essencial para a formação do Grupo
de Trabalho – GT, detalhado no passo seguinte.
Aprovação do cronograma: a administração pública local deve aprovar o cronograma e apoiar todo o seu processo de execução, inclusive designando pessoas e recursos necessários a elaboração do plano de contingência.
2º PASSO – A constituição de um grupo de trabalho
Como se observa, a abrangência de ações que devem ser previstas e planejadas para constar em um plano de contingência envolvem também uma grande variedade de instituições e responsáveis. Daí decorre a importância de se realizar um planejamento participativo, com ações articuladas e previamente acordadas entre diversas instituições.
Após a definição do cenário de risco – estabelece- -se o grupo de trabalho. Assim, as instituições públicas a serem convidadas devem ser selecionadas a partir de seu envolvimento e responsabilidade em ações de preparação e reposta dentro do cenário. Já a iniciativa privada deve incluir empresas que apresentam algum tipo de risco tecnológico, que estejam instaladas no cenário, ou que tenham potencial para desenvolver parcerias. E finalmente a sociedade civil contempla tanto organizações formais (ONGs, associações de classe e grupos comunitários, por exemplo) como moradores e lideranças comunitárias.
Em geral, empresas que apresentam riscos tecnológicos possuem planos de contingência, planos de segurança, planos de gerenciamento de riscos, etc. Aconselha-se que estes documentos sejam integrados ao planejamento do município.
Outro ponto importante na elaboração de planos de contingência são as especificidades regionais. Assim, o grupo de trabalho responsável por seu planejamento deve estar atento a características locais que determinam, por exemplo, a forma como as pessoas se comunica e se mobiliza, influenciando diretamente nas definições de alerta, alarme e fuga. É preciso considerar costumes e cultura locais também quando se trata da organização de abrigos, de gerenciamento de donativos, e mesmo em ações de restabelecimento.
O planejamento é mais efetivo quando o processo é participativo e envolve todos os atores que deverão atuar em conjunto no momento de uma emergência, sendo, por isso, necessária a constituição de um Grupo de Trabalho. Quanto mais contribuições, melhor o resultado, mesmo que haja mais demanda por tempo e aumente a complexidade de mediação
O tamanho do grupo e as entidades que estarão ali representadas, entretanto, é algo muito particular à realidade de cada cenário de risco.
Uma vez definido quais serão os integrantes do GT, e as confirmações de sua participação estejam
todas realizadas, o responsável deverá indicar o início da sequência de encontros e reuniões para que a elaboração do plano de contingência tenha início efetivamente. A primeira tarefa do grupo será a de concluir a coleta dos dados e prosseguir para sua análise, definindo então os cenários de risco, por prioridade, em caso de cenários múltiplos, e os procedimentos para cada um deles; bem como definir os critérios de validação, avalição e revisão do plano. Essas tarefas estão detalhadas nos passos seguintes.
Fonte: Portaria Interministerial 274, Ministério da Integração Nacional – MI, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC e Departamento de Prevenção e Preparação.
Plano de Contingência de Resíduos Sólidos Urbanos: Consulte – nos.