PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
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Nome Técnico: Elaboração Plano PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Referência: 10559
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O Objetivo do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde consiste no conjunto de procedimentos e medidas a serem tomadas tomadas para evitar riscos de acidentes durante o manuseio de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme as normas regulamentadoras e técnicas, com o objetivo de prevenção e proteção do ambiente de trabalho, saúde dos trabalhadores.
O que é PGRSS?
O PGRSS é um conjunto de planos, gestão, procedimentos, implementações e ações para diminuir a quantidade e descartar corretamente os resíduos produzidos pelo estabelecimento a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Saúde do Trabalhador;
Procedimentos;
Registros e rastreabilidade;
Controle de resíduos;
Preparação e Resposta de emergência;
Ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador;
Ações a serem adotas em situações de emergência e acidentes;
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Como implementar o PGRSS;
Gestão integrada de resíduos de serviços de saúde;
Proteção dos trabalhadores;
Descrição das ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos;
Características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos;
Siglas utilizadas, anexos e referências bibliográficas;
Rejeito radioativo;
Resolução CONAMA nº 358/2005. – Gerenciamento externo dos RSS;
Políticas de resíduos sólidos;
Tratamento;
Instalações;
Classificação dos Resíduos:
GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção;
GRUPO B: Resíduos químicos;
GRUPO C: Rejeitos radioativos;
GRUPO D: Resíduos comuns;
GRUPO E: Materiais perfurocortantes;
Processos de descarte de resíduos;
Identificação do Gerador e do Responsável Técnico;
Descrição dos Ambientes Geradores;
Higienização de deposito;
Armazenamento externo;
Coleta e transporte externo;
Disposição final;
Registros;
Resíduos;
Identificação dos tipos de resíduos e Quantidades geradas;
Manejo;
Segregação;
Acondicionamento;
Identificação;
Transporte interno;
Armazenamento temporário;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Referências Normativas
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 25 – Resíduos industriais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Resolução CONAMA nº 358/2005. – Gerenciamento externo dos RSS;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 12808: Resíduos de serviços de saúde — Classificação;
ABNT NBR 12235: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ABNT NBR 13221: Transporte terrestre de resíduos;
ABNT NBR 12810: Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento – extraestabelecimento — Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Saiba mais
Saiba Mais: PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Como uma das mais importantes modificações da NR-09, a terceira alteração foi iniciada em setembro de 1993, com a expedição de ofício convite pela então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para formação de grupo de revisão, objetivando “criar um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”. O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
O texto produzido pelo GTT foi posto em consulta pública por meio da Portaria MTb nº 11, de 13 de outubro de 1994, tendo recebido sugestões da sociedade. Posteriormente à consulta pública, foi constituído novo GTT, para revisar a NR-09, tendo sido abandonada a proposta inicial de inclusão das medidas de prevenção na NR-06. Esse GTT se reuniu em 23 e 24 de novembro de 1994 e elaborou a proposta para a NR-09, que passou a ser denominada “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”. Essa proposta de alteração foi publicada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Fonte: NR 09.
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11).
Fonte: NR 25.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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