Perito Judicial Assistente de Perícia
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Execução de Assistência Técnica Pericial
Referência: 59123
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
O objetivo da contratação do Perito Judicial Assistente de Perícia é que este realize assistência em casos judiciais, quando se vê necessário realização de perícias para comprovação de determinada acusação. O perito atua nas áreas de engenharia e segurança do trabalho, maximizando a qualidade do serviço.
O que é Perito Assistente?
Profissional capacitado para realização de perícias e verificações em casos judiciais, tratando dos temas compatíveis com o caso com caráter técnico, conforme necessário. O perito atua nas áreas de engenharia e segurança do trabalho, maximizando a qualidade do serviço.

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Verificações para Perícia Extrajudicial e Judicial
Parecer Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Progresso do caso;
Verificações e pericias judiciais;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento Técnico;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Áreas de atuação:
Engenharia Mecânica;
Engenharia Civil;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Avaliações;
Funções administrativas;
Comercio exterior;
Transações;
Máquinas e Equipamentos;
Relatório fotográfico;
Documentação referente ao caso;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Referências Normativas
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Validade
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Complementos
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Saiba mais
Saiba Mais: Perito Judicial – Assistente de Perícia:
São direitos dos peritos:
– Dispensar o encargo quando: alegar motivo legítimo por ocorrência de força maior; tratarse de perícia a qual se considere inabilitado para realizá-la; o assunto da perícia não puder ser contestado pelo perito sem desonra própria ou de seu cônjuge, parente ou amigo; ser íntimo ou ter algum tipo de parentesco ou vínculo com ambas às partes; ser amigo ou inimigo de qualquer uma das partes; se a perícia for sobre fato de sigilo profissional; ser militar ou funcionário público (essas pessoas só são obrigadas a aceitar o encargo mediante requisição ao comando ou ao chefe da repartição a que estiverem subordinados); a perícia seja sobre assunto de seu interesse; estiver ocupado com outras perícias, não havendo condições para executar esta;
– Solicitar prorrogação de prazo ou adiamento da audiência, desde que haja motivos justos;
– Recorrer às fontes de informação;
– A honorários;
– A indenização das despesas.
Já com base no CONPEJ, os direitos e deveres dos peritos e assistentes técnicos são:
Art. 16º. É direito do perito judicial e do assistente técnico exercer sua nomeação ou indicação sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.
O perito judicial e os assistentes técnicos podem e devem utilizar de todos os elementos necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou de repartições públicas, assim como instruir o laudo com plantas, desenhos e fotografias e quaisquer outras informações que julgue necessário.
Caso haja recusa da exibição, entrega de documentos ou qualquer condição oposta ao bom desempenho do trabalho pericial, o perito judicial tem a obrigação de comunicar o fato ao juiz, mediante petição, para que este tome as medidas administrativas e legais que o caso demandar.
Art. 19º. O perito judicial tem direito de requerer a prorrogação do prazo estipulado pelo juiz para apresentação do laudo pericial, quando a perícia judicial necessitar de um conjunto de procedimentos técnicos ou científicos, tais como pesquisas, diligências, levantamento de dados e documentos, análises, cálculos, e outros, que possam comprometer o compromisso assumido.
O perito judicial tem o seu direito ao sigilo profissional protegido, mesmo em depoimento judicial, sobre o que conheça em razão de seu ofício, podendo recusar-se a depor como testemunha em processo no qual trabalhou por nomeação ou indicação como assistente técnico.
Poderá também o perito judicial publicar relatório, parecer ou trabalho técnico profissional, assinado e sob sua responsabilidade, contanto que não seja difamatório ou que possam provocar, bem como entreter debates a respeito do serviço a seu cargo, considerando o sigilo de justiça e sem expor o nome das partes.
É direito do perito judicial evitar interferência que possa constrangê-lo em suas atividades, não aceitando, sob nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, circunstância ou efeito que comprometa sua independência, denunciando a ocorrência deste tipo de situação.
Art. 23º. Constitui deveres do perito judicial:
I. Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade, dignidade e independência profissional;
II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício de suas funções;
III. Zelar pela sua competência exclusiva na orientação dos serviços a ser cargo;
IV. Comunicar, desde logo, à justiça, eventual circunstância adversa que possa influir na conclusão do trabalho pericial para o qual foi nomeado;
V. Inteirar-se de todas as circunstâncias e dados antes de responder aos quesitos formulados;
VI. Declarar-se impedido ou suspeito de aceitar sua nomeação, na hipótese de uma das circunstancias previstas nos artigos 26, 27, 28, 29 e 30 deste código;
VII. Evitar declarações públicas sobre os motivos da renúncia de suas funções;
VIII. Informar ao juízo, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da função;
IX. Recusar sua nomeação, desde que reconheça não se achar capacitado, em face de especialização técnica ou cientifica insuficiente, para bem desempenhar a nomeação.
É proibido ao perito judicial:
– Divulgar, provocar ou indicar publicidade abusiva;
– Se aproveitar do seu exercício profissional para agir desonestamente;
– Atrair serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desmerecimento para a classe e para o CONPEJ;
– Assinar documentos ou peças elaboradas por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
– Valer-se de agenciador de serviços, em troca de participação nos honorários;
– Praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime;
– Requerer ou receber das partes envolvidas quaisquer importâncias fora do processo;
– Determinar entendimento com uma das partes sem ciência da outra ou do juiz;
– Prejudicar o interesse designado a seu serviço;
– Recusar-se, sem justificação, a prestar serviços quando nomeado pela justiça;
– Reter impropriamente, livros, papéis ou documentos;
– Interromper a prestação dos serviços sem justa causa ou notificação prévia à justiça e/ou cliente;
– Exercer atividade profissional tendo a participação em empreendimentos que manifestam inviabilidades ou finalidades ilícitas;
– Revelar negociação confidenciada para acordo ou transação;
– Identificar o cliente sem sua concordância, em publicação, onde haja referência a trabalho que tenha realizado ou orientado;
– Dissimular (ou tentar dissimular) a boa fé na elaboração de trabalhos;
– Descumprir, no prazo estabelecido, determinação do CONPEJ, dos conselhos de registro profissional ou de outros órgãos autorizados em matéria de competência destes, depois de regularmente notificado;
– Oferecer ou disputar serviços profissionais através de aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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