Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Nome Técnico: Execução de Perícias de Engenharia na Construção Civil - NBR 13752 e Elaboração de Relatório Técnico com Emissão de ART
Referência: 60875
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
O objetivo da Execução de Perícias de Engenharia na Construção Civil é identificar nestes ambientes as inconformidades com os parâmetros normativos de segurança aplicáveis, bem como sugerir a aplicação das devidas medidas corretivas quando constatada alguma irregularidade.
O que é previsto na NBR 13752?
NBR 13752: Item 1.1: “Esta Norma fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como:
b)institui a terminologia, as convenções e as notações; c) define a metodologia básica aplicável; d)estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos; e)prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos.”
Qual é o Objeto da Perícia?
Identificar o objeto da perícia a aprtir dos elementos de cadastro físico, da vistoria, do exame, da avalaição ou do arbitramento.
Qual objetivo da Perícia?
O objetivo é definir a finalidade a que se destina a perícia de sorte a estabelecer o grau de detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e do laudo, ou segundo informação de quem o tenha solicitado.
Como deve estar assegurada a Qualidade do Trabalho Pericial?
4.3.3.3 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegu-rada quanto à:
a) inclusão de um número ampliado de fotográfias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;
b) descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
c) apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;
d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;
e) análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e conseqüências; O juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.
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Verificação do Projeto
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Conclusão e Proposta de Melhorias
Elaboração do Relatório Técnico
Emissão ART e/ou CRT
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Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do projeto;
Segurança nas instalações;
Aptidão dos profissionais;
Utilização dos recursos de segurança;
Conformidade das instalações com as Normas Regulamentadoras;
Verificação do canteiro de obras;
Checagem estrutural;
Checagem da conformidade do projeto dos sistemas elétricos;
Parâmetros Normativos;
Identificação de inconformidades;
Aplicação dos sistemas de segurança;
Medida administrativas que maximizam a segurança;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à obra;
Condições de trabalho;
Condições de manuseio de máquinas e equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento;
ABNT NBR 13910-1 – Diretrizes de ensaios para a determinação de ruído acústico de aparelhos eletrodomésticos e similares;
ABNT NBR 15965-3 – Sistema de classificação da informação da construção;
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
Saiba Mais: Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752:
NBR 13752:
“[…] 4 Condições gerais
4.1 Classificação do objeto quanto à natureza
4.1.1 Imóveis
4.1.1.1 Terrenos
Podem ser: a) glebas; b) de uso especial; c) lotes; d) outros.
4.1.1.2 Benfeitorias
Podem ser:
a) residenciais; b) comerciais; c) industriais; d) especiais; e) mistas; f) outras.
4.1.2 Máquinas e equipamentos
4.1.3 Instalações
4.1.4 Frutos
Podem ser:
a) aluguéis; b) arrendamentos; c) explorações; d) outros.
4.1.5 Direitos
Podem ser:
a) servidões; b) usufruto; c) concessões; d)comodatos; e) direitos hereditários; f) direitos possessórios; g) outros.
4.1.6 Espécies de perícias
Podem ser:
a) arbitramentos; b) avaliações; c) exames; d) vistorias; e) outras.
4.1.7 Tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias
Podem ser:
a) ações judiciais; b) ações administrativas; c) extrajudiciais.
4.2 Notações, simbologia e convenções
4.2.1 Para os efeitos desta Norma, recomendam-se as notações, os símbolos gráficos e as convenções literais já normalizadas nas Normas Brasileiras.
4.2.2 As notações que vierem a ser adotadas pelo perito devem ser devidamente explicitadas no laudo, indicandose também suas respectivas unidades de medida, de acordo com o Decreto Federal nº 81621/78.
4.3 Requisitos
4.3.1 Geral
4.3.1.1 Os requisitos exigidos em uma perícia estão diretamente relacionados com as informações que possam ser extraídas. Estes requisitos, que medem a exatidão do trabalho, são tanto maiores quanto menor for a subjetividade contida na perícia.
4.3.1.2 A especificação dos requisitos a priori somente é estabelecida para determinação do empenho no trabalho pericial e não na garantia de um grau mínimo na sua precisão final, independendo, portanto, da vontade do perito e/ou do contratante.
4.3.1.3 Os requisitos de uma perícia são condicionados à abrangência das investigações, à confiabilidade e adequação das informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao menor grau de subjetividade emprestado pelo perito, sendo estes aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto:
a) à metodologia empregada;
b) aos dados levantados;
c) ao tratamento dos elementos coletados e trazidos ao laudo;
d) à menor subjetividade inserida no trabalho.
4.3.2 Requisitos essenciais
Um trabalho pericial, cujo desenvolvimento se faz através de metodologia adequada, deve atender a todos os requisitos essenciais de 4.3.2.1 a 4.3.2.3.
4.3.2.1 O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.
4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
a) inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
b) execução de um croqui de situação;
c) descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.
4.3.2.3Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a obediência aos requisitos essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.
4.3.3 Requisitos complementares
4.3.3.1 Com o objetivo de garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento ocorre com grande isenção de superficialidade, devem ser atendidos, além daqueles descritos em 4.3.2, os requisitos complementares de 4.3.3.2 e 4.3.3.3
4.3.3.2 O conjunto de dados que contribuem para a elaboração do parecer técnico deve estar expressamente caracterizado, usando-se toda a evidência disponível.
4.3.3.3 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
a)inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;
b)descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
c)apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;
d)indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;
e)análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e conseqüências;
f)juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.”
Fonte: NBR 13752
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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