Perícia Assistencial Judicial
Nome Técnico: Perícia Assistencial Judicial
Referência: 59142
Perícia Assistencial Judicial
O objetivo da Perícia Assistencial Judicial é realizar os procedimentos de perícia com caráter assistencial em casos judiciais, por um perito técnico que abrange as áreas de atuação voltadas as engenharias e segurança do trabalho. O perito assistencial verifica e acompanha o andamento do processo, formulando os serviços respectivos à situação.
O que é Perito Assistencial?
Profissional responsável pela realização do serviço de perícia nos casos judiciais, abordando os temas previstos no caso de maneira técnica, conforme for necessário. O perito atua nas áreas de engenharia e segurança do trabalho, maximizando a qualidade do serviço.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Perícia Assistencial Judicial
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:Acompanhamento Técnico;
Verificações e periciais judiciais;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Progresso do caso;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Engenharia Mecânica;
Máquinas e Equipamentos;
Engenharia Civil;
Construção;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Funções administrativas;
Documentação referente ao caso;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Perícia Assistencial Judicial
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 18 – Segurança e saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perícia Assistencial Judicial
Perícia Assistencial Judicial
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Perícia Assistencial Judicial
“Realização da Perícia
O artigo 472 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, impõe que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes manifestarem sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Com isso, descartará a realização de perícias em casos em que ela não se fazia necessária, em função de incontáveis evidências técnicas que podem ser repassadas ao juiz através de um laudo particular bem estabelecido, que ofereça elementos precisos ao julgamento da questão.
Maia Neto (1999) aponta que finalizados os procedimentos iniciais, perito e assistente técnico deverão comparecer ao local da perícia para averiguações necessárias ao esclarecimento dos fatos periciados individualmente ou em conjunto.
Ao decorrer do trabalho, tanto o perito quanto o assistente técnico podem utilizar de todos os meios para obtenção de informações essenciais ao desempenho da função, ouvindo testemunhas, solicitando documentos, utilizando projetos, mapas, planilhas, fotografias, desenhos ou outros elementos necessários para o objeto da perícia.
Isto quer dizer que ninguém poderá impedir o trabalho ao decorrer da perícia, mas se acontecer, o profissional, por meio de petição, tem a obrigação de comunicar ao juiz, solicitando uma ordem para realizar a diligência, podendo também demandar reforço policial.
2.4.4 Entrega do Laudo
Como apresenta o artigo 477 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e parecer em prazo determinado pelo juiz.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I – sobre o qual exista divergência ou Revista Técnico-Científica do Crea-PR – ISSN 2358-5420 –Edição especial–Setembro de 2017-página 31 de 73 dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do ministério público; II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (…)
2.4.5 Esclarecimentos e Nova Perícia
Dando sequência ao artigo 477 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte solicitará ao juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde já, os quesitos. Estes serão intimados por meio eletrônico, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Maia Neto (1999) declara que os quesitos de esclarecimentos destinam-se a elucidar as respostas dadas, pois devem se voltar somente ao conteúdo do trabalho apresentado, não devendo englobar fatos novos sobre matéria não citada anteriormente.
É normal que o perito e o assistente técnico, ao serem intimados para prestar esclarecimentos em audiência, levem as respostas aos quesitos formulados, por escrito, para quando indagados realizarem a leitura, oferecendo, por conseguinte ao juiz, que frequentemente admite sua juntada ao processo.
Há casos em que os advogados não formulam os quesitos, o que não obriga a resposta de perguntas elaboradas no momento da audiência.
Apesar de toda prova de caráter técnico ser sustentada através do trabalho do perito e do assistente técnico, o juiz pode utilizar de outros elementos ou fatos para proferir a sentença, como por exemplo, pareceres de diferentes profissionais cuja fundamentação seja mais bem embasada do que os laudos produzidos pelo perito e/ou assistente técnico.
Como é o juiz quem direciona o processo:
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Poderá ocorrer, por parte do juiz, a determinação para que seja realizada uma nova perícia, mesmo que já tenham sido realizadas duas outras, não ficando a matéria suficientemente esclarecida.”
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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