NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Nome Técnico: Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da NFPA 72 - Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Referência: 44992
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
O Curso NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização tem como objetivo fornecer conhecimento quanto as mais recentes provisões de segurança para atender às demandas em mudança de detecção, sinalização e comunicação de emergência da sociedade, além do foco principal em sistemas de alarme de incêndio.
Sobre a NFPA 72 Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização:
A NFPA 72 é voltada para sistemas de alarme de incêndio e inclui requisitos para sistemas de notificação em massa usados para emergências climáticas; eventos terroristas; emergências biológicas, químicas e nucleares; e outras ameaças.
Os módulos de aprendizagem focam em:
Funções de controle de emergência;
Espaçamento e posicionamento;
Inspeção e teste de equipamentos;
Iniciando a identificação do dispositivo;
Sistemas de alarme da estação de supervisão;
Unidades de controle de alarme de incêndio interconectadas;
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requesito: Nível Superior e/ou Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Sistema de alarme de incêndio e unidade de controle;
Vias de sinalização e falhas únicas;
Dispositivos de alarme de fluxo de água;
Detectores de fumaça, energia radiante (chama), de gás e de calor;
Sistema de sprinklers e bombas de incêndio;
Dispositivos de notificação em massa e notificação de perigo especial;
Canal de comunicação, derivado, rádio e transmissão;
Detecção de fumaça da câmara de nuvem e detector combinado;
Alarme de combate combinado e caixa de posto de guarda;
Sistema combinado e compatibilidade listada;
Aplicação, retroatividade e equivalência;
Análise de risco de incêndio, unidades e fórmulas;
Requisitos de adoção de código e autoridade de jurisdição (AHJ);
Espaço acusticamente distinguível (ADS) e sistema multiplex ativo;
Detector do tipo de amostragem de ar e alarme;
Caixa de alarme e combinação de alarme de incêndio e caixa de excursão do guarda;
Caixa de alarme auxiliar, manual, mestre e acessível ao público;
Serviço, sinal, sistema, recurso de verificação e tom de alerta;
Dispositivo de inicialização analógica e funções auxiliares;
Edifício de apartamentos s dispositivo de notificação audível;
Dispositivo de supervisão do sistema de extinção automática;
Detector automático de incêndio e sistema de alarme auxiliar;
Unidade de controle autônomo (ACU) e nível médio de som ambiente;
Construção da viga e sistema de alarme de incêndio em edifícios;
Testos de nível, inclinado, tipo pico inclinado e altura do teto;
Superfícies do teto, construção da viga, teto lisa, construção de vigamento sólido;
Estação de controle central e serviço de estação central;
Canal de comunicação, derivado, de rádio, de transmissão e circuito;
Interface de circuito e detecção de fumaça em câmara de nuvem e detector de combinação;
Sistemas combinados de comunicação e emergência e combinação de alarme de incêndio;
Caixa de vigilância do guarda;
Modo de conversa comum e centro de comunicações;
Canal e circuito de comunicações e situação de condição;
Alarme de fumaça e unidade de habilitação individual;
Detecção de fumaça em câmera nuvem e de ionização;
Detecção de fumaça fotoelétrica de obscurecimento e espelhamento de luz;
Sensibilidade do detector de faísca e brasa;
Stakeholder e estratificação;
Estação subsidiária, de supervisão proprietária e remota;
Dispositivo de notificação sonora textual e canal de transmissão;
Unida de controle, sistema de proteção e repetidor sem fio;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Importante:
Não se trata de Curso credenciado NFPA, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso aprimora os conhecimentos sobre o Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização – NFPA 72, o que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estrutural,
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA , nas mais variadas situações do dia-a-dia , onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada
pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização – NFPA 72 – National Fire Alarm and Signaling Code – (439 págs)
ABNT ISO/TS 7240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR IEC 60839 – Sistemas de alarme;
ABNT NBR ISO 7240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Saiba Mais: NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização:
NFPA 72 – Capítulo 23 Sistemas de alarme de incêndio em instalações protegidas:
23.1 Aplicação:
23.1.1 A aplicação, instalação e desempenho do fogo sistemas de alarme dentro de instalações protegidas, incluindo alarme de incêndio sinais de supervisão, devem cumprir os requisitos deste capítulo.
23.1.2 Os requisitos dos capítulos 10, 12, 17, 18, 21, 24 e 26 também se aplicam, a menos que estejam em conflito com este capítulo.
23.1.3 Os requisitos do Capítulo 14 devem ser aplicados.
23.1.4 Os requisitos deste capítulo não se aplicam ao Capítulo 29, salvo indicação em contrário.
23.1.5 Os requisitos de 24.4.2 devem ser aplicados nos sistemas de comunicações de voz / alarme de emergência de incêndio em construção.
Geral:
23.2.1 Finalidade: Os sistemas abrangidos pelo capítulo 23 serão para a proteção da vida ou da propriedade, ou ambos, indicando a existência de calor, fogo, fumaça ou outras emergências impactantes nas instalações protegidas.
23.2.2 Controle de Software e Firmware:
23.2.2.1 Um registro da versão de software e firmware instalada contendo os números devem ser mantidos no local do alarme de incêndio unidade de controle.
23.2.2.1.1 O software e o firmware do sistema de controle de alarme de incêndio que faz interface com outro software ou firmware necessário deve ser compatível de maneira funcional.
23.2.2.1.2 As versões de software ou firmware compatíveis devem ser documentado no teste de aceitação inicial e em quaisquer testes de aceitação.
23.2.2.2 Todo software e firmware deve estar protegidos contra alterações não autorizadas.
23.2.2.3 Todas as mudanças devem ser testadas de acordo com 14.4.2.
23.3 Recursos do sistema. Os recursos necessários para uma proteção de sistema de alarme de incêndio deve ser documentado como parte da concepção do sistema e será determinado em conformidade com 23.3.1 a 23.3.3.
23.3.1 Sistemas Requeridos. As características dos sistemas requeridos baseiam-se nos requisitos de outros códigos aplicáveis ou estatutos que foram adotados pela jurisdição executora.
23.3.2 Sistemas e Componentes Não Obrigatórios (Voluntários). As características de um sistema não requerido deve ser estabelecida pelo projetista do sistema com base nas metas e objetivos pretendidos pelo proprietário do sistema.
23.3.2.1 Os sistemas e componentes das instalações protegidas não requeridas devem atender aos requisitos deste Código.
23.3.2.2 Sistemas e componentes não requeridos devem ser identificados nos desenhos de registro requeridos em 10.20.2.3 (2).
Fonte: NFPA 72
URL Foto
Licensor’s Author: Yuriarcurspeopleimages – Freepik.com
Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização: Consulte-nos.