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NFPA 1972 - Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural

Curso NFPA 1972
Foto Ilustrativa

NFPA 1972 – Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural

Nome Técnico: Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da NFPA 1972 - Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural

Referência: 49933

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

NFPA 1972 – Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural
O objetivo do Curso NFPA 1972 é instruir o participante quanto à especificação da Norma, que preconiza a padronização dos equipamentos e vestimentas de proteção individuais e coletivas para combate a incêndios florestais.

O que é NFPA?
National Fire Protection Association, organização norte-americana destinada à elaboração de normas técnicas, com base no voluntarismo e no setor privado, que desenvolve diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios e à prevenção de incêndios.

O objetivo dos Cursos e Treinamentos que ministramos consistem em apresentações detalhadas baseadas em Normas Internacionais e Normas Locais Brasileiras aplicáveis ao Sistemas de Segurança no Combate a Incêndios em Instalação e Manutenção, Riscos de Choque Elétrico Direto, Arco Voltaico, Sistemas de Alarme e Sinalizações Padronizadas, entre outros tópicos.
As noções básicas NFPA National Fire Protection Association (Associação Nacional de Proteção) visam disponibilizar em português o que abordam essas Normas Americanas, passando uma outra visão em relação as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho e Meio Ambiente, visando ampliar o conhecimento a nível internacional e aperfeiçoar as Técnicas de Proteção contra Incidentes nas Empresas Brasileiras, podendo assim receber profissionais do mundo inteiro com Padrão de Qualidade Internacional.

Escolha Seu Plano

100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

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Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

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para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

NFPA 1972 – Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural

Tipo de capacete;
Abas;
Casco externo;
Casco Interno;
Material de fabricação;
Uso adequado do capacete;
Ganchos;
Banda elástica;
Sistema de catraca;
Acessórios de fixação;
Lanterna;
Resistência ao calor;
Isolamento dielétrico;
Proteção Térmica;
Resistência à chama;
Impermeabilidade;
Estabilidade dimensional;
Resistência a absorção de água;
Resistência à tração;
Calor radiante;
Procedimento adequado para colocação do EPI;
A importância do conhecimento da tarefa, para agilidade ao se preparar;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;

Importante:
Não se trata de Curso credenciado NFPA, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
 O Curso aprimora os conhecimentos sobre os Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural – NFPA 1972,  o que habilita a assinar Projetos  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos  Estrutural,
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA , nas mais variadas situações do dia-a-dia , onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada
pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06- EPI (Equipamento de Proteção Individual);
NR-17 – Ergonomia;
NR-23- Proteção Contra Incêndios;
NFPA 1972 – Helmets For Structural Fire Fighting;
ABNT NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14608 – Bombeiro profissional civil;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

NFPA 1972 – Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

NFPA 1972 – Helmets For Structural Fire Fighting – 30 páginas.

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: NFPA 1972 – Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural:

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE CAPACETE DE SALVAMENTO
1. OBJETIVO
1.1. Fixar as características mínimas exigíveis para aquisição de capacete para proteção do
bombeiro militar em trabalhos diversos, atinentes às atividades de bombeiros.
2. DEFINIÇÃO
2.1.Equipamento de proteção individual destinado à proteção do crânio ou partes dele
contra impactos, penetração e choques elétricos nas ações/operações de bombeiros.
2.2.Uso nas ações/operações de bombeiros:
2.2.1. Corte de árvores.
2.2.2. Salvamento Terrestre.
2.2.3. Fora da cota zero, sendo esta, definida para fins deste documento, como sendo
qualquer lugar fora do plano do terreno, acima ou abaixo do nível do solo.
3. DESCRIÇÃO:
3.1.Capacete de segurança, tipo III (sem aba), classe B (uso geral, inclusive trabalhos com
energia elétrica).
3.2.Casco Externo
3.2.1. Moldado em polipropileno ou policarbonato de alta resistência.
3.2.2. Deverá estar disponível nas cores: branco, vermelho e amarelo.
3.2.3. Não deve apresentar parte metálica ou perfuração e nenhum de seus acessórios
pode possuir qualquer componente metálico.
3.2.4. Deverá possuir:
3.2.4.1. Ganchos, no mínimo, 4(quatro), para a fixação de lanterna frontal com
banda elástica.
3.2.4.2. Dispositivos que permitam a montagem, fixação e posicionamento perfeitos
de acessórios (protetores auditivos e viseira de proteção).
3.2.4.3. Isolante dielétrico.
3.2.5. Deverá ser resistente a impactos, penetração e ação da água.
3.3.Casco Interno
3.3.1. Deve ser revestido com polipropileno de alta densidade ou polietileno expandido.
3.3.2. Deve ser resistente a impactos.
3.3.3. Deve ser dotado de sistema de absorção de choques.
3.3.4. Deve ser composto por carneira confeccionada com material antialérgico que
permitia sua remoção para substituição ou manutenção, possuindo sistema de
ajuste horizontal.
3.4.Sistema de Suspensão/Catraca
3.4.1. Deve ser construído de forma que permita o ajuste por catraca giratória sem a
necessidade de remoção do capacete.
3.4.2. Deve permitir o ajuste de tamanhos diversos acomodando-se a necessidade de
ajuste de cada usuário.
3.4.3. Os tamanhos para regulagem deverão estar compreendidos entre os perímetros
de 52 a 64 cm, podendo ter variação de 2 cm para mais ou para menos.
3.4.4. O conjunto suspensão/catraca deve ser fixado na parte interna do casco externo
ou diretamente na carneira.
3.4.5. Carneira
3.4.5.1. Deve ter, no mínimo, quatro pontos de fixação e estar posicionada em forma
de cruz.
3.4.5.2. Quando a carneira estiver ajustada para seu perímetro máximo, deve existir
espaço suficiente entre ela e a face interna do casco para uma ventilação
adequada.
3.4.5.3. A tira absorvente de suor deve cobrir a porção da carneira que se localiza na
testa e ser feita de material antialérgico e confortável.
3.4.6. Tira de Fixação
3.4.6.1. Tipo jugular, com fixação por meio de engate rápido e ajustável, de modo
que não impeça o uso normal da fala e impeça a retirada involuntária do
capacete durante seu uso.
3.4.6.2. A jugular deve ser encaixada à suspensão do capacete de segurança para
melhor fixação deste à cabeça, não devendo possuir componentes metálicos.
3.4.6.3. Deverá ser confeccionada em material antialérgico.
3.4.6.4. Deverá ser projetada de forma que se abra, caso o capacete fique preso e
possua resistência mínima de 50 kgf, de maneira a restringir o risco de perda
do capacete durante uma queda.
3.4.6.5. Deverá ter peso máximo de 470 gramas.

NFPA 1972 – Capacetes Para O Combate A Incêndio Estrutural: Consulte-nos.

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