Mapeamento de Áreas Classificadas
Nome Técnico: Execução do Mapeamento de Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas + Elaboração do Relatório Técnico
Referência: 11399
Mapeamento de Áreas Classificadas
Os Mapeamentos e Atestado de Áreas Classificadas com Atmosfera Explosiva são elaborados em conformidade com a NR 20, NR 10 e Decreto Corpo de Bombeiros N.56.809/2011.
O estudo de Classificação de Áreas é um método que analisa o ambiente e equipamentos de processo, de modo que, ao avaliar o potencial de risco de explosão das substâncias de combustíveis presentes, identifica, gradua e delimita o risco de formação ou presença de atmosferas explosivas.
O que significa Áreas Classificadas e Atmosfera Explosiva?
Áreas Classificadas: Área na qual a atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.
Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.
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Mapeamento
Elaboração de Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Propostas de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Mapeamento de Áreas Classificadas
Especificação de detalhes técnicos da área;
Identificação de uso da área e riscos;
Análise de documentações referentes à área;
Verificação e análise do porte das instalações;
Avaliação do fluxograma dos processos realizados;
Verificação de manutenção dos equipamentos presentes;
Avaliação de eletrostática presente;
Identificação de possíveis fontes de ignição;
Avaliação de equipamentos potencialmente explosivos;
Análise e inspeção dos sistemas elétricos;
Definição dos zoneamentos;
Equipamentos de proteção individual e coletiva;
Avaliação do grau de periculosidade dos espaços;
Definição de áreas por gases, vapores, poeiras e fibras;
Mapeamento dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Recomendações e considerações finais.Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).Mapeamento de Áreas Classificadas
Mapeamento de Áreas Classificadas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 10 – Segurança em Eletricidade e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 8370 – Equipamento elétricos para atmosferas explosivas – Invólucros à prova de explosão;
ABNT NBR 5418 – Instalações elétricas em atmosferas explosivas;
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas explosivas Parte 0: Equipamentos — Requisitos gerais;
ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP);
ABNT NBR IEC 60079-25 – Atmosferas explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Mapeamento de Áreas Classificadas
Mapeamento de Áreas Classificadas
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Mapeamento de Áreas Classificadas
Mapeamento de Áreas Classificadas
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Mapeamento de Áreas Classificadas
Saiba Mais: Mapeamentos de Áreas Classificadas:
ABNT NBR IEC 60079-25 – Atmosferas explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros: Esta parte da série de normas ABNT NBR IEC 60079 estabelece os requisitos específicos para o projeto e avaliação de sistemas elétricos intrinsecamente seguros, tipo de proteção “i”, destinados a serem utilizados, integralmente ou em parte, em locais onde a utilização de equipamento dos Grupos I, II ou III seja requerida.
Esta norma é destinada aos projetistas destes sistemas. Ela complementa e modifica os requisitos gerais da ABNT NBR IEC 60079-0 e da norma de segurança intrínseca ABNT NBR IEC 60079-11. Quando algum de seus requisitos conflitar com um requisito da ABNT NBR IEC 60079-0 ou ABNT NBR IEC 60079-11, prevalece o que esta norma estabelece.
A ABNT NBR IEC 60079-25:2011 suplementa a ABNT NBR IEC 60079-11, nos requisitos que se aplicam a equipamentos elétricos utilizados em sistemas elétricos intrinsecamente seguros. Os requisitos de instalação de sistemas do Grupo II ou Grupo III projetados de acordo com esta norma são especificados na ABNT NBR IEC 60079-14.
NR 20 Projeto da Instalação
As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
Mapeamento de Áreas Classificadas:
No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) fluxograma de processo;
e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;
f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.
Requisitos quando necessário:
Mapeamento de Áreas Classificadas:
– Planta em PDF com as áreas de armazenamento;
– AVCB – (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
– Licença de Operação CETESB;
– Laudo SPDA (Sistema de Proteção de Descargas Atmosférica);
– Laudo Sistema Elétrico;
– Evidencia do Laudo de Caldeira;
– Confirmação de uso de maçarico ou não em área de envase.
Mapeamento de Áreas Classificadas:
Controle de fontes de ignição.
Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 10.
O empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de permissão de trabalho.
O empregador deve sinalizar a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
Os veículos que circulem nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis devem possuir características apropriadas ao local e ser mantidos em perfeito estado de conservação.
Mapeamento de Áreas Classificadas:
MEDIDAS DE CONTROLE
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto anteriormente, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
Fonte: ABNT NBR IEC 60079-25
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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