Locação de Resgatistas para Área Protegida
Nome Técnico: Locação de Bombeiros Resgatistas para Situações de Prevenção e Risco Iminente
Referência: 8736
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Atividades Ocupacionais que demandam atenção ou tem caráter de alta periculosidade devem, por norma, possuir equipe de resposta a emergências de prontidão.
A equipe de resposta a emergência deve ser composta por profissionais devidamente capacitados para realização de resgate e salvamento nas condições aplicáveis, adequadas à tarefa em questão.
Atividades em áreas protegidas, trabalhos em altura, espaços confinados, ou que apresente determinado grau de periculosidade deve dispor da equipe de prontidão para qualquer tipo de ocorrência, e o treinamento dos profissionais de resgate são voltados à aplicação específica.
O que é Locação?
Locação é um “aluguel” formado em contrato em formato jurídico, por ambas as partes, com o objetivo temporário ou indeterminado de alugar ou locar, um serviço de forma a atender as demandas impostas pelo contratante.
O que é emergência?
Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando perdas humanas, danos ambientais, prejuízos econômicos ou interrupção do processo produtivo obrigando a uma imediata intervenção operacional
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Execução do Serviço Especializado
Avaliação dos Equipamentos Utilizados
Levantamento Diagnóstico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
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Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação Nível Básico de qualificação Industrial em resgate especificado para o primeiro nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgates em altura e ou em espaços confinados posicionado a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical simples de vítimas e resgatistas, em cenários com o emprego restrito de sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos.
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos. para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral. contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados. e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a ABNT NBR 14276. 3.2.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir
a) conhecer as principais Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados:
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados. podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias. por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado:
c) realizar uma variedade limitada de resgate em altura elou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu equipamento de proteção individual (EPI) e movimentação básica de vitimas. utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia. pré-montados ou automáticos;
d) instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento. seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos;
e) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte:
f) atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa;
9) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
h) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.2.4 Recomenda-se que urna pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista:
a) escolaridade mínima do 5° ano do ensino fundamental;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados:
Locação de Bombeiros Resgatistas;
Equipe de apoio com 03 bombeiros resgatistas por período;
Equipamentos de Apoio Inclusos e Proteção Individuais:
Uniformes e Capacete;
Óculos e Luvas;
Botas e Protetores Auriculares;
Kit de Acessórios de Resgate em Altura;
Kit de Acessórios de Resgate em Espaço Confinado;
Kit de Primeiros Socorros;
01 Prancha Longa para Remoção;
01 Maca Sked;
Rádios HT de Comunicação;
Itens de segurança;
DEA – Desfibrilador Externo Automático;
Os demais EPIs e EPCs em conformidade com NR 06 são por conta da CONTRATANTE.
Profissionais Aptos para a Operação;
Observações:
1- Não serão concedidos abatimentos ou descontos em caso de desistência ou paralisação das atividades inclusive períodos chuvosos, greves entre outras ocorrências etc. visto que a Equipe da CONTRATADA sempre estará a disposição da CONTRATANTE mensalmente e diariamente.
2- São por conta da CONTRATANTE alimentação dos Profissionais e local fechado para guardar os Equipamento nas dependências da CONTRATANTE.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndio;
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate Técnico em Altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 15475 – Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Termos e Definições:
2.1 análise de risco
avaliação prévia da operação de resgate a ser realizada, considerando os riscos existentes para a sua realização e a sua interação com o local de operação e sua área circundante.
NOTA 1 O dimensionamento da equipe de resgate é especificado nesta etapa
NOTA 2 A escolha do profissional que irá executar a atividade e o seu nivel de qualificação correspondente, é especificado na análise de risco, levando em consideração os cenários da área em que irá atuar.
2.2 análise de riscolbeneficio
processo de tomada de decisão baseada na identificação e avaliação entre os riscos presentes em uma operação de resgate técnico e os benefícios a serem alcançados para o resgate de vitimas com segurança da equipe de resgate.
2.3 área de resgate
área quente toda extensão do local exato do acidente em que está localizada a vitima e que possui um tamanho proporcional aos perigos existentes.
2.4 bloqueador
dispositivo mecânico que, quando utilizado em uma corda ou cordim com diâmetro apropriado. é bloquedo quando submetido à carga em um sentido deslizando livremente no sentido contrário.
2.5 certificado
documento emitido pelo provedor de treinamento no âmbito dos conteúdos programáticos especificados, indicando que a pessoa identificada demonstra as competências definidas no certificado.
NOTA Os conteúdos programáticos estão especificados nesta Parte da ABNT NBR 16710.
2.6 cinturão de segurança tipo paraquedista
componente de um sistema de proteção contra queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo, destinado a deter as quedas NOTA O cinturão de segurança tipo paraquedista pode consistir em fitas, ajustadores, fivelas e outros elementos, dispostos e acomodados de forma adequada e ergonómica sobre o corpo de uma pessoa, para sustentá-la em posicionamento, restrição, suspensão, e sustentação, durante uma queda e depois de sua detenção.
2.7 competência
desenvolvimento e mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacionais, técnica, econômica, social. politica, ética, cultural e ambiental. considerando-se relações pessoais e interpessoais.
2.8 conector
dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e permite que o usuário monte um sistema antiqueda e unindo-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem.
2.9 corda de alma e capa trançada de baixo coeficiente de alongamento
corda têxtil, composta por uma alma ou núcleo, envolvida por uma capa (camisa ou bainha), projetada para ser utilizada por pessoas no acesso mediante corda. e todos os tipos de posicionamento e retenção em pontos de trabalho. assim como na ascensão, descensão, deslocamento horizontal, operações de resgate e espeleologia.
2.10 corda auxiliar
cordim
cordelete
corda composta por uma alma e urna capa, com diâmetro nominal de 4 mm a 8 mm, destinada a suportar forças, porém não destinada a absorver energia.
NOTA Cordas auxiliares não se destinam para utilização na ascensão, descensão, retenção de quedas e deslocamentos horizontais por acesso mediante corda, operações de resgate e espeleologia.
2.11 emergência
situação critica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando perdas humanas, danos ambientais, prejuízos econômicos ou interrupção do processo produtivo obrigando a uma imediata intervenção operacional.
2.12 encordoamento
solteira
autosseguro
longe
cow’s tail
dispositivo de conexão constituído por cordas dinâmicas e nós, conectado ao cinturão de segurança tipo paraquedista. utilizado pelo resgatista como elemento de amarração para:
– conexão de equipamentos e/ou conforme orientações dos fabricantes:
– corda de sustentação na manobra de progressão artificial;
– conexão entre o resgatista e a vitima:
– diminuição da distância entre o resgatista e um local ou estrutura quando necessária.
2.13 encordamento
cordas utilizadas no resgate como via de acesso elou regresso.
2.14 evacuação
processo de remoção urgente de pessoas para um local seguro. cuja vida ou integridade física possa estar ameaçada em decorrência de emergências nos trabalhos em altura e/ou em espaço confinado, mediante a utilização de técnicas, equipamentos e sistemas previamente selecionados de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos.
2.15 equipe de resgate
grupo de resgatistas treinados, capacitados, equipados e disponíveis, com aptidão física e mental. organizados para um serviço de emergência e resgate especificado pelo plano de resgate e dimen-sionado conforme análise de risco, especifica para a atividade de resgate do trabalhador, vítima de acidente, nos trabalhos em altura e/ou espaço confinado.
NOTA 1 Considera-se equipe de intervenção rápida de resgate o grupo formado por pelo menos dois resgatistas, inteiramente equipados e em estado de prontidão nos locais em que se desenvolvem os trabalhos, com o propósito de fazer contato inicial com os trabalhadores feridos ou aprisionados em local de difícil acesso, iniciar os cuidados necessários e. se possivel, efetuar o resgate imediato.
NOTA 2 Considera-se intervenção rápida a operação de resgate executada com o objetivo de minimizar o tempo de resposta. sem expor o resgatista a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde durante o atendimento.
NOTA 3 Nas intervenções com acesso aos interiores de espaços confinados, a equipe da intervenção rápida somente pode adentrar o local com o apoio da equipe de resgate constituída por meio do plano de resgate.
NOTA 4 A equipe de intervenção rápida não é considerada a equipe de resgate constituída pelo plano de resgate.
2.16 espaços confinados
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saida, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
2.17 meios de fortuna
material empregado em uma operação de resgate em substituição a outro material específico que está ausente.
NOTA A técnica é parte fundamental em qualquer atividade profissional, e a improvisação só é recomen-dada para profissionais com reconhecida expertise nas técnicas (níveis Líder e Coordenador de Equipe).
2.18 perigo
situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
2.19 plano de resposta a emergências
procedimentos escritos, incluindo protocolos operacionais padronizados, recursos necessários e orga-nização de equipes, para gerenciamento e desempenho de uma operação de resposta a emergências
2.20 plano de resgate
documento previamente escrito, para ser utilizado pela equipe que irá executar o resgate, contendo o planejamento do resgate e primeiros socorros.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados
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