Locação de Resgatista Operacional NBR 16710-1
Fonte: Rescue 7
Nome Técnico: Locação de Resgatista Técnico Operacional Nível Inicial em Altura e/ou em Espaço Confinado - NBR 16710-1
Referência: 169184
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Locação de Resgatista Operacional NBR 16710-1
Conforme estabelece as diretrizes da NBR 16710-1 para a qualificação do profissional em resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento. conteúdo programático e os níveis de qualificação do profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos.
O que é Plano de Resgate?
Conforme previsto na NBR 16710-1 0 plano de resgate documento previamente escrito, para ser utilizado pela equipe que irá executar o resgate, contendo o planejamento do resgate e primeiros socorros. Para o Plano de Resgate convém.
a) convém que o plano de resgate contemple pelo menos a identificação dos perigos e riscos associados à operação, à designação do pessoal responsável por executar as medidas de resgate, à proteção dos acidentados, da propriedade e do meio ambiente. e à seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistemas de resgate por corda a serem utilizados, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e/ou proteger contra sua exposição aos perigos existentes nos espaços confinados e demais locais de risco;
b) convém que o plano de resgate seja elaborado pelo coordenador de equipe ou pelo profissional qualificado em resgate. conforme esta Parte da ABNT NBR 16710. formalmente indicado pela empresa como responsável pela área e/ou serviço;
c) convém que o plano de resgate seja revisto periodicamente a cada dois anos e/ou quando houver alguma alteração ou modificação no empreendimento, e que seja devidamente aprovado pelo responsável pelo plano de resgate.

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Análise das Estruturas e Ambiente
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Pré Requisitos de Coordenação
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Locação de Resgatista Operacional NBR 16710-1
Escopo de Serviços:
Locação de Resgatista Operacional NBR 16710-1
Nossas Equipes de Resgatista operacional possui Nível inicial de qualificação em resgate especificado para o segundo nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgate em altura e ou em espaços confinados, posicionada a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação. retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical de vítimas e resgatistas em cenários com emprego de sistemas montados de vantagem mecânica, sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos, podendo ainda executar progressões diversas por meio de corda, sistemas mecânicos e elétricos, específicos para movimentação e resgate de pessoas.
3.3.1 O Resgatista Qualificado no Nível Operacional é uma pessoa capacitada e treinada que atua sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate. cuja atuação primária seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva ou por pessoas que pertençam aos quadros da própria empresa, que integrem os grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.
3.3.2 Este nível de qualificação é recomendado para as equipes próprias ou externas de emergência e resgate, compostas por pessoas que atuam sob forma de dedicação exclusiva em resgate industrial em altura e em espaços confinados com a capacitação e o treinamento em conformidade com esta Parte da ABNT NBR 16710.
3.3.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir:
a) conhecer as Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e ou em espaços confinados:
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, de dedicação exclusiva. formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados e estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado;
c) executar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de vitimas. com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos;
d) montar, instalar e operar sistemas de sistemas de vantagem mecânica simples;
e) possuir conhecimento sobre corda e nos de encordoamento para aplicação em ancoragens simples e sistemas de resgates de vantagem mecânica simples;
f) executar acessos até a vítima com a utilização de técnicas de progressão por corda por ascensão ou descensão;
9) executar movimentações básicas de vítimas com o emprego de macas de resgate vertical;
h) instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos, quando aplicável;
i) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e os equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe a qual pertence, bem como assegurar o registro de suas inspeções;
j) utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como a utilização de uma terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências;
k) atuar sob a coordenação de uma pessoa qualificada no nível operacional, líder ou coordenador de equipe:
I) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos.
m) inspeções de pré-uso e periódicas dos equipamentos individuais e coletivos de resgate utilizados;
n) identificação das condições de prontidão operacional ou de danos, defeitos e desgastes para recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados conforme orientação dos fabricantes;
o) métodos de limpeza, acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate; p) conceituação da força de choque gerada pela retenção de uma queda de altura; q) conceituação de fator de queda; r) conhecimento de como se desenvolve o trauma de suspensão inerte e suas principais medidas terapêuticas;
s) utilização dos meios de comunicação disponíveis, bem como emprego de terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências;
t) técnicas de imobilização de vítimas em macas, com ou sem emprego de imobilizadores de coluna ou de membros;
u) diferentes tipos de macas de transporte vertical, bem como sua compatibilidade como tipo de operação ou de lesão da vítima;
v) técnicas de movimentação vertical de vítimas com emprego de sistemas de resgate e de eva-cuação pré-montados, de pré-engenharia ou automáticos;
w) técnicas de movimentação vertical de vítimas em altura ou em espaços confinados com emprego de sistemas de vantagem mecânica simples;
x) técnicas de movimentação básica de maca (vertical, horizonal e terrestre);
y) técnicas de progressão básica em corda: ascensão e descensão:
z) fatores técnicos que afetam a eficiência de um resgate com corda e espaço confinado (por exemplo. desempenho, velocidade, alcance, duração, condições climáticas, do ambiente dos espaços confinados, do resgatista etc.);
Nossas Equipes de Resgates Qualificadas no Nível Operacionais submeteram e foram avaliadas a em treinamentos teóricos e práticos, com carga mínima de 24 h, atendendo no mínimo ao seguinte conteúdo programático:
a) normas regulamentadoras oficiais e Normas Brasileiras aplicáveis;
b) princípios de segurança de uma operação de resgate;
c) identificação dos riscos associados a uma operação de resgate;
d) avaliação de risco x benefício em uma operação de resgate;
e) certificação dos equipamentos e sistemas de resgate;
f) seleção e uso correto dos seguintes equipamentos pessoais de resgate: — cinto paraquedista: eslingas ou talabartes; conectores; capacete; luvas; descensor; ascensores; trava-quedas; estribo;
g) instalação e operação de sistemas de resgate ou de evacuação de pré-engenharia;
h) seleção e uso correto dos seguintes equipamentos coletivos de resgate.
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Referências Normativas
Locação de Resgatista Operacional NBR 16710-1
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate Técnico em Altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 15475 – Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Locação de Resgatista Operacional NBR 16710-1
Nível Operacional: Carga horária mínima de 24 Horas
Validade do treinamento: 02 Anos (Bienal)
Validade da Locação: Indeterminado exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Anexo A (informativo)
Recomendações para empresas que possuem equipe de resgate técnico
A.1 Disposições gerais
Para as empresas que possuam equipes para serviços de resgate técnico, formadas por seus próprios trabalhadores ou por empresas que prestam serviços de resgate técnico, convém que:
a) sejam estabelecidos os níveis de qualificação necessários para a execução de resgates técnicos em altura e/ou em espaço confinado. baseados na identificação dos perigos existentes nos locais de trabalho e da identificação da análise de risco, para os serviços a serem executados, onde haja o risco de queda ou de condição ou atmosfera IPVS, em ambientes identificados como espaços confinados;
b) além do nível de qualificação necessário para execução de resgate. o trabalhador possua experiência mínima de seis meses na função correspondente no nível anterior, validada por responsável técnico em segurança do trabalho. com exceção do nível industrial e operacional;
c) sejam providenciados. por meios formais, treinamentos e exercícios que assegurem a continuidade da qualificação necessária, para manter a manutenção dos conhecimentos e habilidades para os níveis de qualificação correspondente aos seus resgatistas;
d) sejam estabelecidos procedimentos operacionais padronizados. relativos aos níveis de qualificação previstos nesta Parte da ABNT NBR 16710, para os resgatistas que irão compor os serviços de resgate, para minimizar os riscos de acidentes para os resgatistas e para as vítimas durante a execução das operações de resgate, aprovados por responsável legalmente habilitado e/ou por coordenador de equipe de resgate:
e) seja realizado exercício simulado, no mínimo a cada 12 meses. para avaliação do nível de desempenho requerido para situações de emergência identificadas nos locais de trabalho, de acordo com os níveis de qualificação dos seus resgatistas;
f) os simulados sejam realizados nos cenários reais existentes nas instalações das próprias empresas;
g) a equipe de resgate possua. entre seus componentes, um trabalhador qualificado no nível de coordenador para desempenho das atividades de coordenação e orientação dos procedimentos de resgate relacionados à avaliação de cenários. dimensionamento da equipe e recursos, seleção de equipamentos, planejamento, instalação de sistemas de resgate e ancoragens:
NOTA As equipes de resgate podem ser compostas por resgatistas em que todos sejam qualificados no mesmo nível ou qualificados em níveis diferentes. em função da complexidade das operações ou pela necessidade de combinação de conhecimentos e habilidades que atendam a organização do serviço de resgate pretendido
h) a mudança de nível de qualificação de um resgatista possa ocorrer quando ocorrerem modificações, modificações nos cenários de atuação ou quando forem assumidas funções e responsabilidades que requeiram uma qualificação em nível superior ao atualmente ocupado.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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