Laudo Técnico de Segurança LTS
Nome Técnico: Elaboração Laudo Técnico de Segurança - LTS - Prefeitura Municipal de SP - (Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17)
Referência: 22070
Laudo Técnico de Segurança LTS
Visa fornecer informações acerca das condições elétricas, estruturais, sistemas de incêndio, segurança dos usuários da edificação, formas protetivas e cronograma físico- financeiro (se houver necessidade de serviços ou obras);
O LTS é solicitado por Órgãos Municipais; (Certificado de Habite-se).
Vale lembrar que todas as estruturas de concreto armado ou alvenaria estrutural devem passar por inspeções para que continuem desempenhando a função a qual foi preconizada, para que assim os problemas patológicos sejam detectados, e assim, devidas providencias sejam tomadas para evitar processos de colapso ou ruptura estrutural;
Há necessidade do LTS caso venha a ocorrer novas reformas, mudanças estruturais ou se apresentar avarias estruturais, com danos parciais ou irreversíveis na edificação.
O que é um Técnico de Segurança?
O Técnico de Segurança é o profissional responsável com a função de garantir a segurança do trabalho através de medidas protetivas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalhos e também proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Técnico de Segurança LTS
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Dados do Imóvel / Estabelecimento objeto do LTS;
Endereço do Imóvel/Estabelecimento;
Endereço de Correspondência; Proprietário/ Responsável pelo Uso;
Dados do Responsável Técnico, Dirigente Técnico da Obra e Autorização;
Resumo do Sistema de Proteção Existente;
Sistema de Extintores e Sistema de Hidrantes;
Sistema de Iluminação de Emergência e Sistema de Detecção e Alarme;
Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica;
Instalações Elétricas e Instalações de Gás;
Sinalização Segurança contra Incêndio e Sistema Chuveiros Automáticos;
Compartimentação Horizontal; Compartimentação Vertical;
Isolamento de Risco; Corrimão;
Pressurização de Escada;
Acessibilidade à Deficiente Físico;
Saídas e Rotas de Fuga;
Brigada de Combate à Incêndio e Isolamento Acústico;
Resumo do Sistema de Proteção Proposto;
Descrição das Atividades e Uso da Edificação;
Condições do Sistema Construtivo e Estabilidade;
Instalação Elétricas e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – (Instalações Elétricas);
Condições das Instalações Elétricas;
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas -SPDA;
Instalações Elétricas e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Grupo Gerador);
Condições de Escoamento (Cálculo de Lotação de Origem (Lo) pela àrea existente);
Condições de Escoamento; (O dimensionamento dos Espaços de Circulação atendem o estabelecido no item 6. C do ANEXO 1 do Decreto 57.776/17);
Distancias Máximas a serem percorridas;
Disposição de Escadas e Saídas;
Espaços de Circulação Protegidos e Condições Construtivas Especiais;
Locais de Reunião;
Sistemas de Extintores, Sistema de Hidrantes e Sistema de Iluminação de Emergência;
Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio – Condições Gerais; Características do Sistema Existente;
Sistemas de Chuveiros Automáticos;
Sistema de Pressurização de Escadas:
Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Quadros Elétricos, Extintores e Hidrantes;
Alarme de Incêndio e Saídas de Emergência;
Rotas de Fuga e Lotação;
Instalação de Gás (GLP ou Natural);
Condições Gerais das Instalações;
Informações Complementares;
Edificação com Tanques , Bombas e outros equipamentos correlacionados, licenciáveis;
Edificação com Aparelhos de Transporte;
Níveis de Ruído;
Materiais de Acabamento;
Acessibilidade;
Brigada de Combate a Incêndio;
Estabilidade, Condições de segurança,
Sistemas de proteção de combate a incêndio nos termos deste decreto,
Normas técnicas oficiais e demais legislações complementares;
Campo de aplicação e Responsabilidades;
Programa de Gerenciamento de Riscos – (PGR)
Áreas de vivências;
Instalações elétricas e Etapas de obra;
Medidas de Proteção contra quedas de altura;
Máquinas, equipamentos e ferramentas;
Sinalização de segurança;
Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT;
Canteiros de obras, Medidas de prevenção, Instalações sanitárias, Local para refeição;
Os condutores elétricos devem:
Dispostos de maneira a não obstrução a circulação de pessoas e materiais;
Protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
Possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
Possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis;
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Laudo Técnico de Segurança LTS
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;
Lei 16.642/17 – Lei Municipal Prefeitura SP;
Decreto 57.776/17 – Prefeitura Municipal de SP;
Lei nº 16.402/16 – Lei Municipal Prefeitura SP;
Art. 219 do Código Civil e Lei Municipal de SP Nº 14.141/06;
Art. 39º do Decreto nº 49.969/08;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Laudo Técnico de Segurança LTS
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Laudo Técnico de Segurança LTS
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Saiba mais: Laudo Técnico de Segurança LTS
VIII – Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. nº 1751, de 10 de maio de 2006;
IX – planta da edificação, em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos do sistema de segurança, ou projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na hipótese do artigo 39 deste decreto;
X – cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
XI – ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP.
XII – protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, quando pertinente.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 1º. Na hipótese de não ser necessária a execução de obras, deverão ainda ser apresentados:
I – atestados:
a) das instalações elétricas, conforme NBR 5410/ABNT;
b) do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT;
c) de formação de Brigada de Combate a Incêndios, conforme NBR 14276 e 14277/ABNT;
d) de estabilidade estrutural, conforme o caso;
e) dos equipamentos de segurança;
f) da acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
g) das instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações subseqüentes;
h) de conclusão de obras;
I – guia de recolhimento quitada;
III – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 deste decreto;
IV – declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, previstos no artigo 9º deste decreto.
V – Relatório de Inspeção Anual (RIA), relacionado(s) ao(s) aparelho(s) de transporte vertical e horizontal, caso existam na edificação;(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
VI – Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, deverão apresentar Laudo Técnico dos equipamentos existentes, emitido por profissional habilitado e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe o Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 2º A regularidade da edificação prevista no inciso VI do “caput” deste artigo poderá ser comprovada mediante protocolo do pedido de regularização para uso permitido ou comprovação da incidência do inciso II, do artigo 24, Decreto nº 57.521, de 9 de dezembro de 2016.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 3º No caso de imóvel público cedido a particular no âmbito de termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, o respectivo instrumento poderá ser utilizado para demonstração de que o órgão público é detentor da posse ou propriedade do imóvel no perímetro da área cedida, desde que descrita no respectivo termo ou, alternativamente, mediante declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
Seção III
Do requerimento de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
Art. 24. Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
II – documentos de identificação do responsável pelo evento;
III – cópia de Notificação-Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso este não seja público;
IV – cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
V – contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel;
VI – termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e/ou bens imóveis públicos, e quaisquer outras empresas a elas equiparadas; (Redação dada pelo Decreto nº 59.828/2020)
VII – guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
VIII – memorial descritivo do evento, contendo, dentre outros:
a) identificação do objetivo;
b) datas de realização e horários de início e término;
c) capacidade de lotação ou público estimado;
d) endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
e) descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
f) nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
Fonte: Lei nº 16.402/16
Laudo Técnico de Segurança LTS: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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