Laudo Soldagem a Gás NBR ISO 5172
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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Equipamento de Soldagem a Gás - Maçaricos para solda, aquecimento e corte - Especificações e métodos de ensaios - NBR ISO 5172
Referência: 164804
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Laudo Soldagem a Gás NBR ISO 5172
O Relatório Técnico preconiza especificações e métodos de ensaios para maçaricos de soldagem a gás, aquecimento e corte de metais. Aplicáveis os maçaricos manuais para soldagem e aquecimento com potência térmica nominal de até 32 000 kcal/h, e maçaricos de corte manual e corte a máquina com faixa de corte de até 300 mm conforme NBR ISO 5172.
Tipos de Maçaricos:
Maçarico com válvula aparafusada;
Maçarico com válvulas embutidas;
Maçarico de corte da máquina;
Maçarico de máquina com três conexões de mangueira;
Maçarico dupla conexão de mangueira;
Maçaricos combinados de solda e corte;
Maçaricos de corte manual;
Maçaricos de solda;
Sistemas de mistura:
Bico de anel – pré-mistura;
Bico de ranhuras pré-mistura;
Bico filetado (pré-mistura);
Bico de bloco (pré-mistura);
Bico composto com bico misturador;
Dimensões da cremalheira;
Designações e símbolos para os gases.
- Avaliação da Taxa de Estabilidade da Chama
- Análise Quantitativa e Qualitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo Soldagem a Gás NBR ISO 5172
Verificações e inspeções quando pertinentes:
Ajuste da chama; Taxa de estabilidade da chama;
Ajuste de condições;
Aparelho para ensaio de estabilidade no vento para chamas de gás combustível/ar comprimido;
Bico composto com bico misturador;
Bico filetado (pré-mistura); Bico de bloco (pré-mistura);
Comprimento da haste; Cremalheira; Ângulos do assento do bico de corte;
Conexões de mangueira;
Conjunto de ensaio para maçaricos de corte e aquecimento; Fase frontal do bico;
Conjunto para ensaiar maçaricos de corte e aquecimento à resistência de chama de retorno continua;
Conjunto para ensaio de resistência contra retorno da vazão de gás de oxigênio na linha de gás combustível; Montagem para o ensaio de resistência contra retomo de fluxo de gás na linha de Oxigênio;
Dimensões da cremalheira; Designações e símbolos para os gases;
Dimensões típicas de maçaricos de máquinas de corte Diâmetro da haste;
Ensaio alternativo de retorno de chama continua – Tipo de ensaio Ajuste de condições;
Ensaio alternativo de retorno de chama continua – Válido para todos maçaricos;
Ensaio alternativo de retorno de chama continua – Aceitação na produção e no campo;
Ensaio de resistência contra retorno de vazão de gás combustível na linha de oxigênio/ar comprimido Dimensões típicas de maçaricos de corte a máquina;
Ensaio de resistência contra retorno de vazão do oxigênio/ar comprimido na Uniu de gás combustível;
Ensaio de resistência do registro; Ensaio de retorno da vazão de gás para todos os maçaricos;
Ensaio de retorno de chama continua com orifícios parcialmente fechados – Maçaricos de solda de chama única;
Ensaio de retorno de chama continua com orifícios sucessivamente fechados de forma parcial ou total – Maçaricos de aquecimento com bicos de superfície frontal plana;
Ensaio de retorno de chama continua para maçaricos de corte e aquecimento com pontas de bocal embutidas;
Ensaio de retorno de chama continua sucessivamente com orifícios fechados parcialmente ou totalmente – Maçaricos de corte com bicos de fase frontal final plana;
Ensaio de retorno de chama continuo;
Ensaio de superaquecimento — Maçaricos de chama única; Ensaio de superaquecimento- Maçaricos de corte com aquecimento de chamas múltiplas; Desenho do segmento de ensaio de cobre ranhurado (maçarico de solda); Equipamento de ensaio de resistência ao retorno de chama contínua para maçaricos de solda;
Ensaio de superaquecimento;
Ensaio de superaquecimento;
Ensaio de vazamento;
Ensaio do retorno de chama continua; Códigos alternativos de cor para oxigênio;
Ensaio neutral/normal Ensaio oxidante; Ensaio redutivo Ensaio de retorno de chama continua;
Ensaio para estabilidade no vento para chamas com gás combustível/ar comprimido;
Estabilidade no vento;
Estanqueidade do gás;
Exemplos de conexões de mangueira; Marcação dos sistemas de mistura;
Gases a serem utilizados;
Injetor-misturador para maçaricos de baixa e alta pressão;
Maçarico com válvulas embutidas; Maçarico com válvula aparafusada;
Maçarico dupla conexão de mangueira; Maçarico de máquina com três conexões de mangueira;
Maçaricos combinados de solda e corte;
Maçaricos de aquecimento e de corte com chama múltipla ou com oxi-combustiveis – Para maçaricos de aquecimento com chamas múltiplas com ar comprimido/combustível;
Maçaricos de corte manual; Maçarico de corte da máquina;
Maçaricos de solda com chama única;
Maçaricos de solda;
Marcação de componentes intercambiáveis; Marcação da extensão de corte;
Marcação de sistemas de mistura;
Marcação do maçarico;
Marcação nos bicos;
Marcação nos registros de oxigênio e gás combustível;
Misturador com injetor ajustável; Misturador para maçarico de pressões iguais;
Proteção contra retorno de fluxo;
Requisitos de segurança;
Requisitos operacionais e de segurança;
Requisitos operacionais; Taxa de vazão;
Resistência dos maçaricos ao retorno de chama continuo;
Segmento de ensaio circular de cobre para ensaio de maçaricos de corte e aquecimento;
Símbolos para gases;
Sistema uniforme para designação de bicos oxi-combustíveis;
Sistemas de mistura; Bico de anel – pré-mistura; Bico de ranhuras pré-mistura;
Terminologia relativa a maçaricos de solda e corte e exemplos construtivos;
Valores aproximados de misturas para chamas normais (excluído da ISO);
Vazão correspondente para a maioria de gases oxi-combustiveis comuns;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: ABNT NBR ISO 5172
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos,
ABNT NBR ISO 5172 – Equipamento de Soldagem a Gás – Maçaricos para solda, aquecimento e corte – Especificações e métodos de ensaios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
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12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de Construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISSO
10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
Fonte: NR-12.
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