Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Rede de Aço de Heliponto
Referência: 103113
Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto
O Laudo de Rede de Aço de Segurança para Heliponto visa verificações das condições de segurança dedicados aos requisitos para combate a incêndios e salvamento no que refere-se aos elementos integrados na zona de aterragem.
O que é Rede de Segurança para Heliponto?
As Rede e Grades de Segurança são obrigatórias em helipontos elevados a envolver a zona de aterragem como meio de prevenção para o caso de ocorrência de quedas de pessoas ou bens. A rede de segurança que envolve a plataforma do heliporto elevado, com a existência de dois acessos à plataforma, em que um é usado em situações regulares e o outro em caso de urgência.
A rede deve ser confeccionada com as seguintes características:
As malhas devem ser fixadas nas interseções por nós que impeçam deformações.
Cabos com diâmetros de 20mm e com grande resistência à tração e à maresia;
Formada de malhas em quadrados ou losângulos com 200mm de lado; e
Material que proporcione suavidade no contato com o trem de pouso;
Material resistente ao fogo (antichamas);
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Análise da Estrutura de Suporte
Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Elaboração do Relatório Técnico
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Verificações:
Rede de Aço Grades de Segurança em Helipontos Elevados;
Análise da Estrutura Suporte;
Sinalizações;
Condições Gerais;
Requisitos de Vistoria, Avisos de Segurança;
Balizamento luminoso;
Prevenção e Sistemas de Combate e extinção de incêndio;
Indicadores de Direção;
Propriedades;
Condições de Contorno;
Luzes; Pinturas; Pavimentos;
Sistema Visual e de Alinhamento;
Estruturas de Suportarão;
Chapas e Conexões;
Critério de Escoamento e Estabilidade;
Ação do Vento nos perfis;
Grau de liberdade dos Elementos das Conexões;
Equipamentos e seus acessórios (manilhas).
Condição de Carregamento:
Peso Morto;
Carga viva; Carga de Vento;
Cargas de Helicóptero;
Combinação de Cargas;
Analise dos Níveis de Tensão;
Análise de Estabilidade;
Análise dos Resultados;
Elaboração do Plano de Inspeção e Manutenção da NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – Nº 155 – Helipontos;
Norma Técnica – Heliponto e Heliporto;
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer);
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1 – Edificações;
NFPA 418 “ Standards for heliports”;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto
Saiba Mais: Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto:
A Rede de Segurança para Heliponto deverá ser fixada aos elos instalados no limite da Área de Aproximação Final e Decolagem por material semelhante ao de confecção da mesma, devendo a tensão mínima dos cabos de fixação ser de 2.225N. Como regra prática, não deve ser possível levantar qualquer parte da rede em mais do que 250mm acima da superfície do heliponto ao aplicar uma tração vigorosa vertical com a mão.
Os cabos de fixação nos elos deverão ser espaçados entre 1,35 e 1,50m.
As plataformas fixas não utilizarão a Rede Antiderrapante, exceto se for de comum acordo entre o Operador da aeronave e o Armador/Operador da plataforma. Esse entendimento deverá ser oficializado na DAerM, com a apresentação da documentação pertinente original contendo a autenticidade das assinaturas firmada em cartório.
Os requisitos atinentes às alterações da Rede Antiderrapante deverão ser cumpridos:
Tela de Proteção – Telas de proteção devem ser instaladas em volta das áreas dos helipontos, exceto quando existir uma proteção estrutural que venha a prover segurança suficiente ao pessoal envolvido nas operações aéreas. A tela deve ser constituída por material flexível e não inflamável. Esta tela deve ter 1,5 metro de largura, com malha de dimensões de, no máximo, 4 x 4 polegadas. A extremidade inferior da tela de proteção deve ficar no mesmo nível do heliponto ou em um nível um pouco abaixo, incluindo a canaleta de drenagem na área do heliponto, quando existente. A extremidade superior da tela de proteção deve ficar ligeiramente acima do nível do heliponto, mas não deve exceder a altura de 25cm em relação a esse nível. A tela deverá possuir uma inclinação aproximada de 10º para cima em relação ao plano horizontal.
A tela de proteção não deve ser esticada em demasia, de forma a evitar sua atuação como trampolim, e, caso sejam instaladas vigas laterais e longitudinais para dar maior resistência à estrutura da tela, estas não devem possuir formato que possa causar lesões em pessoas que, eventualmente, venham a ser amparadas pela tela.
A tela deverá ser suficientemente forte para resistir, sem danos, a um peso de 75 quilos que caia, a partir do repouso, de uma altura de 1m. Deverá ser apresentado um atestado assinado pelo Armador, afirmando que a tela de proteção foi submetida a teste com a carga estipulada, efetuado por empresa especializada ou pelo setor de engenharia da empresa operadora do navio ou plataforma.
SINALIZAÇÃO DIURNA
a) Piso do Heliponto – deverá ser pintado na cor verde escura ou cinza escuro, com tinta antiderrapante.
b) Sinal de Identificação – o sinal de identificação de um heliponto situado em plataforma marítima e em navios mercantes é a letra “H” pintada na cor BRANCA, no centro da Área de Toque. Para plataformas marítimas, devendo estar orientado paralelamente com a direção de aproximação final e decolagem, sendo o traço horizontal do “H” coincidente com a bissetriz do ângulo do setor livre de obstáculos; para navios mercantes, observar as dimensões e posicionamento.
c) Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem – O perímetro da Área de Aproximação Final e Decolagem deverá ser demarcado com uma faixa contínua de 0,30m de largura, na cor branca.
d) Chevron – Figura geométrica pintada na cor preta no piso da plataforma, em forma de “V”, onde seu vértice define a origem do Setor Livre de Obstáculos. Cada “perna” do chevron possuirá 0,79m de comprimento e 0,1m de largura, formando um ângulo.
e) Limite da Área de Toque – Deverá ser demarcado com uma faixa circular de 1,0m de largura, na cor amarela e com as
f) Carga Máxima Admissível – deverá ser pintada na cor amarela no canto inferior direito, considerada a direção preferencial de aproximação, tendo ao seu lado direito o Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas.
Deve-se observar:
1) valores inteiros até 9 toneladas: serão pintados em um só dígito, utilizando-se as dimensões normais dos quadrados de referência (35 x 35cm),
2) valores inteiros iguais ou superiores a 10 toneladas: serão pintados com 2 dígitos, utilizando-se as dimensões dos quadrados de referência reduzidos de 1/3 (23 x 23cm),
3) valores decimais: serão pintados em décimo de tonelada sem arredondamento. Os quadrados de referência deverão ter suas dimensões reduzidas a 17 x 17cm, quando acompanhando valores inteiros indicados com um dígito, e a 11 x 11cm, quando acompanhando valores inteiros indicados com dois dígitos.
g) Pintura do Indicativo Rádio Internacional (IRIN) e Indicativo Visual:
1) nas plataformas móveis e nos navios o IRIN deve ser pintado na cor amarela no canto superior direito, considerada a direção preferencial de aproximação, tendo ao seu lado direito o Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas
2) nas plataformas fixas não serão pintados os IRIN, tendo em vista tratar-se de Serviço Limitado Privado, conforme o item 0926 a) desta Norma. Nos helipontos dessas plataformas é obrigatória a pintura da “identificação de plataforma”, em conformidade com o descrito na letra j deste item. Para isto, serão utilizados os caracteres representativos do indicativo visual.
Se o espaço disponível impossibilitar sua pintura, a dimensão das letras deverá ser reduzida em 1/3 ou à metade,
h) Avisos de Segurança – deverão ser colocados painéis em locais bem visíveis, pintados com letras pretas sobre fundo amarelo, com recomendações a serem seguidas pelos passageiros que embarcam ou desembarcam dos helicópteros e pelos demais usuários da aeronave com as seguintes características:
1) para embarque: painéis com dimensões de 0,80 x 1,60m localizados nas escadas de acesso ao heliponto
2) para desembarque: painéis fixados junto ao limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, podendo ser fixados na tela de proteção com, no máximo, 0,25m de altura acima da altura do piso do heliponto e com comprimentos necessários, desde que bem visíveis para os passageiros que desembarcam.
Os avisos para os passageiros que embarcam ou desembarcam poderão ser pintados nas anteparas das plataformas marítimas e nos navios mercantes, cujos helipontos estejam localizados no mesmo nível dos conveses, desde que em locais bem visíveis.
i) Indicador de Direção de Vento (biruta) – deverá existir um indicador de direção de vento, colocado em local bem visível, porém não sujeito à turbulência ou que se constitua em perigo às manobras dos helicópteros. O indicador de direção de vento deverá ser confeccionado com tecido de alta resistência, na cor laranja ou na cor amarela, quando as condições locais oferecerem maior capacidade de contraste.
j) Identificação de plataforma – As empresas poderão utilizar o espaço à esquerda do Sinal de Identificação – Letra “H” (lado oposto ao posicionamento do IRIN e da Carga Máxima Admissível), limitado às dimensões da altura da letra “H”, entre a Área de Toque e o limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, para identificação da plataforma ou navio. A simbologia a ser utilizada é o indicativo visual da plataforma ou do navio. Por exemplo: Plataforma Vermelho-1: PVM-1.
Essa identificação torna-se obrigatória para os helipontos situados nas plataformas fixas, conforme a letra g deste item. Neste caso, a pintura deverá ser realizada no mesmo local e com as mesmas dimensões de pintura do IRIN.
a) Luzes de Limite de Área de Aproximação Final e Decolagem – independentemente do formato do heliponto, deverão ser posicionadas luzes amarelas, espaçadas entre 2 e 4m e com altura, tangentes à linha limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, com tolerância de distância para esta linha de até 0,50m, com altura máxima de 0,25m. O material usado na confecção das luminárias deverá ser frangível ou do tipo “tartaruga”. Como solução alternativa no caso dos navios, poderão ser utilizados faróis de nível para iluminação do heliponto. Esses faróis não deverão ofuscar a visão do piloto quando da aproximação para pouso.
Para helipontos de navios mercantes e de plataformas marítimas que se encontram em operação contínua no país, em data anterior a 11 de fevereiro de 2000, as luzes de Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem serão, independentemente do formato do heliponto, posicionadas alternadamente nas cores amarela e azul, em número ímpar de cada lado, espaçadas entre 2 e 4m e com altura de 0,25m, sendo as luzes amarelas localizadas sempre nas extremidades da área.
b) Luzes de Obstáculos – deverão ser instaladas luzes encarnadas nos obstáculos e nos pontos de obstrução existentes nas adjacências da Área de Aproximação Final e Decolagem do heliponto e nos locais mais elevados da plataforma e do navio, que possam se constituir em perigo às operações aéreas. Tais luzes deverão ser circulares com alcance mínimo de 10 milhas náuticas (MN).
Quando não for possível instalar luzes nos obstáculos e nos pontos de obstrução, deverão ser utilizados refletores iluminando os mesmos, como solução alternativa. Os refletores deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão dos pilotos por ocasião da realização dos pousos e decolagens.
c) Indicador de Direção de Vento (Biruta) – deverão ser instaladas luzes brancas para a iluminação do Indicador de Direção de Vento. Os feixes de luz deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão dos Pilotos.
As exigências indicadas neste item são as mínimas para que esses serviços possam ser imediatamente efetivados no heliponto ou em suas vizinhanças.
a) Nível de proteção
O nível de proteção para os serviços de salvamento e combate a incêndio deverá ser baseado na categoria do heliponto, determinado pelo comprimento máximo (B) do maior helicóptero a operar.
b) Classificação
Para fins de prevenção e combate a incêndio, os helipontos serão classificados como:
H1 – (B) do maior helicóptero a operar: até 15m (exclusive); e
H2 – (B) do maior helicóptero a operar: de 15 até 24m.
c) Especificação de equipamentos e materiais para Helipontos
1) Agente de Combate a Incêndio
Os principais agentes de combate a incêndio deverão ser a espuma de película aquosa e/ou a espuma fluoroproteínica.
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