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Laudo Produtos Controlados Exército

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Produtos Controlados Pelo EB (Exército Brasileiro) para Obtenção do CR

Referência: 181589

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Laudo Produtos Controlados Exército
O Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.665/2000, tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército. Dentre as atividades sujeitas ao controle do Exército, destacam-se: Fabricação, Recuperação, Manutenção, Utilização industrial, Manuseio, Uso esportivo, Colecionamento, Exportação, Importação, Desembaraço alfandegário, Armazenamento, Comércio e o tráfego dos produtos químicos.

O que é PCE – Produto Controlado pelo Exército?
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas
seguirão normas administrativas próprias.
Art. 4º A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com
fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança
privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional

Quando é obrigatório o Plano de Segurança PCE (Produtos Controlados pelo Exército):
Art. 49. Deve constar na apostila ao registro de transportador de PCE, o tipo de produto autorizado a ser transportado:
I – arma de fogo;
II – arma de pressão;
III – explosivos;
IV – menos-letal;
V – munição;
VI – pirotécnicos;
VII – produtos químicos;
VIII – proteção balística; ou
IX – outros.
Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados:
I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
II – comércio: arma de fogo e munição;
III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;
IV – armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;
VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição;
VII – tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições; e
VIII – caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.

Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, ácido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Éter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista de Produtos Perigosos Controlados pela PC (Polícia Civil): CLIQUE AQUI

Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pela PF (Polícia Federal):CLIQUE AQUI
Para visualizar algumas Orientação sobre Licenças para Produtos Perigosos Controlados Pela Polícia e Exército – SP: CLIQUE AQUI

 

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