Laudo para Corte de Árvore
FONTE: FREEPICK AUT
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica para Manejo Arbóreo para Concessão de PODA (concessão de poda de indivíduos arbóreos), Corte, ou Remoção de Árvore + Elaboração de Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 91703
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo Para Corte de Árvore
O objetivo do Relatório Técnico para Manejo Arbóreo para concessão de Corte de Árvore visa assegurar a necessidade do corte, afim de proteger a integridade de um determinado local e da segurança das pessoas que habitam seu entorno. Devido riscos de deslizamento, desabamento, quedas, etc., o corte de uma determinada estrutura se torna necessário para proteger o local onde a mesma se encontra.
O que é Poda de Árvore?
A poda é o ato de se retirar parte de plantas, arbustos e árvores, cortando-se ramos, rama ou braços inúteis. Pode ser periódico. Se for bem executada, favorece o crescimento das plantas, formando-as, tratando-as e renovando-as.
Tipos de Podas Especiais:
Poda durante o plantio: Convém que esse tipo de poda se limite à limpeza;
Poda de condução: Remoção de galhos que estejam em atrito com outro ou possuam fraca ligação com seu ramo de origem;
Poda em árvores jovens; Poda emergencial; Latada, Poda para vistas; Poda de raízes e Poda de palmeiras;
Supressão: Corte e/ou Retirada de uma árvore dentro da área de um imóvel.
Tipos de Podas Comuns:
Limpeza: Consiste em remover galhos mortos, doentes ou quebrados;
Desrama ou raleamento: Reduzir a densidade de galhos vivos;
Elevação da copa: Poda seletiva para fornecer espaços verticais;
Redução: Poda seletiva para reduzir a altura e/ou largura da copa e, por consequência, a área e o volume da copa.
Autorização para supressão de Vegetação Nativa/Intervenção em Áreas de Preservação Permanente CETESB-SP:
De acordo com o disposto no Artigo 12 da Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, a pessoa física responsável pela solicitação (responsável técnico) deverá estar previamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA, em categoria pertinente, conforme o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013.

-
Levantamento de Diagnóstico
Elaboração do Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e C.R.T.
Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!
Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Laudo Para Corte de Árvore
Emissão de Relatório Técnico de Engenharia Agrônoma para Corte de Árvores de acordo com padrões exigidos pelos órgãos ambientais;
Estruturação e atendimento a todas as normas correlatas e convenções para as atividades executadas;
Avaliação Qualitativa e Quantitativa do Corte de arvores e se deseja cortar espécie rara nesse ambiente;
Valor afetivo da população e importância ecológica;
Saúde das árvores e pragas ;
Tipos de podas;
Podas comuns, especiais e de palmeiras;
Podas em redes de serviço públicos;
Técnicas de cortes;
Tratamento de lesões;
Análise de riscos;
Riscos decorrentes da tarefa;
Problemas de ordem estrutural, se compromete serviços urbanos como saneamento básico, se apresenta risco de queda;
Emissão de DOF – Documento de Origem Florestal;
Análise da Situação de Inconformidade;
Verificação do Porte das Instalações;
Procedimentos de Segurança;
Inspeção da árvore;
Sistemas de Segurança do equipamento;
Equipamentos de proteção;
Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
Condições de trabalho;
Arborista em treinamento;
Procedimentos de Isolamento do Local;
Procedimentos em Caso de Irregularidade;
Riscos decorrentes do Corte da Árvore;
Histórico de Construção do Local;
Riscos Elétricos no local;
Critérios paisagísticos, fitossanitários e de risco;
Justificativa Técnica sendo contemplado todos os riscos para a propriedade;
Análise Preliminar dos Riscos Provenientes do Corte;
Objetivos da poda;
Conceitos de qualidade na poda;
Física aplicada ao abate de árvores;
Manuseio adequado do equipamento;
Segurança com equipamentos de corte;
Motosserras e Motopoda;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de Engenharia Agrônoma, Florestal;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Ponto de remoção das frondes;
Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção;
Corte para remoção de galho em seu ponto de origem;
Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem;
Consequências da Habituação do risco;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: NBR 16246-1.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Para Corte de Árvore
Referências Normativas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16246 – Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda;
ABNT NBR ISO 11681 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis – Parte 1: Motosserras para serviço florestal;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Para Corte de Árvore
Validade
Laudo Para Corte de Árvore
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Para Corte de Árvore
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Para Corte de Árvore
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Para Corte de Árvore
LEI Nº 17.267, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12, 21 e 23 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A supressão de vegetação de porte arbóreo, excluídas as hipóteses dos arts. 5º, 6º e 7º desta Lei, em propriedade pública ou privada, fica subordinada à autorização, por escrito, do subprefeito competente.
(…)
§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no caput deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.” (NR)
“Art. 11. Nas demais hipóteses, a supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias, observado o disposto no art. 15 desta Lei:
(…)
VII – quando se tratar de espécies invasoras;
VIII – quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metro (um metro e vinte centímetros) de largura;
IX – quando a espécie for de porte incompatível com o local onde foi implantada.” (NR)
“Art. 12. A realização de poda ou corte de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a:
I – servidores da prefeitura;
II – integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil;
III – funcionários de empresas contratadas pela prefeitura para a execução destes serviços;
IV – funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços.” (NR)
“Art. 21. Ao infrator, tanto pessoa física ou jurídica, das disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante à poda de vegetação de porte arbóreo, será aplicada multa de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) por muda de árvore ou árvore podada em desacordo com a legislação.
Parágrafo único. O valor da multa previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)
“Art. 23. As multas definidas nos arts. 20 e 21 desta Lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de posterior constatação de inexistência de emergência na realização de poda ou corte de árvores.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-A, 12-B, 12-C e 12-D, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A realização de poda ou corte de árvores, em áreas particulares será permitida aos munícipes ou a empresas ou profissionais por eles contratados, em seus respectivos imóveis.” (NR)
“Art. 12-B. A realização de poda de árvores, em logradouros públicos ou em áreas particulares, independe de prévia autorização municipal e deverá:
I – ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento;
II – respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;
III – ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 (dez) dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.” (NR)
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Parágrafo único. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 (um) dia após o início dos trabalhos.” (NR)
Fonte: Lei N°17.267.
URL FOTO
ID FOTO: eca60401-a085-445f-8f16-eafc94ab2a57 **
Laudo Para Corte de Árvore: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


Menu


® Rescue Cursos Todos os Direitos Reservados