Laudo Máquinas de Rodas Solo NBR 5010
f: jonhdeere
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Máquinas de movimentação de solo - Máquinas de rodas - NBR ISO 5010
Referência: 172097
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo Máquinas de Rodas Solo NBR 5010
O Relatório Técnico Máquinas de movimentação de solo – Máquinas de rodas – conforme NBR ISO 5010, especifica os ensaios do sistema de direção e os critérios de desempenho para avaliar a capacidade de direção das máquinas de movimentação de solo de rodas, conduzidas com o operador a bordo, conforme definido na NBR ISO 6165. As máquinas de rodas incluem as máquinas equipadas com rodas, um ou mais tambores ou conjuntos de rodas montadas em esteira.
Este documento trata dos seguintes perigos, situações perigosas ou eventos perigosos significativos aplicáveis às máquinas de rodas quando utilizadas conforme previsto e em condições de mau uso que são razoavelmente previsíveis pelo fabricante:
os perigos mecânicos;
os perigos ergonômicos;
os perigos devidos à manutenção;
os perigos devidos ao sistema de controle; e os perigos relacionados à função de deslocamento.
A segurança funcional do sistema de direção não é abrangida neste documento.
Este documento não é aplicável às máquinas de rodas fabricadas antes da data de sua publicação 09.11.2021.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Laudo Máquinas de Rodas Solo
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Requisitos gerais;
Generalidades;
Sistemas de direção requeridos;
Todos os sistemas de direção;
Ensaios com todos os sistemas de direção;
Sistema de direção primária;
Sistema de direção secundária;
Sistema de servodireção;
Sistemas de direção com elementos de controle da direção principal e alternativa;
Requisitos ergonômicos;
Pista de ensaio de direção;
Especificações da máquina para realização do ensaio;
Procedimento de ensaio do círculo de giro da roda;
Ensaios de direção;
Ensaios com sistema de direção primária;
Ensaios com sistema de direção secundária;
Ensaio de direção com elementos de controle da direção alternativa;
Relatório de ensaio;
Informações de uso;
Generalidades;
Manual de Instruções;
Máquinas equipadas com sistema de servodireção;
Máquinas equipadas com sistema de direção secundária;
Máquinas equipadas com sistemas de direção com elemento de controle da direção alternativa com uma faixa de velocidade controlada ou limitada.
Disposições Finais:
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Registro das Evidências;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Verificações quando for pertinentes:
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
Laudo Máquinas de Rodas Solo
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR ISO 5010 – Máquinas de movimentação de solo – Máquinas de rodas – Requisitos de Direção
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Laudo Máquinas de Rodas Solo
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Laudo Máquinas de Rodas Solo
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
Laudo Máquinas de Rodas Solo
Saiba mais
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6 Especificações da máquina para realização do ensaio
6.1 Escréiperes e caminhões basculantes fora de estrada devem estar na massa bruta da máquina conforme definido na ABNT NBR ISO 6016:2010, incluindo a massa da combinação mais pesada de equipamentos e acessórios aprovados pelo fabricante.
6.2 As máquinas, exceto as mencionadas em 6.1. devem ter a massa de operação conforme definido na ABNT NBR ISO 6016:2010. incluindo a massa da combinação mais pesada de equipamentos e acessórios aprovados pelo fabricante que produzem a maior carga nos eixos diretrizes.
6.3 Para ensaios de compactadores para aterro, pneus de borracha podem ser utilizados no lugar de tambores.
NOTA Os compactadores para aterro também podem ser equipados com outros equipamentos (por exemplo, rolos com pés de carneiro) para compactação do solo.
6.4 Os rolos-compactadores podem ser ensaiados sem vibração.
6.5 Todos os parâmetros dos componentes relativos à capacidade de direção devem estar dentro das especificações do fabricante, por exemplo, pressão e dimensão dos pneus, vazão e pressão do fluido hidráulico, ponto de acionamento do dispositivo de advertência.
Procedimento de ensaio do círculo de giro da roda
7.1 O círculo de giro da roda (utilizado no cálculo das dimensões da pista do ensaio para as Figuras 5 o 6) é determinado utilizando a amplitude do giro da roda externa e o restante desta subseção. Para máquinas com velocidade do deslocamento. sentido e direção combinados (isto é. direção por rotação variada das rodas) utilizar o diâmetro de giro conforme determinado na ABNT NBR ISO 74572004.
NOTA No caso de conjunto de rodas montadas em esteira, o centro da área de contato da esteira é considerado como o centro da roda.
7.2 Utilizar somente o elemento de controle da direção principal (por exemplo, o volante) e o sistema de direção principal. Os controles de outras funções que possam afetar a trajetória da direção obtida não podem ser utilizados (por exemplo, freios da direção, inclinação das rodas da motoniveladora, articulação da motoniveladora).
7.3 Para máquinas com círculos de giro diferentes de direção a esquerda e à direita, utilizar o menor círculo de giro da roda no cálculo das dimensões da pista de ensaio.
7.4 Máquinas com três ou mais eixos que incluem uma seção ou unidade(s) semirrebocada(s)
8 Ensaios de direção
8.1 Ensaios com sistema de direção primária
8.1.1 Os ensaios do sistema da direção primária devem ser realizados utilizando somente o elemento de controle da direção principal. O desempenho do sistema de direção deve ser suficiente para manter as rodas da máquina dentro de uma pista reta com uma largura de 1,25 vez a largura máxima sobre as rodas percorrendo a uma velocidade máxima avante. Para máquinas com velocidade máxima avante superior a 15 km/h. o comprimento da pista de ensaio deve ser de pelo menos 100 m. Para máquinas com velocidade máxima avante s 15 km/h, o comprimento da pista de ensaio deve ser de pelo menos 50 m. Correções na direção normal efetuadas pelo operador são permissíveis.
8.1.2 Todas as máquinas devem ser conduzidas a 8 km/h ± 2 km/h ou na velocidade máxima se abaixo, em uma trajetória circular com um diâmetro correspondendo aproximadamente à metade do maior ângulo de direção. Quando houver a liberação do elemento de controle da direção o ângulo de direção não pode aumentar. Máquinas com um controle de direção e velocidade de deslocamento combinado (isto é. direção por rotação variada das rodas) não precisam ser ensaiadas de acordo com esta subseção. desde que mediante a liberação do controle combinado. o controle vá para um estado neutro e a máquina tenha uma parada.
8.1.3 Para máquinas com unia velocidade máxima > 10 km/h, o sistema de direção deve fornecer capacidade suficiente para manter as rodas da máquina (ver 4.4.2) dentro da pista de ensaio mostrada na Figura 5, em percurso avante a uma velocidade constante de 16 km/h ± 2 km/h ou na velocidade máxima se abaixo, desde o momento em que os eixos das rodas dianteiras entram na pista até o momento em que os eixos das rodas dianteiras alcancem o final da pista[…]
Fonte: NBR 5010.
Laudo Máquinas de Rodas Solo: Consulte-nos.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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